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Exame de Suficiência 2012.1

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 14:27

Leonardo Machado Cabral da Costa

Apenas retribui a ajuda de todos, espero que de tudo certo para todos, não só nesse exame e sim para vida toda.

Muita paz e saúde, pq o resto corremos atraz, rsrs...

Parabens a todos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 14:38

Renato Nery

E vai dar certo, tenha fé disso,

vamos voltar para comemorar nesse forum ainda e pegar informações importantes sobre diversas outras coisas ligadas a nossa profissão.

Obrigado tmbm aos administradores do forum que deixaram o debate rolar, mesmo que com o chat rolando aqui, que é proibido, ninguem fechou nosso tópico

Esse forum tende a unir muitas pessoas, contadores ou futuros contadores, hoje se encontram para discutir uma questão de exame, amanhã com certeza, vão se encontrar para debater assuntos diretamente ligada ao seu trabalho.

Juliano Gomes de Camargo

Juliano Gomes de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 14:55

To no apoio moral, desde o começo e sinceramente creio eu que os recursos de algumas questões serão analisados e tomados por correto. Espero sinceramente que todo aquele que prestou possa passar, mas a verdade é bem mais simples, haverão sim, pessoas reporvadas, entre estes minha esposa. Estudou comigo em tempo integral, principalmente nas duas ultimas semanas, achei um saco ela ter acertado 22, mas foi isso que ela conseguiu, justo ou não, constitucional ou não o exame está ai e está sim separando os profissionais, não entre bons e ruins, não entre joio e trigo, mas entre os aprovados e os reprovados, fato consumado.

Desculpem minhas palavras, mas se tinham tanta aversão ao exame seria mais adequado mobilizar a classe antes da constituição do mesmo, ficar agora questionando a validade da prova não vai mudar muita coisa. Repito, espero mesmo que a grande maioria saia desses recursos com benefícios e muitos, primeiro conseguindo o bendito APROVADO, segundo e muito importante, estudaram ainda mais pra formalizar e embasar os recursos de maneira que eu DUVIDO sinceramente que se enganem ou confundam novamente com qualquer dos assuntos pesquisados rs o que é ganho pessoal, e é disso que se trata, ganho pessoal, realização pessoal e tudo o mais, eu particularmente gosto da idéia do exame ser aplicado, não vai me dizer se sou bom profissional ou não, mas com certeza me permite medir um pouco do meu conhecimento e isso é benefício sempre, a unica forma conhecida de progredir é reconhecer a necessidade disto.

Algumas palavra pesadas em outros pots me deixaram um pouco chateado, mostra como a classe está um tanto separada. Eu tenho certeza absoluta que estou aprovado, salvo se eu preenchi o gabarito todo errado e se for o caso eu rpesto novamente no final do ano, ao lado de minha esposa e com o mesmo pensamento de medir por cima e dar tudo de mim.

Escolhi a classe contábil sem querer, tinha certeza de ter me inscrito pra Ciências da Computação, no entanto quando comecei percebi de imediato a importancia e imponencia da classe contábil e se o exame tem ao menos o "intento" de nos deixar melhores, que seja assim então. Sei que não terá jamais a capacidade de avaliar o profissional de cada um, mas quem é o profissional que não se enche de conhecimento e isto sim, foi, mesmo que meia boca, medido neste exame.

Boa sorte a todos que estão protocolando seus recursos, só pelo esforço de compreender e questionar as respostas dadas como certas ja estão aprovados pra mim.

Abraço.

Angélica Firmo de Lima

Angélica Firmo de Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 15:24

É isso aí pessoal, todo mundo com a sensação de dever cumprido, garanto que se tivéssemos mais tempo para analise acharíamos muito mais erros.
Agora é só esperar e ficar na torcida.
A uns dias atrás foi postado um link sobre a "Inconstitucionalidade do Exame de Suficiência", alguém chegou a ler?
Eu li, mas não deu tempo de ler completo, queria uma opinião.

Angélica Firmo de Lima

Angélica Firmo de Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 15:28

Sobre a questão que fala que o contador deve ter educação continuada.
Ano passado minha faculdade realizou uma semana acadêmica da contabilidade onde tivemos várias palestras, inclusive com um palestrante enviado pelo CRC SP e ele nos disse que "o CFC pretende implantar o processo de educação continuada à todos os contadores (auditores ou não), mas que ainda não é algo que é exigido."

Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 15:30

Inconstitucional o Exame de Suficiência.

Nada obstante opiniões em contrário, entendo que os artigos 6º e 12 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27/05/1946, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.249, de 11/06/2010, publicada no D.O.U. DE 14/06/2010, P. 1, ferem frontalmente o Art. 1º,II, III,IV, Art.5º, XIII, e Art. 84, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, inconstitucionalidade esta que haverá de ser declarada pelo STF quando julgar ação sobre a matéria.
Com efeito, assim reza o Decreto-Lei nº 9.295, de 27/05/1946, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.249/2010:
Art. 6º. São atribuições do Conselho Federal de Contabilidade:
f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.”
Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
INCONSTITUCIONALIDADE
Assim, o Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.249/2010, fere a Constituição Federal que, assim, preceitua:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV-sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
É, pois, de uma clareza meridiana o Art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, ao rezar que compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Desta forma, resta vedado pela Constituição Federal a delegação ao Conselho Federal de Contabilidade, bem como a delegação a qualquer outro Conselho Profissional, competência para regulamentar leis.
Falece, pois, competência ao Conselho Federal de Contabilidade para regulmentar lei no Brasil.
Por sua vez, o art. 12 do do Decreto-Lei nº 9.295/1946, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.249/2010,também, fere a Constituição Federal que, assim, preceitua:
Art. 1º – A República Federativa do Brasil, firmada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se-á em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
II – a cidadania; I
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 5º. (…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Incontestavelmente o Art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, contraria o Art. 1º, II, III, IV e Art. 5º, XIII, da Constituição Federal,uma vez que a pessoa diplomada em uma área de conhecimentos, com o diploma do curso superior reconhecido, devidamente registrado, tendo validade nacional como prova da formação recebida por seu titular, atendeu as qualificações profissionais, está apta para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e que se veja impedida de livremente exercer a sua profissão, estará com a sua cidadania e dignidade de pessoa humana feridas e vitimada pelo menosprezo dedicado aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Apenas para relembrar, o Supremo Tribunal Federal é o Tribunal Constitucional. Assim é que, o STF ao julgar RE nos autos da Apelação Cível na Ação Civil Pública n° 2001.61.00.025946-3., declarou a inconstitucionalidade do art. 4º, inciso V, do Decreto-Lei n° 972, de 1969, do art. 4º, inciso V, do Decreto-Lei n° 972, de 1969, o qual exigia o diploma de curso superior de jornalismo, registrado pelo Ministério da Educação, para o exercício da profissão de jornalista.


Fonte:www.robertodiasduarte.com.br

EDUARDO TERSI

Eduardo Tersi

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 15:52

Angélica Firmo de Lima

Ve se o meu argumento para a questão 44 (programa de educação continuada) esta convincente?

A questão 44, nos leva a entender que todos os contadores (sem excessão) necessitam participar do programa de educação continuada, porém sabemos que devem apenas participar do programa de educação continuada, os contadores que sejam auditores independentes, inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), áqueles com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM),àqueles que exercem atividades de auditoria das demonstrações
contábeis nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), nas sociedades seguradoras e de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar; aqui denominados auditores independentes e os demais contadores que compõem a firma de auditoria, estando ou não exercendo a atividade de auditoria independente, e demais contadores que integram o quadro técnico de auditores da firma, sejam eles empregados, terceirizados ou responsáveis técnicos , segundo o trecho extraído do site do CFC:


Apresentação (extraído do site do CFC)
"Educação Profissional Continuada é um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos de contadores que atuam no mercado de trabalho como Auditores Independentes. Saiba quais são as regras e as normas que regem o programa, as instituições e as entidades aptas a ser capacitadoras e outras informações importantes, consultando a Resolução CFC 1.377/11" (extraído no site do CFC, dia 02/04/2012).


Links utilizados para a conclusão da resposta:
CFC: http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=36
CRC:www.crcsp.org.br

Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 16:01

Pessoal, alguém tem recurso de mais alguma questão?

já protocolei da 12, 25, 39, 48 e 49 e hj vou protocolar da 3 e da 4 pra ver no que dá...

preciso só de uma, mais estou ajudando os colegas que estão precisando de mais pontos...


qualquer coisa me mandem por e-mail @Oculto
até as 16:45...

Abraço e boa sorte a todos!!!

Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 16:27

Ana Mauricia, Até meia noite é hoje!! rssrsrsr

Delegacia daqui trabalha até as 18:00hrs.. saio daqui as 17hrs e vou lá correndinho antes de ir pra faculdade ainda! rsrssrs

Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 16:50

Mais alguém tem disponibilidade para protocolar ainda hj??

qualquer coisa eu mando por e-mail!!


Ah, obrigada Eduardo Tersi!!!

Matias

Matias

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 17:18

Boa sorte a todos que estão dependendo de recurso para passar.
Mas, se os argumentos sugeridos nos recursos não forem suficientes para anular questões, de acordo com o CFC, não desanimem.
Estudem e se dediquem um pouco mais e com certeza em setembro, no segundo exame de 2012, a aprovação será garantida.

Boa Sorte!

JANAINA MENDES

Janaina Mendes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 19:15

Pessoalllllllll

Como ja era de se esperar...eu sabia que o CRC aqui de BH nao iria me dar nenhuminha misera informacao sobre os recursos.

Ainda tentei perguntar mas segundo quem me atendeu esses recursos sao em ambito Federal e ela nem fica sabendo.....

Ainda tentei perguntar se o volume de recursos protocolados foi grande e ainda assim , foi dito que foi o normal rsrsrsrs

Mineiros sempre quetinhos neeeee mesmooo UAI kkkkkkkkk

Vai dar tudo certo galerinha

Bjs

Vando Couto Rodrigues

Vando Couto Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 08:51

Amigos,
A todos eu agradeço por todos recursos enviados.
Amigos,
A todos eu agradeço pelo sofrimento conjunto.
Amigos,
A todos eu agradeço pelo pela força,
Amigos,
A todos eu agradeço pela fé,
Amigos ...
Vocês são mesmo amigos!!!

OBRIGADO.

franciele fernandes

Franciele Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 08:56

Bom dia a todos...
Agora é orar e aguardar...
Tenho fé que vamos conseguir...
Depois de tanta batalha, tantas lagrimas...
Com certeza a alegria virá ao nosso encontro...
E vamos conseguir a nossa vitoria...
Um grande abç a todos...

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