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distribuição dos lucros

Marco Antonio Pereira da Silva

Marco Antonio Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 18:28

De acordo com a nova Lei das SA's: O que se faz com o lucro não pago aos donos do capital, nem utilizado como Reservas ou outros fins? Responder para os casos de empresas de capital aberto e capital fechado.

Contador Marcos
Especialista Tributário

"Quem persiste sempre alcança!"
RICARDO COSTA FREITAS

Ricardo Costa Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 18:52

Amigo, de acordo com a lei 11.638/07, todo o lucro deve ser destinado, seja para pagamento dos acionistas ou para a constituição de reservas. A conta de Lucros Acumulados não pode encerrar o período com saldo em aberto.

Isso vale para empresas de capital fechado e aberto.

Espero ter ajudado.

Janaina de Souza Nunes

Janaina de Souza Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 10 março 2012 | 21:17

a LEI 11.638 não determina que tanto a empresa de capital aberto quanto a de capital fechado devera distribuir todo o seu lucro.
Para as empresas de capital fechado, não há uma lei especifica, de acordo com Código Civil, o lucro do exercício devera ser distribuído como determinar o contrato da empresa, caso não haver nenhuma clausula citando sobre determinada distribuição, deverá ser aplicado o artigo 202 das lei das s.a., o que levará a sociedade limitada à distribuição obrigatória de 50% do lucro liquido, bem como a destinação integral do restante do lucro apurado.

Contadora, Janaina Nunes
Janaina de Souza Nunes

Janaina de Souza Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 10 março 2012 | 21:18

a LEI 11.638 não determina que tanto a empresa de capital aberto quanto a de capital fechado devera distribuir todo o seu lucro.
Para as empresas de capital fechado, não há uma lei especifica, de acordo com Código Civil, o lucro do exercício devera ser distribuído como determinar o contrato da empresa, caso não haver nenhuma clausula citando sobre determinada distribuição, deverá ser aplicado o artigo 202 das lei das s.a., o que levará a sociedade limitada à distribuição obrigatória de 50% do lucro liquido, bem como a destinação integral do restante do lucro apurado.

Contadora, Janaina Nunes

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