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Exame de Suficiência 2012.1

JANAINA MENDES

Janaina Mendes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 15:23

Tatiane veja mensagem postada por mim ontem.Nossa pessoal , muito obrigada pela força Ana e Gustavo.

Estou aqui nessa com vcs e tambem correndo atras dos nossos recursos.

Nao estou postando muito no forum porque estou mesmo estudando muito para alguns concursos mas estou acompanhando luta aqui de camarote e sempre que posso posto algo na tentativa de ajudar.

E olha so a boa noticia que tenho pra vcs acabei de receber uma ligação a respeito da nossa querida e complexa questao 39, ela foi analisada por 2 grandes tributaristas que trabalham em uma multinacional que nao posso dizer o nome ,pois devemos manter nossas fontes em sigilo, eles tambem sao professores.Eles disseram que SIM CABE RECURSO NA 39, pois a letra C nao especifica qual e o tipo de anterioridade que se encaixam os 3 impostos se na anterioridade do Art. 150 da CF/88, ou na Anterioridade Nonagesimal na qual o IPI se encaixa, portanto temos aqui uma dupla interpretaçao, podemos se quisermos interpreta-la como correta ,pois a alternativa nos da essa opção.Eles vao me ajudar a formular por escrito o recurso, por isso vamos esperar um numero maior de recursos de questoes, ja que temos prazo pra ir ao CRC leva-los.

JANAINA MENDES

Janaina Mendes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 15:26

Mensagem enviada por JULIO CESAR GONCALVES em 04/04/2012 17:07:38

Janaína,

Concordo plenamente com você, preecha o formulário de recurso que o CFC disponibilizou, não pode ser outro, faça com muito cuidado que vamos conseguir a anulacao desta questão,
todos os três impostos citados na alternativa C nao obedecem ao principio da anterioridade (art. 150, III, "b" - CF).
O IPI obedece o principio da noventena (art. 150, III, "c" - CF), como a alternativa C nao especificou qual dos dois, temos o que precisamos para anularem a questão e converter os pontos para todos.


Sendo assim Tatiane e so fazermos nosso recurso hein

jose leocadio cardoso cajazeiras

Jose Leocadio Cardoso Cajazeiras

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 15:29

a questão de numero 39 possui duas respostas corretas a A e C

39. Admita-se a hipótese de que o Governo federal publicou, em 11.11.2011 um
Decreto alterando o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de um
determinado produto. Considerando o princípio da anterioridade, insculpido no
Art.150 da Constituição Federal, pode-se afirmar que o:

a)(CORRETA) IPI não poderá ser cobrado em 1º.1.2012 por infringir o princípio da
anterioridade nonagesimal. (ESTA CORRETA , DE ACORDO COM O ARTIGO 150 da Carta Magna)

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
[...]
1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


b) (ERRADA) IPI poderá ser cobrado a partir 1º.1.2012, haja vista que o Decreto foi publicado
no ano anterior.


c) (CORRETA) IPI, o Imposto sobre Operações Financeiras e o Imposto sobre Importações não
se submetem ao princípio da anterioridade.( RESPOSTA CORRETA , DE ACORDO COM ART §1º do art. 150)

O que se percebe de prontidão é que o I.P.I. e o I.I., não se submete ao princípio da anterioridade.( §1º do art. 150 inciso lll,b ,art.153, l (l.l.) e lV(l.P.I) da CF/88)

Se não vejamos:

art. 150 ...da CF/88

§1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)



d) (ERRADA) princípio da anterioridade nonagesimal se aplica somente às contribuições
sociais previstas no Art. 195 da Constituição Federal.


ESSE SERÁ MEU RECURSO !!

Simone Albado

Simone Albado

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 15:29

Pessoal,

Protocolei hoje o meu recurso para a questão 39....vamos torcer.
Espero que a 39 e 25 sejam canceladas.

Boa sorte a todos nos.

Abraços.

TATIANE RODRIGUES

Tatiane Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 15:30

Q otima noticia Janaina, me deixa mais tranquila e não esqueça de nós quando tiver sua resposta....rsrsrsrsrsrsrsrsrsrs

Recebi seu e-mail Larissa e muito obrigada, mandei um e-mail para o mesmo professor referente a quastão 12 e quando ele me responder aviso vcs....Muito obrigada pessoal.

JANAINA MENDES

Janaina Mendes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 15:34

Exatamente Jose,

Voce nao acha conveniente colocar na Letra C que a alternativa nao especifica qual a anterioridade de que eles estao cobrando, se a anteriodade do enunciado art 150, ou a anterioridade nonagesimal e que por isso gera dupla interpretação. Colocando assim, a alternativa como correta.

Larissa Caroline Batista

Larissa Caroline Batista

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 15:35

Tatiane...
Se precisar de mais alguma só pedir que encaminho e-mail.Estamos aqui um para ajudar o outro,independente de ter acertado a questão ou não.

Simone....
Estou com você,tomara que anulem a 25,39 e mais a 49,rsrs!Obs:a esperança é a ultima que morre.

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 15:40


Pessoal alguém pode me falar sobre a 07 ??? Está correta sem contestação ?

Se anular 02 questões, ou seja, o canditato tiver 24 acertos ele passa ? Pq no caso seria os 50% da questões certo ?

Desde ja agradeço pela colaboração !!!

jose leocadio cardoso cajazeiras

Jose Leocadio Cardoso Cajazeiras

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 15:48

10.5. Se houver anulação de qualquer questão por força de deferimento de recurso julgado procedente,
essas alterações pontuarão todos os candidatos, que tenham errado a questão antes de sua anulação,
independentemente de terem interposto recurso. Os candidatos que tenham marcado a(s) questão(ões)
conforme os gabaritos preliminares, permanecerão com a pontuação atribuíd

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