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Iniciante DIVISÃO 1Leandro blz pq tb errei a 4...mas teve gente aqui que é pegadinha, que ela tá certa, só não sei te explicar pq...
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Iniciante DIVISÃO 1Leandro blz pq tb errei a 4...mas teve gente aqui que é pegadinha, que ela tá certa, só não sei te explicar pq...
Leandro Francesci Torres
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidadea 39 sinceramente não estou encontrando duas respostas thiago vc pode me esclarecer isto???
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Iniciante DIVISÃO 1 tmbm acho Leandro, pq o erro alterava o resultado da questão...
eu to tranquilo, se não passar tmbm em setembro tem denovo, rsrs...
que as anuladas ajudem a todos...
os comentarios claramente são pendentes para as questões que cada um errou...
Eu vou falar e bater o pé, q a 25 e 48 estão erradas, pois eu errei, apesar q acho q a 39 será tmbm e eu acertei...
vcs q erraram a 3, vão bater o pé q é a 3, e assim vai...
Relaxem, vcs estão ficando loucos já, rsrs
Leandro Francesci Torres
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidadenossa pegadinha colocando o lucro bruto menor??? pelos principios contabeis isto é impossivel sera que tem algum cpc alterando isto????? kkkkkkkk
Leandro Francesci Torres
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidadethiago só estou com duvidas na 4 o que vc acha???
Emerson Luiz Slechinsky
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Recurso da 39
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Enunciado da questão que se solicita anulação por ter duas alternativas corretas.
39. Admita-se a hipótese de que o Governo federal publicou, em 11.11.2011 um Decreto alterando o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de um determinado produto. Considerando o princípio da anterioridade, insculpido no Art. 150 da Constituição Federal, pode-se afirmar que o:
a) IPI não poderá ser cobrado em 1°.1.2012 por infringir o princípio da anterioridade nonagesimal.
b) IPI poderá ser cobrado a partir 1°.1.2012, haja vista que o Decreto foi publicado no ano anterior.
c) IPI, o Imposto sobre Operações Financeiras e o Imposto sobre Importações não se submetem ao princípio da anterioridade.
d) princípio da anterioridade nonagesimal se aplica somente as contribuições sociais previstas no Art. 195 da Constituição Federal.
Em primeiro lugar, nessa questão o enunciado trata do principio da anterioridade, deve-se ficar claro que existem dois princípios distintos, o principio da anterioridade que trata do exercício financeiro, em que um tributo publicado em ano X só pode ser cobrado no exercício seguinte, e o principio da anterioridade nonagesimal, que diz respeito ao período de 90 dias que deve haver entre a publicação e a cobrança do tributo, podendo ser este no mesmo exercício financeiro.
A alternativa “A” esta correta realmente, pois o IPI se Submete ao princípio da anterioridade nonagesimal, mesmo o enunciado tratando do princípio da anterioridade, e não anterioridade nonagesimal, mas ainda assim, esta alternativa fora de contexto do enunciado, por si só é verdadeira. Mas alem dessa alternativa, a alternativa “C” também está correta, pois ela dentro do contexto do enunciado, diz que o IPI, o Imposto sobre Operações Financeiras e o Imposto sobre Importações não se submetem ao princípio da anterioridade, e isto é correto, segundo a Constituição Federal, nos artigos 150, §1º e 148, inciso I, excluem do princípio da anterioridade, os seguintes tributos:
a) (I.I.) imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (CF, art. 150, §1º, art. 153, I);
c)(I.P.I.) imposto sobre produtos industrializados (CF, art. 150, §1º, art. 154, IV);
d)(I.O.F.) imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (CF, art. 150, §1º, art. 153, V);
Lembrando que a alternativa “C”diz claramente “princípio da anterioridade” apenas, e não anterioridade nonagesimal. Assim o IPI mesmo tendo que respeitar a anterioridade nonagesimal, não se submete ao princípio da anterioridade, podendo ser publicado e cobrado no mesmo exercício financeiro.
Alem da indução ao erro que uma questão com duas alternativas ocasiona, a questão tendo duas alternativas corretas esta em desacordo como item 6.1 do edital do exame que diz “Cada questão das provas objetivas serão de múltipla escolha constituída de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão. Para cada questão, haverá, na Folha de Respostas, quatro campos de marcação (A, B, C e D)”, este item do edital determina expressamente que cada questão terá apenas uma alternativa correta, assim tornando nula uma questão com duas alternativas corretas, sendo que uma questão com duas alternativas corretas, impossibilita o candidato de assinalar apenas uma alternativa que atendesse ao solicitado pelo enunciado.
Emerson Luiz Slechinsky
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Para complementar o recurso da 39
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Observemos que a doutrina especializada encerra qualquer dúvida sobre o assunto: “O IPI, embora não se submeta ao princípio da anterioridade, está sujeito à vacância de 90 dias, ou seja, a regra jurídica que cria nova hipótese de incidência ou de qualquer forma o aumenta, ainda que apenas dentro dos limites da lei, só entra em vigor 90 dias depois de publicada.” (MACHADO, Hugo de Brito, Curso de Direito Tributário, 29º Ed., Ed. Malheiros, São Paulo, 2008, pág. 36)
Leandro Francesci Torres
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidademaldita hora que chutei tudo b nas de portugues kkkkkkkkk
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Iniciante DIVISÃO 1Leandro...Deus te ouça q a 4 role!!!Vc entrou com recurso e com uma boa argumentação nesta?
Ana Mauricia
Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)Ta chegando a hora colegas ho angustia danada, dessa todas cotadas para possiveis anulaçoes eu so acertei a 39 pro meu azar a mas cotada ho vida ho azar kkkkkkkkkkkkkk
Rodrigo Almeida
Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)Chutei tudo errado nas de portugues
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Iniciante DIVISÃO 1 a 4 ta errada sim, eu mandei até uma lei sei la o que q era...
mandei forma de montagem da DRE conforme nbc...
tmbm acho q está errada.
Leandro Francesci Torres
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidadeboa rodrigo deu sorte kkkkkk
Ederson Alvarenga Squiavenati
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)GALERA TO COM 24 ACERTOS NAO VEJO A HORA DE SAIR A PUBLICAÇÃO E SE ALGUMA QUESTÃO FOI CANCELADA ... MAS TO MEIO RECEIOSO QUANTO A ISSO TO ACHANDO QUE VAI CANCELAR UMA QUE eu acertei sei la vamos esperar ....
Tatiane Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativode todas a possiveis a serem anuladas eu acertei a 25 e 41, então estas não me ajudariam....Mas acho q a probabilidade de ter-mos mais de uma questão anulada é bem grande, ja que os erros são gritantes, eu estou apostando na anulação da 25 e 39......
Ederson Alvarenga Squiavenati
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)a 25 eu errei ja a 39 acertei ... nossa to ficando doido com isso .....rsrsrs to vendo que setembro tenho que fazer de novo
Leandro Francesci Torres
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidadena minha opinião o cfc não tem competencia para elaborar questões de direito leis dentre outros,provavelmente foi alguem do cfc metido a advogado que deve ser contador que elaborou as questões, aquela do sindicato e passivel de anulação, a 39 também, penso que somos contadores temos que ter noções de direito não somos competentes para elaborar questões de direito cabe a um advogado isto e foi o que aconteceu nesta prova cada um no seu quadrado
Tatiane Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Analista AdministrativoVc falou tudo Leandro...Concordo com vc.....acho que o CFC quis aumentar o nivel da prova e acabou se complicando em elabora-la, é uma pena, pois ao inves de colocarem a corda no pescoço deles acabaram colocando no nosso....aff!!!
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Iniciante DIVISÃO 1 Ederson Alvarenga Squiavenati
eu to que nem vc, a 39 eu acertei tmbm, rsrs
To com um pé na aprovação e 5 pés em setembro hahahaha
Jorge Ricardo Andrade Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia, meus caros colegas.
Venho acompanhando o forum nesses ultimos dias, e estou feliz pela união de todos aqui, dos que ja passaram e dos que estão aguardando o resultado dos recursos, assim como eu. Eu tbm tive 24 acertos e estou ansioso demais, estive olhando a questão 39, e realmente uma das questões que aposto na anulação, assim como a 25 (mesmo tendo acertado), mas no meu ponto de visto, imagino que serão as duas a serem anuladas, assim como o Thiago, eu repito: Isso é apenas minha opinião. Não é parecer concernente a fontes seguras. Enfim, desejo a todos boa sorte e que Deus nos abençoe e nos conforte, pois ele sabe o momento certo de tudo.
abraços.
Ederson Alvarenga Squiavenati
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)entao thiago tamo junto que merda em rsrs
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Iniciante DIVISÃO 1 hahahahahaha
Vai dar td certo, se não der, em setembro da certo, rsrs
eu estudei pra acertar 25 mesmo, é o preço...
Emerson Luiz Slechinsky
Bronze DIVISÃO 2, Não Informadohj o dia vai passar deeeeeeeeeevagar ............
Simone Camargo
Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)Não mesmo Emerson, imagina amanhã vou vim trabalhar com o coração na mão!! Sera que vai sair cedinho?? quero ver logo...
Rodrigo Almeida
Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)To achando que vai cancelar somente a 39. Justamente a que acertei.
Franciele Fernandes
Bronze DIVISÃO 3, Não Informado Bom dia a todos...
Galera só falta um dia...
Seremos abençoados tenho fé...
Anderson
Bronze DIVISÃO 1, Analista Contratos Bom dia, colegas
Li todos os posts neste blog, estou indignado com exame de suficiência do CFC.
Acho que mesmo com aprovação de muitos de nós, deveríamos impetrar mandato de segurança contra o CFC e FBC, pois foi uma vergonha esta prova.
Para que serve este "Conselho" (só para arrecadar dinheiro), cadê a luta pelos direitos dos Bel. em ciências Contábeis? O Bel. em C.C. hoje só tem exclusividade para ser contador, onde poderia deveria ter, nos tribunais de contas, receita federais, estaduais, CGU entre outros órgãos fiscalizadores de contas públicas, nas funções de: controller, auditor, fiscal, que hoje é aberta a ampla concorrência para qualquer formação.
o CFC poderia "imitar", "espelhar-se" sei lá a OAB que luta pelo direito da classe.
é isso pessoal.
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Iniciante DIVISÃO 1 Rodrigo Costa
tmbm to pensando q nem vc, acertei essa tmbm =/
mas para simone eles falaram anulações, então tem mais de uma provavelmente.
25 e 39 talvez =/
ou
39 e 48
Emerson Luiz Slechinsky
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Anderson Lira dos Reis
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Totalmente verdade oque vc falou, o conselho de contabilidade só serve para arrecadar dinheiro, não tem nenuma outra serventia para os contadores, não tem o minimo de esforço para defender a classe contabil, resumindo, só serve para ma coisa, pra mandar o boleto da anuidade pra gente pagar, nada mais... :/
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Sabe o que me indigna? Que deverima ser anuladas todas que estão erradas que nós comprovamos através de recursos, não deveríamos estar à mercê do bel prazer de "pessoas". Erro é erro, nosso direito de anulação. Se provamos que que a 3, 4, 12, 25, 39, 41, 46, 48 estão ERRADAS, pq não serão anuladas??? E
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