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Exame de Suficiência 25/09 - Técnico

Imma G

Imma G

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 16:58


PELO QUE PARECE O GABARITO DO BENJAMIM está certo, tbm marquei a 30 - B.

A questão 30 a qual estava me referindo, é da PROVA DE BACHAREL.


Acho que a 30 de técnico já está clara :D

Daniel de Avila Aguirre

Daniel de Avila Aguirre

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 17:07

Boa tarde caros colegas.

Quero levantar o seguinte questionamento:
Com relação a questão n° 12 da prova

I. Uma determinada sociedade por ações de capital fechado, do ramo comercial, com 35 filiais no país, e com faturamento em 2009 de R$ 280.000.000,00
II. Cooperativa de crédito, com 15 filiais em determinado estado faturou em 2009 R$ 48.000.000,00
III. Empresa Limitada, do ramo industrial, com faturamento em 2009 de R$ 2.400.000,00.

A Luz da NBC TG 1000, que trata da contabilidade de pequenas e médias empresas, assinale a opção correta:
a) A PJ do item I é de grande porte e a do item III de porte médio
b) A PJ do item II é empresa de porte médio.
c) A PJ no item III é empresa de pequeno porte
d) As PJs no item I e no item III são enquadradas como pequenas e médias empresas.

Minha resposta foi letra C, mas considero a letra b correta também.

Explico:
Segundo pesquisei as empresas são divididas em ME/EPP, MP e GP.
ME/EPP até R$ 2.400.000,00 ano
MP (médio porte) acima de R$ 2.400.000,00 até R$ 300.000.000,00 ano
GP (grande porte) acima de R$ 300.000.000,00 ano

marcia valduga

Marcia Valduga

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 17:19

para mim também é a C, trabalho em escritório contábil e estas são as faixas:

ME/EPP até R$ 2.400.000,00 ano
MP (médio porte) acima de R$ 2.400.000,00 até R$ 300.000.000,00 ano
GP (grande porte) acima de R$ 300.000.000,00 ano

Jéssica Amaro Dias

Jéssica Amaro Dias

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 17:21

LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006



CAPÍTULO II

DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Art. 3o Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Daniel de Avila Aguirre

Daniel de Avila Aguirre

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 17:21

Por Faturamento ME é até R$ 240 mil ano e EPP de R$ 240 mil até 2.4 milhoes ano, então ao meu ver a empresa no item III encaixaria em empresa de pequeno porte.

Para falar a verdade fiquei com bastante dúvidas com esta questão, e NBC TG 1000 não fala com relação a faturamento das empresas pequenas e médias.

Daniel de Avila Aguirre

Daniel de Avila Aguirre

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 17:26

Gustavo Lima, permita discordar:

CAPÍTULO II

DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Art. 3o Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).


ME é até 240 mil ano.

Logo no meu entendimento resposta B estaria correta também, pois a empresa do item II faturou R$ 48 milhões e estaria enquadrada em média empresa.

Kleiton Rone Duarte

Kleiton Rone Duarte

Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a) Máquinas
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 17:56

1 D
2 B
3 C
4 D
5 C
6 A
7 C
8 D
9 D
10 B
11 D
12 A
13 C
14 D
15 A
16 A
17 C
18 C
19 B
20 B
21 C
22 A
23 C
24 D
25 D
26 B
27 C
28 A
29 A
30 C
31 A
32 D
33 A
34 B
35 B
36 D
37 B
38 B
39 D
40 B
41 A
42 B
43 D
44 B
45 B
46 C
47 B
48 D
49 C
50 B


Comparado com o do Benjamim eu tenho 32 respostas iguais, não vou defender minhas questões que estão diferentes por que não tenho tempo, mas, espero que nossas semelhantes estejam corretas, meu objetivo é conseguir o registro.
Boa Sorte a todos !!!!!

VITOR ROSA OLIVEIRA

Vitor Rosa Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 17:58

Questão 12 Técnico!
Se fores analisar, até mesmo a opção D pode estar correta...


d) As pessoas jurídicas apresentadas no item l (R$280.000.000,00) portanto média e no item lll (2.400.000,00) portanto EPP, são enquadradas como pequenas e médias empresas. Não diz: nesta exata ordem e nem respectivamente, e las são Médias e Pequenas, a resposta só não está na ordem adequada! Fica a dica.

Daniel de Avila Aguirre

Daniel de Avila Aguirre

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 18:21

Hamilton, li quase na integra a NBC TG 100 e nela não consta nada com relação a faturamento para enquadrar a empresa como ME e EPP, então o meu embasamento para a resposta C seria a lei complementar 123/06.


Caro colega Vitor, tu tens razão, de acordo com os dados que coloquei a letra D estaria correta como empresa de porte médio e pequeno porte. Não encontrei embasamento para justificar as outras respostas, para sindicatos a maneira de auferir se uma empresa é grande ou pequena são os funcionários, para o BNDS a maneira é outra, enfim, não um embasamento forte.

Stella Márcia Silva da Luz

Stella Márcia Silva da Luz

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 18:35

23 C

Posso garantir pq fiz o rateio!
22.925,00 equivale a 100% dos custos indiretos
24500 dúzias (0,5) equivalem a 35% ou 8.023,75
28000 dúzias (1,0) equivalem a 40% ou 9.170,00
17500 dúzias (1,5) equivalem a 25% ou 5731,25

C. As garrafas de 0,5 e 1,0 litro totalizam custos indiretos na ordem de R$17.193,75

Só somar! ;)

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