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Lucro Simples, Presumido e Real

Luã Bruno

Luã Bruno

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 19:53

Lucro Simples ou Simples Nacional:

O montante que perfaz o faturamento mensal será apurado com base nas tabelas anexo da Lei Complementar 123/2006, o percentual para recolhimento será definido de acordo com acumulado dos faturamentos dos últimos 12 meses e o objetivo de exploração da empresa (comercial, industrial ou prestação de serviço), para cada objetivo uma tabela especifica. Serão recolhidos os impostos devidos em uma única guia o DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional) .


Lucro Presumido:

Como o nome já diz, é apurado com base na presunção do lucro.
Serão recolhidos o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Liquido), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social) , ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) os dois últimos quando for o caso.
O IRPJ será calculado aplicando-se a alíquota de 15%, sendo que a base de calculo para aplicação de tal alíquota, será definida com base na espécie de atividade da empresa.
A CSLL será calculada aplicando-se a alíquota de 9%, porém como no caso do IRPJ terá sua base de calculo definida com base na espécie de atividade da empresa.
O PIS será 0,65% e o COFINS 3%, ambas as alíquotas aplicadas diretamente no montante resultado do faturamento mensal. Os quatros impostos serão recolhidos através do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
O ICMS e o ISSQN irão variar de acordo com a legislação vigente do Estado e Município de onde a empresa encontra-se localizada.


Lucro Real:

É uma modalidade de tributação mais minuciosa, deverá ser abatido do faturamento todas as despesas efetivamente comprovadas, o resultado desta subtração, ou seja, o lucro líquido é apurado de forma “um pouco que parecida” com a modalidade anterior.
O IRPJ e a CSLL serão calculados conforme as alíquotas da opção acima, todavia, terão como bases de cálculos o montante que perfaz a subtração do faturamento menos as despesas comprovadas.
Já no caso do PIS serão 1,65% e COFINS 7,6%, também serão recolhidos através do DARF.
O ICMS e o ISSQN conforme o Lucro Presumido irão variar de acordo com o que regulamenta os Fiscos Estaduais e Municipais de onde se encontra estabelecida a empresa.

Espero poder ter ajudado
Abraços.

Luã Bruno.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 14:04

Jessica,

Outra forma também de entendimento quanto ao enquadramento é por faturamento.

Simples
- ME = com faturamento até 360.000,00 (ano)
- EPP = com faturamento acima de 360.000,01 até 3.600.000,00 (ano)

Presumido
faturamento até 48.000.000,00 (ano)

Real
faturamento maior que 48.000.000,00 (ano)

* lembrando que algumas atividades econômicas são obrigadas ao regime presumido ou real, independente do faturamento.

no site da receita federal tem maiores informações.

Att,
Celso.

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