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Pesquisa e Desenvolvimento - gasto incorrido

Ricardo William Ferreira de Freitas

Ricardo William Ferreira de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Processos
há 12 anos Sábado | 17 março 2012 | 23:35



Boa noite senhores(as),

sou estudante de Ciência Contábeis (a vá) e gostaria de uma ajuda para entender como é a contabilização de gastos incorridos em Pesquisa e Desenvolvimento.

Incorrido = concretizado (acreditem, não encontrei essa palavra no dicionario online MICHAELIS e em vários outros)

Pesquisa e desenvolvimento = PeD (para não ficar repetindo)

"A partir de 01.01.2008, classificavam-se no ativo diferido as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuiriam, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional."

Vi ainda que se os recursos são utilizados na pré-operação ou expansão, os gastos com PeD fazem parte do ativo diferido. Entretanto, após a MP 449/2008 o subgrupo Ativo Diferido deixou de existir.

Hoje, PeD é o que?

Ainda aproveitando a bondade dos senhores (rsrs), PeD é um direito, certo? Já que terei direito a amortização.

Não consegui entender o porque tenho esse direito e como ficariam as contas.

Vocês poderiam, por favor, me auxiliar ?


"O medo pelo sangue tende a criar o medo pela carne." Silent Hill

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SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 08:42

A partir de 05.12.2008 (data da publicação da MP nº. 449/2008), esses tipos de gastos devem, nas entidades em fase pré-operacional, ser registrados no resultado como despesa do período.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 08:52

É de conhecimento que os gastos incorridos com pesquisa são reconhecidos como despesas quando de sua ocorrência, porém os gastos incorridos durante a fase de desenvolvimento são reconhecidos. Mas, por que este tratamento?

Durante a fase de pesquisa não se pode demonstrar claramente que o ativo intangível poderá gerar benefícios econômicos futuros, mesmo que seu custo possa ser mensurado confiavelmente, logo os gastos incorridos durante esta fase são reconhecidos imediatamente como despesas.

Na fase de desenvolvimento, em alguns casos, pode-se demonstrar que o ativo intangível irá gerar benefícios econômicos futuros, Assim, quando tal demonstração for possível, os gastos poderão ser capitalizados. Para ser possível a capitalização deve-se demonstrar todos os seguintes itens:

- Viabilidade técnica de conclusão;
- Intenção de concluir o ativo intangível;
- Capacidade de utilização ou venda;
- Maneira como o ativo intangível gerará prováveis benefícios econômicos futuros;
- Disponibilidade de adequados recursos técnicos, financeiros entre outros para concluir o desenvolvimento e utilização ou venda; e
- Mensuração confiável do custo.

Caso a fase de desenvolvimento não possa ser distinguida com confiança, assume-se que ainda não é fase de desenvolvimento, ou seja, os gastos são reconhecidos como despesas imediatamente.

Para melhor ilustrarmos, vamos fazer um exemplo bem simples:

A entidade Gama incorreu nas seguintes despesas ante da produção comercial de um novo modelo de painéis solares:
Campanha promocional R$ 63.000

Patente R$ 45.000

Remuneração dos funcionários envolvidos nos testes de funcionamento R$ 17.000

Quais destes gatos podem ser capitalizados?

Vamos analisar um-a-um:

Campanha promocional
Excluídos – Custos de venda não podem ser diretamente atribuídos ou alocados de maneira razoável para as atividades de desenvolvimento.

Patente
Capitalizado – Representa um custo diretamente atribuível ao ativo intangível e sua geração de benefícios econômicos futuros.

Salário
Capitalizado – Típico custo diretamente atribuível a fase de desenvolvimento (capitalização de benefícios a empregados resultantes da geração do ativo (IAS 19) é permitida pela norma IAS 38.66(b)) .

Fonte: IAS 38 - Ativo Intangível - P&D

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

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