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Revogação do Exame de Suficiência?

Danilo Alves Bernardes

Danilo Alves Bernardes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 13:26

Olá a todos os usuários do fórum, recebi hoje no meu e-mail algo bastante interessante que gostaria de repassar aos meus colegas.

Prezados (as);

Acompanhe a síntese da decisão ou acesse o link no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e confira a Sentença favorável tanto para Técnicos em Contabilidade quanto Bacharéis em Ciências Contábeis:




"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA (Processo nº 37886-31.2011.4.01.3800), na presente AÇÃO MANDAMENTAL impetrada (...) contra ato do PRESIDENTE E DO GERENTE DE REGISTRO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS para determinar que os impetrados façam o registro e a expedição da carteira profissional da impetrante em técnico em contabilidade, sem a exigência do exame de suficiência até 01.06.2015. 1. Custas pela Impetrada; 2. Incabíveis honorários na espécie (Súmulas nº 512/STF e 105/STJ); 3. Comunique-se à autoridade impetrada, encaminhando-lhe cópia desta sentença; 4. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. 5. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (Lei nº 12.016/2009, art. 14, parágrafo primeiro)."

Link para acesso direto ao processo:
Oculto13800&secao=MG&oab=MG00105809&mostrarBaixados=N" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">processual.trf1.jus.br

Se alguém estiver sabendo de algo, nos informe.

Abraços

Danilo Alves Bernardes

Danilo Alves Bernardes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 14:19

Companheiro Josenilton, estou consultando meu advogado que me alertou sobre isso, ainda não tenho procedências para poder falar a abrangência da liminar. Assim que souber de mais algo posto aqui pra apreciação de todos.

rosangela

Rosangela

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 15:38

Verifiquei este processo telo site do tjmg está sentença ainda não foi publicada o que precisa ser visto é: qual o tipo de ação que ela entrou, ou seja, e se ela já era formada em técnica em contabilidade e não havia interesse de exercer a profissão e agora tem? o exame de suficiência serve pra quem se formou após o 2º semestre de 2010, pra quem se formou antes não é considerado direito adquirido, PRECISMAMOS VER ESTA QUESTÃO..

Albanir Oliveira

Albanir Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 10:04

Bom dia pessoal

Concordo com a Rosangela. somente tem chance de conseguir o registro através de liminar os formados antes da lei que regulamenta o exame e que não estavam regularmente registrado do CRC. pois o exame de suficiência é lei que foi votada pelo congresso e sancionada pelo então presidente Lula.

Quem está perto dos 25 pontos aconselho a se dedicar aos recursos que particularmente acredito em pelo menos 2 anulações nessa 2 edição.

Abraço a todos e boa sorte!!

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