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Duvida Sobre o Exercício da Profissão

Maykon Souza de Moura

Maykon Souza de Moura

Iniciante DIVISÃO 5, Bancário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 01:47

Olá Pessoal.

Sou Bancário de Profissão e acabo de me registrar no CRC do meu estado. Meu Irmão também é Contador e Servidor Público Estadual. Despertamos o interesse em trabalhar com Escritório de Contabilidade.

No entanto surgiu-me um questionamento:
A legislação do Profissional Contábil permite que eu como Bancário e ele como Servidor Público Estadual possamos trabalhar como Contador, assinando as demonstrações, assumindo a escrituração, enfim, exercer a profissão contábil através de escrtitório particular cumulativamente ao exercício da profissão? Existe alguma proibição legal para empregados exercerem a atividade de contador de maneira particular? Se existe onde consta?

Aguardo comentários pessoal.
Abraço a todos!

RAFAEL CARVALHO

Rafael Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 10:51

O artigo 117, inciso X, da Lei n. 8.112, de 1990, na redação dada pela Lei n. 11.784, de 2008, determina que é proibido ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

Rafael Carvalho - Contador

Avancce Consultoria Contábil e Escritório Virtual Ltda
Administração de Ativos Financeiros e Imóveis
E-mail: [email protected]
https://www.instagram.com/avancce.cont/?hl=pt-br

Salvador-Bahia-Brasil
Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 20:56

Olá Maykon, vou citar uma experiencia minha: Quando eu estagiava em escritorio de contabilidade, o dono do escritorio tambem era bancário. Só que tinha uma sociedade com a esposa,então acredito que o contador pode abrir um escritorio trabalhando como
contador,mas a gerencia ou administração como o colega do fórum citou cabe a outrem. No caso, pode colocar um parente na gestão como sócio administrador. Assim entendo. Espero ter respondido o questionamento.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 18:54

Monte ao invés de uma sociedade uma Organização Contábil.

Aqui mesmo onde trabalho tem formados em contabilidade, administração e técnicos também em contabilidade.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Torres

Torres

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 13:34

Olá pessoal!

Funcionário público federal aposentado por tempo de serviço pode ser sócio gerente?

Agradeço a ajuda de cada um,

att,

Torres.

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