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Exame de Suficiência 2012.1

SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 12:39

CFC publica edital do 1º Exame de Suficiência de 2012

De 12 de janeiro a 13 fevereiro estarão abertas as inscrições para o 1º Exame de Suficiência de 2012, cujas provas serão realizadas no dia 25 de março próximo. Essas informações estão no Edital do Exame, publicado hoje, 9 de janeiro, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no Diário Oficial da União (DOU) - Seção 3.

A aprovação no Exame de Suficiência é requisito para a obtenção ou o restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme estabelecido pela Lei nº 12.249/2010. As normas que regem o Exame estão previstas na Resolução CFC nº 1.373/2011.

O Exame de Suficiência é constituído de provas em duas modalidades: para bacharéis em Ciências Contábeis e para Técnicos em Contabilidade. As provas do 1º Exame de 2012 serão executadas pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), entidade contratada pelo CFC para a realização do certame em todo o território nacional.

Inscrições
As inscrições para o 1º Exame de Suficiência de 2012 podem ser feitas somente nos sites da FBC (http://www.fbc.org.br/), dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) ou do CFC, durante o período de 12 de janeiro e 13 de fevereiro. A taxa será de R$ 100,00.

Somente poderão se inscrever para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis os candidatos que estejam cursando o último ano ou que tenham efetivamente concluído a graduação. Para a prova de Técnico em Contabilidade, os candidatos deverão ter concluído o curso.

Provas
O Exame será aplicado no dia 25 de março de 2012, no período das 8h30 às 12h30, horário de Brasília-DF.

Os locais de realização das provas serão divulgados até o dia 5 de março de 2012, por meio do sistema de inscrição. O Edital estabelece que o CFC poderá mudar o local de realização das provas para localidades vizinhas caso não haja número suficiente de candidatos nas cidades constantes do local de inscrição.

As provas para bacharéis e técnicos serão compostas, cada uma, de 50 questões objetivas, valendo um ponto cada, abrangendo as seguintes áreas:

Para técnicos em contabilidade: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Noções de Direito; Matemática Financeira; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; e Língua Portuguesa Aplicada.

Para bacharéis em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Contabilidade Gerencial; Noções de Direito; Matemática Financeira e Estatística; Teoria da Contabilidade; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Auditoria Contábil; Perícia Contábil; Controladoria; e Língua Portuguesa Aplicada.


Fonte:Edital

Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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Fabricio Lopes dos Santos

Fabricio Lopes dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sábado | 14 janeiro 2012 | 22:56

Lucas e Marcio boa noite!
Em primeiro lugar Lucas gostaria de dar-lhe as boas vindas a esse Fórum, espero que lhe seja muito proveitoso.
Agora em resposta a sua pergunta e a do Marcio, bom na minha região (resido na região da grande Belo Horizonte) existem sindicados de contabilidade como, por exemplo, o Sinescontábil que oferecem cursos preparatórios com bases nos últimos exames do CRC, provavelmente aonde vocês residem deva existir algum sindicato de contabilidade verifiquem neles.
Espero ter ajudado, sds!

"Só é útil o conhecimento que nos faz melhores". (Sócrates)

SÉRGIO BATISTA

Sérgio Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 09:50

Prezado Hugo de Souza,

A Lei 12.249 / 2010 – Institui o Exame de Suficiência na área Contábil.

“Art. 2o A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o art. 1o.” (NR)

“Art. 6o ………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………….

f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.” (NR)

“Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

§ 1o …………………………………………………………………….

§ 2o Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.” (NR)

“Art. 21. Os profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade são obrigados ao pagamento da anuidade.

…………………………………………………………………………………

§ 2o As anuidades pagas após 31 de março serão acrescidas de multa, juros de mora e atualização monetária, nos termos da legislação vigente.

§ 3o Na fixação do valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Contabilidade, serão observados os seguintes limites:

I – R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para pessoas físicas;

II – R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), para pessoas jurídicas.

§ 4o Os valores fixados no § 3o deste artigo poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.” (NR)

“Art. 22. Às empresas ou a quaisquer organizações que explorem ramo dos serviços contábeis é obrigatório o pagamento de anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição.

§ 1o A anuidade deverá ser paga até o dia 31 de março, aplicando-se, após essa data, a regra do § 2o do art. 21.

………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 23. O profissional ou a organização contábil que executarem serviços contábeis em mais de um Estado são obrigados a comunicar previamente ao Conselho Regional de Contabilidade no qual são registrados o local onde serão executados os serviços.” (NR)

“Art. 27. As penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão são as seguintes:

a) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores dos arts. 12 e 26 deste Decreto-Lei;

b) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes aos profissionais e de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o valor da anuidade do exercício em curso às empresas ou a quaisquer organizações contábeis, quando se tratar de infração dos arts. 15 e 20 e seus respectivos parágrafos;

c) multa de 1 (uma) a 5 (cinco) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores de dispositivos não mencionados nas alíneas a e b ou para os quais não haja indicação de penalidade especial;

d) suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 2 (dois) anos, aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas;

e) suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ao profissional com comprovada incapacidade técnica no desempenho de suas funções, a critério do Conselho Regional de Contabilidade a que estiver sujeito, facultada, porém, ao interessado a mais ampla defesa;

f) cassação do exercício profissional quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados a sua guarda, desde que homologada por 2/3 (dois terços) do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina;

g) advertência reservada, censura reservada e censura pública nos casos previstos no Código de Ética Profissional dos Contabilistas elaborado e aprovado pelos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, conforme previsão do art. 10 do Decreto-Lei no 1.040, de 21 de outubro de 1969.” (NR)

Art. 77. O Decreto-Lei no 9.295, de 27 de maio de 1946, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 36-A:

“Art. 36-A. Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade apresentarão anualmente a prestação de suas contas aos seus registrados.”



Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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Albanir Oliveira

Albanir Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 13:15

Eu comprei um curso desse site Aprova porém, praticamente não usei. material muito extenso, para essa prova é melhor material resumido.

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 00:43

Uma fábrica de camisetas produz e vende, mensalmente, 3.500 camisetas ao preço de R$5,00 cada. As despesas variáveis representam 20% do preço de venda e os custos variáveis são de R$1,20 por unidade. A fábrica tem capacidade para produzir 5.000 camisetas por mês, sem alterações no custo fixo atual de R$6.000,00. Uma pesquisa de mercado revelou que ao preço de R$4,00 a unidade, haveria demanda no mercado para 6.000 unidades por mês.
Caso a empresa adote a redução de preço para aproveitar o aumento de
demanda, mantendo a estrutura atual de custos fixos e capacidade produtiva, o
resultado final da empresa:
a) aumentará em R$2.200,00.
b) aumentará em R$200,00.
c) reduzirá em R$3.500,00.
d) reduzirá em R$800,00.

Amigos Qual seria o calculo para essa questão.
blza

Marcio Teles
Contador


Lucas Fernandes Maciel

Lucas Fernandes Maciel

Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 08:36


Bom dia Marcio,

a memoria de calculo é a seguinte:

CASO 1:

PV= 5 CUST V(20%)= 1 CUST F= 1.2 PRODUÇÃO= 3500 UNI

RES= 5-1-1.2=2.8(VALOR LIQUIDO)
RES= 3500x2.8= 9800

CASO 2

PV= 4 CUST V(20%)= 0.80 CUST F= 1.2
PRODUÇÃO MANTENDO A ESTRUTURA= 5000 UNI

RES= 4-0.8-1.2=2
RES= 5000x2= 10000


10000-9800=200
PORTANTO AUMENTARÁ EM 200 REAIS
LETRA: B






Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 09:37

Valeu
Lucas
muito obrigado
estava com duvida nessa pergunta, e vi que fácil desse modo que vc explicou.

Vou fazer o exame no domingo do CRC.

BLZA

Marcio Teles
Contador


Marcelo Reis

Marcelo Reis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 15:18

Acabei de fazer o exame para bacharel...e a unica conclusao por enquanto é de que estava mais dificil que a de março do ano passado... Essa de março de 2011 eu peguei pra resolver ontem a tarde e fiz 30 pontos com uma certa facilidade... O exame de hoje me tomou muito tempo... Agora é aguardar o gabarito oficial

Marcelo Reis
Contador
[email protected]
Opçao Contabilidade
Governador Valadares/MG
Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 17:13

No edital diz que a previsão para divulgação do gabarito é de 20 dias,

exame bacharel em ciências contábeis

conferindo minhas respostas de 1 até 8 pela internet auferi o seguinte resultado (não oficial, baseado no que eu acredito estar correto):

1D, 2A, 3C, 4A, 5C, 6D, 7D, 8A

Alguém mais já conferiu ou corrigiu estas questões?

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."
MAYARA OLIVEIRA

Mayara Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 17:32

Acompanhe as respostas:

www.contabeis.com.br

Mayara Bezerra de Oliveira

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