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Exame de Suficiência 2012.1

J.Junior

J.junior

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 17:01

Olá Elisabeth tudo bem?
Quando vc receber, pode me mandar os recursos das questões: 3,12,39,48 e 49.
Agradeço desde já, e boa sorte para todos nós.
Meu e-mail:@Oculto

jose leocadio cardoso cajazeiras

Jose Leocadio Cardoso Cajazeiras

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 17:07

39. Admita-se a hipótese de que o Governo federal publicou, em 11.11.2011 um
Decreto alterando o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de um
determinado produto. CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, INSCULPIDO NO Art. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PODE-SE AFIRMAR QUE O:

a)(CORRETA) IPI não poderá ser cobrado em 1º.1.2012 por infringir o princípio da
anterioridade nonagesimal. (ESTA CORRETA , DE ACORDO COM O ARTIGO 150 da Carta Magna)

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
[...]
1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


b) (ERRADA) IPI poderá ser cobrado a partir 1º.1.2012, haja vista que o Decreto foi publicado
no ano anterior.


c) (CORRETA) IPI, o Imposto sobre Operações Financeiras e o Imposto sobre Importações não
se submetem ao princípio da anterioridade.( RESPOSTA CORRETA , DE ACORDO COM ART §1º do art. 150)

O que se percebe de prontidão é que o I.P.I. e o I.I., não se submete ao princípio da anterioridade.( §1º do art. 150 inciso lll,b ,art.153, l (l.l.) e lV(l.P.I) da CF/88)

Se não vejamos:

art. 150 ...da CF/88

§1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)



d) (ERRADA) princípio da anterioridade nonagesimal se aplica somente às contribuições
sociais previstas no Art. 195 da Constituição Federal.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 17:17

Pessoal, só lembrando uma coisa super, hiper, mega, blaster, master importante: OS RECURSOS NÃO PODEM SER CTRLC X CTRLV, tem que rolar umas palavrinhas diferentes pq tem orientação sobre isso no próprio regulamento do recurso, ok?

Alisson

Alisson

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 18:58

Olá Erika, por favor se possivel, envie-me o recurso da questão 03 só para q eu tenha uma base na hora d fundamentar,é q estou precisando de uma questão. abraços (@Oculto@hotmail.com)

Patricia Trzascos

Patricia Trzascos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 19:42

Pessoal, acabei de me cadastrar no fórum... preciso muito do auxilio de vcs, preciso que me encaminhem os recursos das questões: 3,12,25,39.
Enfim qual tiver a possibilidade de recurso.

Agradeço desde já, e boa sorte para todos nós.
Meu e-mail: @Oculto ou patrí@Oculto

Edson Lucas

Edson Lucas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 19:51

Pessoal quem poder me ajudar...

Fiz 23 PONTOS...

A anulação de questões não vale para todos? Ou cada um tem que fazer sua fundamentação? Quem poder me mandar as questões que cabem recurso com a devida fundamentação para que eu possa ter um idéia de como fazer.

@Oculto

Agradeço a todos.

Grato

EDSON LUCAS

Luiz Paulo

Luiz Paulo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 20:12

EDSON LUCAS BOA NOITE.
INDEPENDENTEMENTE SE VOCE ERROU E NAO ENTROU COM RECURSO, A PONTUACAO E ATRIBUIDA A VC TAMBEM, SE ANULAR DUAS VOCE CONSEGUIRA OS DOIS PONTOS QUE LHE FALTA, DESDE QUE NAO ANULE QUESTOES Q VC TENHA ACERTADO, SE NAO VC NEM SOBE NEM DESCE.

MAS BOA SORTE..

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 20:27

a 39 realmente pode ser cancelada, mas eu ainda acredito que é a de menor chance..

olhem a questão 27 da prova do ano passado, eles consideraram nonagesimal, se cancelarem a desse ano, a prova do ano passado estara errada tmbm,

mesma coisa da questão 3, ano passado teve uma questão com valor errado e nao foi anulada, até pq alem do valor não alterar a resposta, a questao foi mto simples.

ainda continuo achando, serão 2 canceladas dessas questões
12, 25, 46, 48, 49,


pior q dessas eu acertei 3, =/

minha opnião né, cada um tem a sua.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 21:20

Boa Noite Pessoal, como vcs estão?

Estou aflita!
As questões que vocês estão discutindo, 03 - 12 - 25 - 46 - 49 eu as acertei. Alguém poderia me ajudar?
Vocês comentaram que a questão 18 e 50 podem ser discutidas. Alguém tem recurso para ela?


O meu email é o @Oculto

Agradeço de coração!

Wesley Evangelista

Wesley Evangelista

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 01:44

Não cabe recurso na questão 49 como muitos estão falando/fazendo. O emprego das palavras "avalanche" e "desconcertante" não caracterizam informalidade, mesmo que usadas numa metáfora (esse fato em si, caracteriza informalidade, mas não as palavras citadas).

E também, no texto, 'desconcertante' aparece já na primeira linha, onde foi impossível determinar qual seria a linguagem predominante no decorrer da história. Logo, o seu emprego não é indício de informalidade (ou de qualquer outra coisa).

Enfim, obviamente apesar da torcida, é sabido que nem todos os recursos se tornarão nos resultados esperados. Algumas questão permanecerão com as respostas já divulgadas e acredito que a 49 é uma delas.

Das questões de português, apenas a 50 ao meu ver seria passível de recurso, mas ainda sim, só com muita boa vontade do CFC.

SIMONE FARIA

Simone Faria

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 07:14

A numero 3 esta passivel a anulacao, porque partindo do principio se a totalizacao estivesse com valor correto (849.500,00) teriamos chances de chegar no resultado total do Balanco subtraindo as contas redutoras.
Ex: 849.500 - 48.000 - 20.000 - 1.000 - 24.000 = 756.500,00
Ou seja esse total de 843.500 prejudicou em uma deducao que poderia ter sido facil.

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 08:20

é nesse ponto de vista é correto. Tomara que anulem mesmo!

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 08:34

Wesley Evangelista

das questões de Portugues, a 48 tmbm está errada,

Questão 48

Peço que seja revisto a alternativa D, da questão 48,

No gabarito postado, aponta B como incorreta, porem a resposta D, também está incorreta.

CONFORME Art. 1158 NCC.

- O sinal "&" é empregado em denominações comerciais com valor semântico aditivo.

Bom, como isso se trata de uma prova feita para Contadores, é de se saber que em momento algum o autor falou que DENOMINAÇÕES COMERCIAIS e sim em RAZÃO SOCIAL DE FIRMA OU COMPANHIA. Ou seja, com base no texto, eu não posso afirmar que o "&" é empregado em NOMES FANTASIA DAS EMPRESAS, (DENOMINAÇÃO COMERCIAL).

Está alternativa está INCORRETA, por sinal foi uma questão muito boa, veio cobrando conhecimento de português (interpretação), e também a (Contábil) é necessário saber que RAZÃO SOCIAL NÃO É A MESMA COISA QUE DENOMINAÇÃO COMERCIAL ( um conhecimento que todo bom contador deve ter). Então, houve uma união de conhecimento português + contabilidade/direito. Uma questão bem elaborada em se tratando do objetivo específico da prova

Razão Social é composta pelo nome de um ou mais sócios por inteiro ou abreviado aditando a expressão e CIA antes do tipo societário no caso LTDA, quando ocultar algum sócio.Denominação é composta por uma expressão qualquer seguida de uma das atividades e LTDA tipo societário. Podendo ainda mesclar a Razão Social com a Denominação. Art. 1158 NCC.

Ou Seja:

D - O sinal “&” é empregado em denominações comerciais com valor semântico aditivo.

Já no texto, LINHA 7: olhos, constante em tudo que é razão social de firma ou companhia.

Art. 1158 NCC. Razão Social não é a mesma coisa que Denominação Comercial.

Sem contar que o sinal & não é apenas usado em denominações comerciais.

Por esses motivos, solicito o cancelamento dessa questão.

Wesley Evangelista

Wesley Evangelista

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 08:52

Thiago Padilha,

Denominação Comercial não é o mesmo 'nome fantasia'. Inclusive, já foi dito isso aqui nesse tópico como em um outro no fórum. Na sua própria argumentação você diz isso quando:

"Denominação é composta por uma expressão qualquer seguida de uma das atividades e LTDA tipo societário. Podendo ainda mesclar a Razão Social com a Denominação. Art. 1158 NCC.".

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 09:11

Wesley Evangelista

Podendo ainda mesclar a Razão Social com a Denominação.

Se pode mesclar, não é a mesma coisa, certo? pode tirar um cartão CNPJ de qlqr empresa pelo site da receita federal, nem todas são iguais, ou seja, não é a mesma coisa.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 09:17

Wesley Evangelista

Poder pode, mas ele fala conforme o texto, em que linha vc achou denominação comercial e razão social?

Como a prova estava cheio de palavras com entendimento duplo, isso poderia ser mais uma, ou não, por isso o questionamento, acho mto dificil anular essa, mas a ideia do recurso é isso

TATIANE RODRIGUES

Tatiane Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 09:36

Pois é pessoal, espero que o palpite do Thiago em relação a anularem a 25 e 46 estava errado, pois aceitem ambas na prova, estou com 24 pontos e entrarem com recurso com a 12, 39 e 49. claro que se anularem a questão 3, 48 ou 50 pra mim ja ta valendo...rsrsrsrsrsrs....
Boa sorte a todos em seus recursos.

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