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Iniciante DIVISÃO 1 CFME http://www.professortrabalhista.adv.br/Estabilidade2.html
CLT
41. É vedado à empresa demitir o empregado sindicalizado a partir do:
a) dia da divulgação do resultado final da eleição para representação sindical, salvo em caso de falta grave nos termos da lei.
isso não diz nada, ta errado.
INCORRETA
b) dia da eleição ao cargo de direção ou representação, salvo em caso de falta grave nos termos da lei.
Em dia de eleição ele não pode ser mandado embora, não só no dia, e sim desde o dia de sua candidatura. "a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical "
CORRETA
c) dia em que toma posse no sindicato da classe, salvo em caso de falta grave nos termos da lei.
"Não diz nada
INCORRETA"
d) registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical, salvo em caso de falta grave nos termos da lei.
Está na CLT,
CORRETA
Tem lógica não tem?
Acho que era isso que ele quiz dizer