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Exame de Suficiência 2012.1

Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 12:00

Pessoal, estou indo atrás de advogados..

Eu não me conformo com essa situação!!


Assim que eu obtiver resposta, repasso a vcs...

qualquer coisa, me mandem MP

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 12:46

Questão 25
Prezados senhores, venho por meio desta solicitar o CANCELAMENTO da questão 25 da Prova de Bacharel em Ciências Contábeis,
No gabarito encontra-se em divergência com o que foi solicitado na questão.
Segue abaixo a transcrição da pergunta: 25.
Uma sociedade empresária apresentou os seguintes indicadores nos últimos três exercícios: Indicador 20Oculto Quociente de Endividamento 1,0 2,0 3,0 Rentabilidade sobre o Patrimônio Líquido 18% 21% 24% Rentabilidade sobre o Ativo 15% 15% 15% Margem Líquida 10% 6% 5% A partir da análise dos indicadores, é CORRETO afirmar que:
a) a elevação do endividamento ao longo dos anos tem reduzido a rentabilidade proporcionada aos proprietários.
b) a taxa de retorno sobre o Ativo tem se mantido em 15% apesar da queda na margem líquida, porque a empresa tem aumentado o giro do ativo.
c) do ponto de vista dos proprietários, a empresa está a cada dia menos lucrativa e menos arriscada.
d) o custo médio do capital de terceiros é inferior a 15% a.a., uma vez que a rentabilidade do Patrimônio Líquido supera a rentabilidade sobre o Ativo.
Quanto maior o Giro do Ativo maior a rentabilidade, desde que tenham despesas controladas. A taxa de retorno se manteve mesmo com a queda da Margem Liquida, portanto é possível concluir que as Vendas aumentaram e o lucro caiu, também houve redução dos ativos, mas a queda do lucro possivelmente foi em um ritmo inferior a queda dos ativos, o que permitiu manter a rentabilidade. Temos na alternativa "D" a questão da Alavancagem Financeira, ou seja, a capacidade de utilizar recursos de terceiros e acelerar a rentabilidade sobre o capital próprio, utilizando de uma proporção maior de recursos de terceiros em detrimento do capital próprio é possível acelerar a rentabilidade. A Alavacagem foi de 1,2 para 1,6, ou seja, utilizando capital de terceiros foi possível alavancar em 20% e 60% . Isso só é possível se a Rentabilidade do Patrimônio Liquido for superior a rentabilidade dos Ativos. De acordo com o edital do Exame de Suficiência 2012-04-02 6. DAS QUESTÕES OBJETIVAS DAS PROVAS 6.1. Cada questão das provas objetivas serão de múltipla escolha constituída de quatro opções (A, B, C e D) e uma ÚNICA resposta correta, de acordo com o enunciado da questão. Para cada questão, haverá, na Folha de Respostas, quatro campos de marcação (A, B, C e D).
Desta forma, solicito o CANCELAMENTO da questão 25 onde temos duas respostas corretas: Letra B e D

leandro francesci torres

Leandro Francesci Torres

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 12:55

sou a favor tambem desde que não ultrapasse a lei eles tem por obrigação fiscalizar o exercicio da profissão e não impor o exame diferentemente da oab ai gente notem que a lei esta contra eles, justamente para não haver estes tipos de provas que eles estão aplicando, ou seja esta provado que a lei esta certa e que eles não tem competencia para isto

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 13:12

Leandro, se entrarmos com uma ação e esta demorar até setembro sem nenhuma resposta, vc vai prestar em setembro ou vai deixar passar esperançoso de ganhar a ação contra o CFC?

Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 13:28

bom, eu estou esperando retorno dos advogados..
dependendo da posição deles, eu entrarei sim...

E vcs, vão esperar acontecer de novo em setembro??
Pq VAI acontecer e pior!!

Como o colega falou... eles deixaram pra última hora pra ficarmos sem o que fazer perante essa situação...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 13:44

Eu consultei um adv, ele disse que é causa ganha e que ação coletiva tem mais força e existe chance de até anular a prova dependendo do juiz. Mas eu desconfiei pq ele quer ganhar dinheiro, eu acho. Pq pra tudo existe os dois lados, o CFC também vai se defender e muito bem.

Rafael Nunes dos Santos

Rafael Nunes dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 14:38

Criley, pela seu último comentário me parece que o advogado que você consultou não é muito conhecido seu, notei isso quando tu fala em desconfiança para ganhar dinheiro. Sugiro que você faça aquilo que julgue necessário, mas busque um profissional conhecido seu, ou indicado de alguém. Se fosse tá fácil assim, advogado nenhum passava o perrengue que passa com a prova da OAB.Boa Sorte.

Shirley Raquel

Shirley Raquel

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 22:20

Boa Noite Galera...

Estava lendo as disculsão desse forum e fiquei com uma dúvida, se acertei 24 questões e foram anuladas duas questões que eu acertei, continuei com 24 pontos certo??? Portanto tenho que acertar 50% da prova, logo se foram anuladas 2 questões, ficou o total de 48 o que quer dizer que 50% da prova é 24, então pq quem acertou 24 não foi aprovado???

Não seria esse um outro ponto a questionar???

JANAINA MENDES

Janaina Mendes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sábado | 26 maio 2012 | 12:07

Bom dia Shirley e Edson,

O CFC informa a anulaçao das questões n.ºs 39 e 46 da prova para Bacharel em Ciências Contábeis e a questão n.º 26 da prova para Técnico em Contabilidade, em virtude da análise dos recursos das questões objetivas.

10.5. Se houver anulação de qualquer questão por força de deferimento de recurso julgado procedente, essas alterações pontuarão todos os candidatos, que tenham errado a questão antes de sua anulação, independentemente de terem interposto recurso. Os candidatos que tenham marcado a(s) questão(ões) conforme os gabaritos preliminares, permanecerão com a pontuação atribuída.



Logo se vc tiver acertado as questoes 39 e 46 voce ira continuar com a mesma pontuacao!

Igor Prado

Igor Prado

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sábado | 26 maio 2012 | 17:03

Parabéns ae galera q foi aprovada e pra quem não foi isso deve ser um estímulo para estudar mais.

Como eu tinha comentado bem antes ... a 46 eu não iria concordar nunca que estaria certa ...muito menos a 39.

As outras q eu tinha errado eu nem discuti pq eu não sabia mesmo.
Bora focar no estudo ae galera.
Deus sabe o momento de cada um.

EDSON SANTOS

Edson Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Domingo | 27 maio 2012 | 11:48

Bom dia Janaina,

O que a Shirley estava questionando era se quando anulassem questões, elas deixariam de ser computadas, ou seja, se tinham 50 questões e anularam 2, então o total geral ficaria em 48 questões, sendo assim 50% das 48 é 24 e ela conseguiria aprovação. Entendeu, por isso disse de forma mais clara que como anularam 2 questões a ideia é que somaria como se tivesse acertado, ou seja, ganharia mais 2 pontos caso tenha errado as duas questões antes da anulação.

Pra quem ainda não conseguiu...persistam que em setembro vocês vão conseguir!!!!!!

Ricardo H. Righi

Ricardo H. Righi

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Compras
há 12 anos Domingo | 27 maio 2012 | 20:03

Boa noite

estou cursando o 4 º Ano de Ciencias Contabeis e Graças a Deus e aos estudos fui aprovado já neste exame...

Alguem pode me informar qual o procedimento devo fazer,, claro sei que tenho que aguardar o término deste ano para tirar meu CRC, mais qual comprovante devo adquirir?

CHARLES BRAZ PIRES

Charles Braz Pires

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 27 maio 2012 | 21:34

Oi Ricardo, vc só deverá esperar a colação de grau e ir no crc da sua cidade e fazer os procedimentos para tirar a carteira de contador. No próprio CRC, amanhã mesmo se vc querer, pode pedir um comprovante que vc passou na prova. Esse comprovante tem validade de 2 anos pra vc tirar o crc sem fazer outra prova. Ajudei?

anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contratos
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 11:33

Bom dia Colegas,

estava lendo o Decreto Lei 12.249/10

O qual só obriga o exame de suficiência exclusivamente aos Bachareis, não diz nada ao técnicos, erraram feio. Os técnicos não tem que fazer exame nenhum. leiam na integra:

Art. 76. Os arts. 2o, 6o, 12, 21, 22, 23 e 27 do Decreto-Lei no 9.295, de 27 de maio de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerado-se o parágrafo único do art. 12 para § 1o:

“Art. 2o A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o art. 1o.” (NR)

“Art. 6o ..........................................................................

..............................................................................................

f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.” (NR)

“Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

§ 1o ...............................................................................

§ 2o Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.” (NR)

Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 16:12

Fim da Soberania das Bancas: candidato toma posse atacando judicialmente o gabarito!

Por Rogerio Neiva • 26 abr 2012 • Direito dos Concursos •

Mais uma novidade na cruzada jurisprudencial em favor da tese de que cabe ao Judiciário a análise do mérito de correções de provas de concursos públicos: um candidato que sustentava esta tese consegue liminar para tomar posse! E a decisão foi proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Conforme abordado em outros textos aqui no Blog, a 1ª Turma do STF vem analisando questionamento judicial apresentado por candidato ao concurso público para o cargo de Procurador da República, no qual se sustenta equívoco na resposta do gabarito, bem como inadequação de tema cobrado na prova, considerando a ausência de previsão específica no edital. No âmbito do julgamento, ainda não concluído formalmente, votaram a favor da tese do candidato os Ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Dias Toffoli. (clique aqui para ler Mais um Passo no Ataque ao Mérito das Correções)

Porém, houve a convocação de candidatos aprovados no referido concurso para tomar posse, bem como formular opção de lotação. Em função deste fato, o autor do mencionado questionamento apresentou pedido de liminar, para a garantia de posse com os demais candidatos.

Ao analisar o requerimento, o Min Luiz Fux deferiu a liminar (MS 30859). Conforme a decisão publicada nesta segunda-feira (23/04/12), “…consoante mencionado pelo Autor e comprovado nos autos (certidão de julgamento – documento eletrônico nº 37), que a maioria dos Ministros da 1ª Turma já votou favoravelmente a sua tese, tendo reconhecido o seu pleito, em razão da anulação de questão do 25º concurso para Procurador da República….ressaltando que o controle do Poder Judiciário em relação a questões de provas de concursos públicos restringe-seàs hipóteses em que se está diante de equívoco manifesto, DEFIRO, com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09 e nos incisos IV e V do art. 21 do RISTF, o pedido de tutela antecipada formulado nos autos…, a fim de que, em razão dos votos já exteriorizados no julgamento da 1ª Turma desta Corte ocorrido em 27/03/2012: i) seja garantida ao Impetrante a oportunidade de escolha de lotação no cargo de Procurador da República…e ii) seja assegurada, em razão da anulação, nos autos, de questão da primeira fase do concurso já reconhecida por 3 Ministros da 1ª Turma, a nomeação e posse do impetrante, junto com os demais aprovados...”

Diante desta decisão, só resta dizer: parabéns ao candidato pela dupla vitória! Obteve êxito no concurso e deu uma relevante contribuição para o avanço da jurisprudência, quanto a tema de enorme relevância para os candidatos a concursos públicos!

Que tenha uma brilhante carreira! E que a jurisprudência continue evoluindo!

Daniel Carreira

Daniel Carreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 12:17

A 39 me garantiu a aprovação...

Irei disponibilizar o material que estudei no tópico que o Thiago Padilha esta indicando;

Boa Sorte a todos!!!

Daniel Carreira
CONTADOR
SHALOM Auditoria e Contabilidade
Jeferson Ferreira

Jeferson Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 08:15

Bom dia pessoal

Felizmente fui aprovado no exame de suficiencia, mas agora não sei como faço para preencher o tal requerimento. Ontem liguei pro representantedo CRC RS aqui da minha cidade e ele me informou que devo digitar um requerimento,porém o cara me atendeu de má vontade, minha namorada (que é advogada) disse que essa requisição é feita no site do CRC preciso confirmar essa informação.
Encontrei isso no site deles:

http://sistema.crcrs.org.br/spw/fichacadastral/crc/


Porém preciso confirmar se estou no caminho certo.

Jéssica Baptista de Moura

Jéssica Baptista de Moura

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 08:24

Jeferson Ferreira, bom dia.

Sou aqui de São Paulo, mas o procedimento do CRC-SP é praticamente o mesmo. Você deve preencher essa ficha cadastral, depois comparecer no CRC com seus documentos originais e 1 copia de cada(RG, CPF, Comprovante de Residencia, Titulo de eleitor, Diploma, Reservista, 2 fotos 3x4), lá eles vão te dar duas guias pra você pagar, uma referente a anuidade proporcional e outra referente a taxa da emissão de carteira.

Espero ter ajudado.

Att,

Jéssica

jose henrique da silva

Jose Henrique da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 09:23

Olá pessoal, Bom dia!

Alguém de vc's entrou na justiça?

Estou preparando minha contestação com relação a não anulação da questão 25, a mesma ja foi analisada por alguns professores e eles estão me auxiliando neste embasamento, quem precisar entre em contato que estarei enviando,

Vamos a luta!!!

EDSON SANTOS

Edson Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 10:18

Caro José Henrique, não acha melhor estudar um pouco mais e gasta apenas 100,00 com a inscrição e passar na prova de setembro que acontece em setembro, do que gasta mais de 2.000,00 em um processo dispendioso e que pode se arrastar por tempo indeterminado, além do que a exemplo da OAB dificilmente a decisão será favorável. Não estou ti recriminando apenas para fazer uma reflexão, afinal cada um sabe onde o sapato aperta.

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