Suelen,
na primeira prova tb mandei email e recebi o seguinte:
Senhor(a) Candidato(a),
Conforme previsto no Edital Exame de Suficiência n.º 01/2010, informamos:
ü Será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 50% (cinquenta porcento) do total das questões, valendo 1 (um) ponto cada questão.
ü Os gabaritos das questões objetivas das provas serão divulgados nos portais da FBC (https://www.fbc.org.br), do Conselho Federal de Contabilidade (https://www.cfc.org.br) e dos Conselhos Regionais de Contabilidade até 20 (vinte) dias após a data de realização das provas.
ü A relação dos aprovados será divulgada nos endereços eletrônicos da FBC, do CFC e dos CRCs até 60 (sessenta) dias da data de realização das provas.
ü A relação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da União (DOU) até 60 (sessenta) dias da data de realização das provas. Os aprovados no Exame de Suficiência terão o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requererem o registro profissional, no CRC, na categoria para a qual tenha sido aprovado.
ü Ocorrendo aprovação, os Conselhos Regionais de Contabilidade emitirão, sem ônus para o candidato, a Certidão de Aprovação no Exame de Suficiência, desde que solicitado pelo candidato, devendo constar a categoria e a data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
Ø Para solicitação constante do item acima, o candidato apresentará os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do documento de identidade;
b) cópia autenticada do certificado, diploma ou declaração da Instituição de Ensino, comprovando que a conclusão do curso ocorreu em data anterior à realização do Exame.
Conselho Federal de Contabilidade(CFC)
* @Oculto
Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC)
* @Oculto