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Exame de Suficiência 2012.1

Marcela Ferreira

Marcela Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 16:10

Eu já protocolei o meu recurso, eu coloquei na primeira página as questões e na segunda página fiz uma para cada questão recorrida e na última o total de páginas, um processo só.

Renan

Renan

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 17:15

Boa tarde Josiane, a 1ª página eu fiz uma só (assinatura), Segundo a instrução na letra b)" um formulário “Justificativa de Recurso”, devidamente preenchido, exclusivo para cada questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado" Sendo assim, as questões argumentadas relacionei uma a uma. Sinceramente não sei se fiz corretamente, mas a delegacia regional deveria nos orientar neh ?Aliás , em vez de utilizar um protocolo já existente no modelo do recurso, ela apenas utilizou um carimbo de protocolo, com data e uma rúbrica de quem recebeu . Isso porque eu já havia informado que existia um modelo de protocolo !! Prefiro nem comentar ...

Rhafael Roberto Queiroz

Rhafael Roberto Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 17:31

Ao Conselho Regional de Contabilidade




(nome do aluno), brasileiro, graduado em Ciências Contábeis, portador da identidade nº ___________, CPF nº ______________, regularmente inscrito no Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade, com o nº da inscrição _______________, com realização das provas em _________________, no dia ______________________, venho pedir com base no item 10.2 do Edital de Exame de Suficiência n.º 01/2010 , o encaminhamento do recurso com XXX folhas para Comissão Operacional responsável pela análise de recursos.


Nestes Termos
Pede-se o Encaminhamento.


Cidade, xx de mês de 2012.
.

___________________________________
Aluno
nº Inscrição do Exame
CPF e RG.




_______________________________________________________________________________

(outra folha)


Recurso das Questões da Prova




Ao Conselho Federal de Contabilidade
A Fundação Brasileira de Contabilidade
A Comissão Operacional Responsável pela Análise de Recursos




Candidato: ___________________________________________

Nº da Inscrição: ________________________________________




Fulando de tal, brasileiro, graduado em Ciências Contábeis, portador da identidade nº ___________, CPF nº ______________, regularmente inscrito no Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade, com o nº de inscrição _______________ , vêm com base no item 8 do Edital do Exame de Suficiência 01/2010, do Curso de Ciências Contábeis, promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade, realizado no dia _____, na cidade de __________, interpor recurso ao gabarito da prova tempestivamente e com todos os requistos solicitados, com base nos argumentos, normas e doutrina a seguir exposto :


Questão ( nº _____) :


Resposta do Candidato: ______________
Resposta do Gabarito:________________


(Transcrever a questão) ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Fundamentos


1- Primeiramente, o gabarito carece de justificativa de respostas, restringindo o candidato exercer sua liberdade de recorrer a uma decisão administrativa, pois todo ato administrativo é motivado e vinculado a lei que destina, não podendo exercer uma atitude discricionária e arbitrária.

As Autarquias, como parte da Administração Pública, segue aos princípios constitucionais da Legalidade e Publicidade, conforme o art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Nesse sentido, todo ato deve ser motivado, pois o contraditório deve ser feito com base a uma justificativa, e, ainda, a falta de justificativa limita a ampla defesa garantido pela Constituição Federal.

E, ainda, conforme outros exame de cursos, que são plenamente justificados as respostas, como exemplo é o que ocorre na prova da Ordem do Advogados do Brasil.


2 - A questão debatida carece no seu texto (_______________________________),
com base (_____________________________)

Como exemplo ocorre ________________________



3- Nesse sentido a doutrina conflitante defende (citar a doutrina) _______________________________________________________________________________________________________________

4- E a norma __________________ informa que _________________________________________________________.

5- Assim, essa questão discutida não merece ser validade, sendo inválida pelos critérios específicos apresentados.

(...)

6- A hipótese marcada foi prejudicada (...)


Pedido

Com base nesses argumentos expostos, pede-se : o deferimento do recurso e a impugnação da questão, revertendo a pontuação para todos os candidatos conforme o item 10.1 do referido Edital, com base nos argumento expostos e por ser ato da mais pura Justiça.


Cidade, dia de mês de 2012.

_________________________
Candidato
nº da inscrição
RG e CPF

Wellington de Barros Cruz

Wellington de Barros Cruz

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 18:05

Boa noite a todos.

Preciso de 2 pontos e tenho 4 questões que cabem recurso que são: 12,18,39,48. Se alguem tiver asses recursos e puderem me mandar para que eu tenha embasamento para entrar com o recurso, por favor, me envie.

Obrigado.

@Oculto

JULIO CESAR GONCALVES

Julio Cesar Goncalves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 19:41

Galera,

Só para ratificar:

Conforme o ítem 10.4. do Edital
10.4. Será disponibilizado juntamente com o gabarito o documento modelo a ser preenchido para interposição dos recursos.

Conforme podem ver no link abaixo:

http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=67&codConteudo=6145

Foi disponibilizado um modelo de recurso exclusivo, que deverá ser seguido por todos, lembrando também que a data limite para protolo é dia 12/04/2012.

Fiquem atentos a todo o ítem 10 do Edital, ele é o nosso guia, para não corrermos riscos de perdermos bons argumentos por meros detalhes...

Boa Sorte a todos"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 19:48

Mayara,
O assunto aqui é para discutirmos sobre os recursos.
Existe outro link do fórum exclusivamente para esta discurssão. Cheguei a ir no link e você está mencionando o mesmo que aqui.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 20:04

Pessoal,
Conversei com um advogado e o mesmo orientou que recorresse das questões 49 e 50, motivo pelo qual o CFC não respeitou o seu próprio edital. Houve a publicação do gabarito provisório, corretamente. Em seguida incorreram no desrespeito ao edital em informar que houve erro na transcrição das respostas. Ou seja, deveriam fazer tal correção, no gabarito definitivo, após o tempo de interpor recursos caso estivessem erradas. Qualquer concurso, exame; As regras valem tanto para o Bacharel quanto para o CFC devem ser norteadas pelo edital. Uma falha como essa cria uma afronta e uma insegurança jurídica no ato, no meio do caminho entre publicação provisória e a definitiva. E outra, aqui houve o pagamento de uma taxa, para prestação de serviço de um exame que vá aferir os conhecimentos se o candidato está apto ou inapto. Nada mais é que uma relação de consumo. Relação de consumo é a lei 8078/90 - lei do consumidor, onde representados por bacharéis e CFC/FBC nos pólos ativos e passivos respectivamente. Caso estejam com dúvidas, leiam o que diz o Art. 14 do referido código. "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos." A prova concreta está no comunidado: "A Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) esclarece a ocorrência de incorreções na transcrição das respostas referente às provas de técnico e Bacharel em Ciências Contábeis, relacionada à primeira edição de 2012 do Exame de Suficiência, disponibilizados no dia 30 de março de 2012. Confira abaixo as alterações dos gabaritos."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 20:37

Não só pode como deve. Devemos cobrar que o CFC cumpra o edital. Comunicar erro de transcrição no meio do caminho entre a publicação definitiva ao mesmo tempo criando um imbrólio naqueles que passaram "provisoriamente" e em seguida reprovaram não dá. Devido ao erro, que realizem o cancelamento das duas questões, 49 e 50. Caso vcs tenham dúvida, é só consultar um advogado que ele comentará.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 20:43

Eu recorri das 2 questões com o seguinte embasamento, e apresentei hoje no CRC. Peço que alterem o fundamento, tenho certeza que todos os senhores também tem capacidade para ficar ainda melhor.

A relação existente entre os Bacháreis de Ciências Contábeis com o Conselho Federal de Contabilidade, ao pagar a taxa de R$ 100,00 é de uma relação de consumo. Onde o CFC nada mais é que o fornecedor do serviço para aferir os conhecimentos do candidato, consumidor. A expectativa de direto, não desobriga o fornecedor em prestar um serviço transparente e livre de incorreções, conforme determina a Lei 8.078 de 1990.

Face ao que está explícito nos artigos 2º e 3º, dessa lei, dela norteia :

"Art. 2º - Consumidor é toda pessoa fisica ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."
"Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."

Fica distinguidos e esclarecidos, os pólos ativo e passivo; CFC e o Bacharel respectivamente.

Convém ressaltar e embasar o fundamento, por meio dos incisos III e IV do Art. 6 do Capítulo III da mesma lei:

São direitos básicos do consumidor:
"III - A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem."
"IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços."

Face a declaração do CFC em comunicado, do erro na transcrição das respostas; Tratando-se de um exame a nível nacional, merecia total cautela de seus responsáveis quanto a análise e supervisão da postagem dos gabaritos, visto que nesta relação de consumo, demonstrou a desproporcionalidade assumida pelo fornecedor CFC em não se preocupar pelos efeitos produzidos nos seus clientes Bacharéis, pois uma hora inúmeros candidatos obtiveram pontuação atribuída a aprovação, e logo depois com a identificação do erro alterando o gabarito, reprovando esses inúmeros candidato, e aprovando outros inúmeros.
A condição de um gabarito preliminar, é justamente a condição que antecede ao fato da publicação do gabarito definitivo, aguardando - conforme determina no edital - o prazo para os bacharéis interpor seus recursos. As regras são determinadas pelo edital razão pelo qual foi formulado. Representa a segurança jurídica do ato de uma administração pública. Em nenhum momento é citado no edital do prestador de serviço que poderiam ser apresentados os erros de transcrição antes do gabarito definitivo. Normalmente, casos semelhantes são reconhecidos e retificados no gabarito definitivo, e não por meio de "onde se lê questão tal leia-se a questão aquela". Regras foram feitas para serem cumpridas. Questiona-se a recíproca também seria verdadeira se o candidato, após essa mesma fase, identificasse seu erro, e requeresse a mudança na sua folha de resposta. O fato é, cumprir o edital, é obrigação explícita entre as partes nesta relação, tanto para o CFC como para o Bacharel. Então, por não ser vunerável, o CFC abdica do cumprimento das regras do edital e comunica que errou na transcrição e altera o gabarito? Definidas as regras do exame por meio do edital, o órgão deverá ficar vinculada a este documento; O edital.
Para sucumbir tal feito, explicita em seu Art. 14. da referida lei:
"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Esta é a prova concreta demonstrada pelo CFC, quando em seu comunicado antecede a publicação definitiva do gabarito:
"A Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) esclarece a ocorrência de incorreções na transcrição das respostas referente às provas de técnico e Bacharel em Ciências Contábeis, relacionada à primeira edição de 2012 do Exame de Suficiência, disponibilizados no dia 30 de março de 2012. Confira abaixo as alterações dos gabaritos."
Peço com total respeito, devido a lisura do exame a nível nacional, pelo deferimento no cancelamento das questões 49 e 50.

ANA MAURICIA

Ana Mauricia

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 20:56

Caros colegas em geral nao me xinguem de anta mas, sera q o cfc olha esses recursos um a um, vao ser milhares deles esses da cristinha eu queria q eles desses uma olhada com carinho.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 21:05

Ana, eu elaborei ontem a noite, depois que analisei o código do consumidor e algumas jurisprudências em tribunais superiores, sobre litígios de concursos vinculados ao edital. O que vc acha, ficou legal?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 21:18

Obrigado, eu fiz com carinho para todos nós! Para que nós sejamos respeitados, pois este exame não é de graça, e é pago com muita dificuldade. Sei de pessoas que deixaram algumas obrigações de lado para prestar esta prova. E o mínimo que podemos exigir é que sejamos respeitados.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 21:42

Eles são obrigados a lerem. Dependendo do posicionamento da instituição - esfera admnistrativa - cabe recurso na esfera judicial pela ilegalidade do ato.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 21:46

Ah outra coisa aqueles que tenham interesse em fazer o cursinho do aprova concursos. Fiz todo o curso. Existem bons professores. Mas nada do que você estudará no aprova, cairá cálculos. Reclamei duas vezes, e demoraram 6 semanas para responder. Se eu fosse vocês, pegariam só as NBC's surtiria mais resultado.

Rodrigo Almeida

Rodrigo Almeida

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 22:23

Pessoal,
Será que vai ser cancelada alguma? já estou perdendo as esperanças, pois até o momento eles nem se pronunciaram. Esse exame ja esta parecendo é o ENEM.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 23:17

Eu recorri das 2 questões com o seguinte embasamento, e apresentei hoje no CRC. Peço que alterem o fundamento, tenho certeza que todos os senhores também tem capacidade para ficar ainda melhor.

A relação existente entre os Bacháreis de Ciências Contábeis com o Conselho Federal de Contabilidade, ao pagar a taxa de R$ 100,00 é de uma relação de consumo. Onde o CFC nada mais é que o fornecedor do serviço para aferir os conhecimentos do candidato, consumidor. A expectativa de direto, não desobriga o fornecedor em prestar um serviço transparente e livre de incorreções, conforme determina a Lei 8.078 de 1990.

Face ao que está explícito nos artigos 2º e 3º, dessa lei, dela norteia :

"Art. 2º - Consumidor é toda pessoa fisica ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final."
"Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."

Fica distinguidos e esclarecidos, os pólos ativo e passivo; CFC e o Bacharel respectivamente.

Convém ressaltar e embasar o fundamento, por meio dos incisos III e IV do Art. 6 do Capítulo III da mesma lei:

São direitos básicos do consumidor:
"III - A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem."
"IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços."

Face a declaração do CFC em comunicado, do erro na transcrição das respostas; Tratando-se de um exame a nível nacional, merecia total cautela de seus responsáveis quanto a análise e supervisão da postagem dos gabaritos, visto que nesta relação de consumo, demonstrou a desproporcionalidade assumida pelo fornecedor CFC em não se preocupar pelos efeitos produzidos nos seus clientes Bacharéis, pois uma hora inúmeros candidatos obtiveram pontuação atribuída a aprovação, e logo depois com a identificação do erro alterando o gabarito, reprovando esses inúmeros candidato, e aprovando outros inúmeros.
A condição de um gabarito preliminar, é justamente a condição que antecede ao fato da publicação do gabarito definitivo, aguardando - conforme determina no edital - o prazo para os bacharéis interpor seus recursos. As regras são determinadas pelo edital razão pelo qual foi formulado. Representa a segurança jurídica do ato de uma administração pública. Em nenhum momento é citado no edital do prestador de serviço que poderiam ser apresentados os erros de transcrição antes do gabarito definitivo. Normalmente, casos semelhantes são reconhecidos e retificados no gabarito definitivo, e não por meio de "onde se lê questão tal leia-se a questão aquela". Regras foram feitas para serem cumpridas. Questiona-se a recíproca também seria verdadeira se o candidato, após essa mesma fase, identificasse seu erro, e requeresse a mudança na sua folha de resposta. O fato é, cumprir o edital, é obrigação explícita entre as partes nesta relação, tanto para o CFC como para o Bacharel. Então, por não ser vunerável, o CFC abdica do cumprimento das regras do edital e comunica que errou na transcrição e altera o gabarito? Definidas as regras do exame por meio do edital, o órgão deverá ficar vinculada a este documento; O edital.
Para sucumbir tal feito, explicita em seu Art. 14. da referida lei:
"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Esta é a prova concreta demonstrada pelo CFC, quando em seu comunicado antecede a publicação definitiva do gabarito:
"A Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) esclarece a ocorrência de incorreções na transcrição das respostas referente às provas de técnico e Bacharel em Ciências Contábeis, relacionada à primeira edição de 2012 do Exame de Suficiência, disponibilizados no dia 30 de março de 2012. Confira abaixo as alterações dos gabaritos."
Peço com total respeito, devido a lisura do exame a nível nacional, pelo deferimento no cancelamento das questões 49 e 50.

NOSSA MINHA AMIGA, PARABENS, VOU ME BASEAR EM ALGO PARECIDO...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 08:31

Bom Dia!
Não quero ser o adv do diabo mas acredito que para cancelarem as questões que alteraram após divulgação só por processo por dano moral coletivo, ou seja, contratação de adv ($).Não esqueçam que era gabarito preliminar e do mesmo jeito que prejudicou alguns, ajudou outros.
Eu fui prejudicada, agora estou por 1!!!

Wellington de Barros Cruz

Wellington de Barros Cruz

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 08:42

Boa noite a todos.

Preciso de 2 pontos e tenho 4 questões que cabem recurso que são: 12,18,39,48. Se alguem tiver asses recursos e puderem me mandar para que eu tenha embasamento para entrar com o recurso, por favor, me envie.

Obrigado.

@Oculto

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