Olá Claudia Sesti,
Com relação a sua pergunta, entendo que você deverá adequar o seu plano de contas as novas normas contabeis. Desta forma deverá observar o que trata a Resolução CFC 1255/09:
(...)
"Informação que deve ser apresentada no balanço patrimonial
4.2 O balanço patrimonial deve incluir, no mínimo, as seguintes contas que apresentam valores:
(a) caixa e equivalentes de caixa;
(b) contas a receber e outros recebíveis;
(c) ativos financeiros (exceto os mencionados nos itens (a), (b), (j) e (k));
(d) Estoques;
(e) ativo imobilizado;
(f) propriedade para investimento, mensurada pelo valor justo por meio do resultado;
(g) ativos intangíveis;
(h) ativos biológicos, mensurados pelo custo menos depreciação acumulada e perdas por desvalorização;
(i) ativos biológicos, mensurados pelo valor justo por meio do resultado;
(j) investimentos em coligadas. No caso do balanço individual ou separado, também os investimentos em controladas;
(k) investimentos em empreendimentos controlados em conjunto;
(l) fornecedores e outras contas a pagar;
(m) passivos financeiros (exceto os mencionados nos itens (l) e (p));
(n) passivos e ativos relativos a tributos correntes;
(o) tributos diferidos ativos e passivos (devem sempre ser classificados como não circulantes);
(p) Provisões;
(q) participação de não controladores, apresentada no grupo do patrimônio líquido mas separadamente do patrimônio líquido atribuído aos proprietários da entidade controladora;
(r) patrimônio líquido pertencente aos proprietários da entidade controladora".
(...)
"Distinção entre circulante e não circulante
4.4 A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 4.5 a 4.8, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção se aplicar, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez (ascendente ou descendente), obedecida a legislação vigente.
Ativo circulante
4.5 A entidade deve classificar um ativo como circulante quando:
(a) espera realizar o ativo, ou pretender vendê-lo ou consumi-lo durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b) o ativo for mantido essencialmente com a finalidade de negociação;
(c) esperar realizar o ativo no período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis; ou
(d) o ativo for caixa ou equivalente de caixa, a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo seja restrita durante pelo menos doze meses após a data das demonstrações contábeis.
4.6 A entidade deve classificar todos os outros ativos como não circulantes. Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, presume-se que sua duração seja de doze meses.
Passivo circulante
4.7 A entidade deve classificar um passivo como circulante quando:
(a) espera liquidar o passivo durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b) o passivo for mantido essencialmente para a finalidade de negociação;
(c) o passivo for exigível no período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis; ou
(d) a entidade não tiver direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data de divulgação.
4.8 A entidade deve classificar todos os outros passivos como não circulantes".
(...)
Portanto entendo que não há mais no plano de contas um grupo de ativo permanente e ativo realizável a longo prazo, sendo utilizado os grupos de Ativo Circulante e Não Circulante, assim como o Passivo Circulante e Não circulante conforme as regras da Lei nº. 6404/76, art. 178 a 182, alteradas pela Lei 11.638/07.
Espero ter ajudado.
Abraços e
SUCESSO!