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Exame de Suficiência 2012.1

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 22:47

Eh galera boa noite e sucesso pra agente no exame!!

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
karla dodde

Karla Dodde

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 22:55

Eduardo,

Eu marquei opçao A. Pois na Demonst. do resultado abrangente entram os ganhos ou perdas q nao entram na DRE por motivos "macroeconomicos" (cambio, oscilaçoes do mercado financeiro, etc...)

Resultado do periodo 230.000 +
Ganhos na remensuraçao 30.000 -
Perdas derivadas de conversao 170.000 =

90.000

Bom, eu acho q acertei conf. o q estudei sobre DRA...rs

VANDISON DA SILVA SOUSA

Vandison da Silva Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 22:57

Prezados,
Gostaria de trazer para discussão a questão 12 de Contador.

Pelo disposto no item 32 do CPC 15 (Combinação de Negócios) e considerando como base as mensurações realizadas na data da aquisição em conformidade com as exigências do referido pronunciamento, o adquirente deve reconhecer o ágio por rentabilidade futura (goodwill),determinado pela diferença positiva entre:
1) o valor justo da contraprestação transferida em troca do controle da adquirida somado ao valor das participações de não controladores na adquirida e, se houver, ao valor justo de alguma participação preexistente do adquirente na adquirida; e
2) 0 valor justo dos ativos identificáveis adquiridos liquido dos passivos assumidos.

Caso a diferença seja negativa (o valor dos ativos líquidos supera o montante da soma do valor da contraprestação ao transferida com o [code]valor de alguma participação preexistente e com o valor da participação dos não controladores), então, na data da aquisição o adquirente deverá reconhecer um ganho por compra vantajosa no resultado do período ("deságio") (item 34 do CPC 15).

A minha explanação está consubstanciada no Manual de Contabilidade Societária da Atlas.

Ao meu ver o gabarito correto para esta questão é a letra D - compra vantajosa de R$200.000,00 no resultado do período.

Ricardo H. Righi

Ricardo H. Righi

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Compras
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 22:59

a 36 é a C, embora digam que não vejam o LINK de um artigo com procedência.


Lei Complementar nº 123/06, no § 3º do seu art. 18 estabeleceu a receita bruta utilizada para apuração da base de cálculo do Simples Nacional fosse à receita auferida no mês, ou seja, deve ser usado como regra o regime de competência.

Entretanto, no mesmo dispositivo ela permitiu o uso do regime de caixa, nas condições a ser regulamentadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

O Comitê Gestor, por meio da Resolução CGSN nº 38/08, regulamentou a adoção do regime de caixa, opcionalmente, a partir da competência JANEIRO/2009.

No regime de competência, a receita bruta é apurada com base no valor do faturamento do mês, ou seja, com base na notas fiscais emitidas e/ou ainda nos serviços prestados, com ou sem emissão de documento fiscal. Assim, a apuração é fácil e objetiva.

No regime de caixa, a receita bruta ou base de cálculo é apurada com base nos valores efetivamente recebidos no mês, escriturados do livro caixa ou nas contas "caixa" e/ou "bancos" no livro razão. Também não é difícil, mas exige atualização da escrituração contábil, conciliação com os extratos bancários, controles de descontos de duplicatas, cheques devolvidos, cheques reapresentados, dentre outros.

MAYARA OLIVEIRA

Mayara Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 22:59

Professor Alex,

O prof. Christian mudou o gabarito da questão 48, não sei se vc chegou a ver...

ChristianMar 26, 2012 11:54 AM
Com BASE NO TEXTO, é INCORRETO afirmar.
Gostaria de Saber aonde no texto explica que & e ampersand não são da lingua portuguesa e por isso está grafados em italico....

No texto aparece
- Em que lingua é essa palabra?
- Ah, você também já esta querendo saber demais.

Portanto o correto é letra C.

Mayara Bezerra de Oliveira

"Os clientes são a razão de ser da empresa! O grande mérito de um bom empreendedor é perceber essa relação e direcionar todas as suas atividades na busca do atendimento e satisfação dos clientes."
Alex Müller

Alex Müller

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 23:00

Galera, voltei. Tava dando uma olhada aqui na questão 39 e mesmo que direito Tributário não seja a minha área, o gabarito é a letra C. Por duas razões:

1) A CF em seu art. 150, III, c, afirma que é vedado à União antes de decorridos 90 dias da data em que seja publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Olhem lá no enunciado da questão. Ele falou que o IPI foi instituído? Ele diz que ele foi aumentado??? Não né, o enunciado fala em alteração, o que não necessariamente precisa ser um aumento, correto?

2) Mas ainda que fosse um aumento, a própria CF no art. 150, § 1º diz que o IPI, IOF e o II, constituem uma exceção ao princípio da anterioridade.

Eu achando que poderia estar viajando, liguei prum professor meu professor de Direito Tributário e ele me confirmou o gabarito de letra C. Ou seja, até já esverdeei lá no site.

Bom, essa galinha tá morte. Vamos para a próxima!!!

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 23:01

Ricardo e qual é a fundamentação da questão 36?

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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Ricardo H. Righi

Ricardo H. Righi

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Compras
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 23:02

Professor alex e a 36 ?


a 36 é a C, embora digam que não vejam o LINK de um artigo com procedência.


Lei Complementar nº 123/06, no § 3º do seu art. 18 estabeleceu a receita bruta utilizada para apuração da base de cálculo do Simples Nacional fosse à receita auferida no mês, ou seja, deve ser usado como regra o regime de competência.

Entretanto, no mesmo dispositivo ela permitiu o uso do regime de caixa, nas condições a ser regulamentadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

O Comitê Gestor, por meio da Resolução CGSN nº 38/08, regulamentou a adoção do regime de caixa, opcionalmente, a partir da competência JANEIRO/2009.

No regime de competência, a receita bruta é apurada com base no valor do faturamento do mês, ou seja, com base na notas fiscais emitidas e/ou ainda nos serviços prestados, com ou sem emissão de documento fiscal. Assim, a apuração é fácil e objetiva.

No regime de caixa, a receita bruta ou base de cálculo é apurada com base nos valores efetivamente recebidos no mês, escriturados do livro caixa ou nas contas "caixa" e/ou "bancos" no livro razão. Também não é difícil, mas exige atualização da escrituração contábil, conciliação com os extratos bancários, controles de descontos de duplicatas, cheques devolvidos, cheques reapresentados, dentre outros.

VANDISON DA SILVA SOUSA

Vandison da Silva Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 23:03

Complementando...

Caso a diferença seja negativa (o valor dos ativos líquidos supera o montante da soma do valor da contraprestação ao transferida com o valor de alguma participação preexistente e com o valor da participação dos não controladores), então, na data da aquisição o adquirente deverá reconhecer um ganho por compra vantajosa no resultado do período ("deságio") (item 34 do CPC 15).

A minha explanação está consubstanciada no Manual de Contabilidade Societária da Atlas.

Ao meu ver o gabarito correto para esta questão é a letra D - compra vantajosa de R$200.000,00 no resultado do período.

Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 23:08

Karla
Eu considerei so o lucro liquido do periodo
(-)perdas de conversão de demonstrações.
Mas eu não sei se esta correto isso que eu fiz.
Marquei a letra B.

Igor Prado

Igor Prado

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 23:10

Ricardo H. Righi

Eu não concordo q seja a C.
Jah dei minhas explicações em posts anteriores.
Mas respeito a sua opinião e de seu professor.

karla dodde

Karla Dodde

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 23:11

Pessoal, eu acho que a fundamentaçao da 36 é:

6.2.2 Formalidades da Escrituração

Mesmo se tratando de modelo simplificado de escrituração, os Princípios Fundamentais de Contabilidade devem ser observados, especialmente o Princípio da Competência, tendo em vista sua aplicação nos procedimentos de classificação e registro dos documentos. Verifica-se no dispositivo da norma que trata deste tema a indicação da NBC T 2, que disciplina a Escrituração Contábil com o destaque para que seja mantida a simplificação nos procedimentos. A saber:

4. A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e em conformidade com as disposições contidas nesta norma, bem como na NBC T 2.1, NBC T 2.2, NBC T 2.3, NBC T 2.4, NBC T 2.5, NBC T 2.6, NBC T 2.7 e NBC T 2.8, excetuando-se, nos casos em que couber, as disposições previstas nesta norma no que se refere a sua simplificação.
5. As receitas, despesas e custos devem ser escriturados contabilmente com base na sua competência.


O que pode ser feito pelo regime de caixa é a tributaçao nas receitas, mas nao a escrituraçao.

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 23:13

Bem Ricardo sua fundamentação é otima, porem a topicos atras me mostraram o contrário. Eu marquei a mesma resposta sua, e espero que estejamos certos.

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
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Ricardo H. Righi

Ricardo H. Righi

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Compras
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 23:13

imples Nacional: Regime de caixa ou de competência?

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A Lei Complementar nº 123/06 determinou que a receita bruta utilizada para apuração da base de cálculo do Simples Nacional fosse a receita auferida, quer dizer, utilizando-se o regime de competência, mas permitiu o uso do regime de caixa, nas condições que viessem a ser regulamentadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

O Comitê Gestor, através da Resolução nº CGSN 38/08, autorizou a adoção do regime de caixa, opcionalmente, a partir da competência JANEIRO/2009.

No regime de competência, a receita bruta é baseada no valor do faturamento, das notas fiscais. Assim, a apuração é fácil e objetiva.

No regime de caixa, a receita bruta é baseada na escrituração do livro caixa ou das contas "caixa" e "bancos" no livro razão. Também não é difícil, mas exige atualização da escrituração contábil, conciliação com os extratos bancários, controles de descontos de duplicatas, cheques devolvidos, cheques reapresentados, dentre outros.

A ME/EPP que exerce atividade comercial ou industrial se optar pelo regime de caixa não pode transferir crédito de ICMS para empresas não optantes pelo Simples Nacional, de acordo com o § 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 123/06.

Para efeito de preenchimento do DAS relativo ao mês de JANEIRO/2009, o aplicativo do PGDAS exige que a opção pelo regime contábil seja formalizada. Caso contrário, o documento não será emitido.

É verdade que o regime de caixa proporciona a redução no valor do imposto a pagar, num primeiro momento. As empresas que vendem a prazo ganham reforço de capital de giro, pois terão mais tempo para recolher o imposto. Também se beneficiam as empresas que possuem elevados níveis de insolvências em suas operações comerciais.

E para os Contadores/Empresas Contábeis, qual o impacto? Seremos cobrados pelos empresários para fazer a opção pelo regime de caixa, ... ou porque não se fez, ... ou porque não se discutiu o assunto! Será exigido mais organização e agilidade. Isso é bom, mas afeta cultura/postura que consome recursos e exige tempo de adaptação.

O pouco tempo que resta para escolher o caminho a seguir aumenta a responsabilidade do Contador/Empresa Contábil pelas seguintes razões:

a) a decisão é irretratável para todo o exercício de 2009;


b) recebimentos de caixa verificados no mês JANEIRO/2009 podem referir-se a receitas registradas no exercício anterior, portanto já tributadas pelo regime de competência;


c) devoluções de cheques de clientes podem referir-se a receitas registradas no exercício anterior ou serem receitas do exercício corrente, exigindo identificação e segregação;


d) deve haver na contabilidade segregação de recebimentos visando o cumprimento ao disposto no art. 3º, da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, para evitar tributação indevida ou tributação em duplicidade;


Diante das questões aqui abordadas, pode-se inferir que o papel do Contador/Empresa Contábil na orientação ao empresário-cliente para a escolha do regime contábil ganha relevância extraordinária, ao requerer informações consistentes e perícia em organização e escrituração contábil capazes de evitar retrabalhos e descrédito profissional.

Colegas, é chegada a hora de rever conceitos, hábitos, procedimentos, estrutura empresarial, produtos ... mas, também, contratos e honorários!

Eduardo Araújo de Azevedo (Contador, Mestre em Contabilidade e Controladoria pela USP, Professor e Coordenador do Curso de Ciências Contábeis da UFC, Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional do CRC-CE, Consultor do SEBRAE, Membro do Comitê Estadual de Implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Estado do Ceará e Membro da Comissão do CFC sobre Contabilidade Simplificada).

Igor Prado

Igor Prado

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 23:16

Ricardo

Conforme nossa colega.

6.2.2 Formalidades da Escrituração

Mesmo se tratando de modelo simplificado de escrituração, os Princípios Fundamentais de Contabilidade devem ser observados, especialmente o Princípio da Competência, tendo em vista sua aplicação nos procedimentos de classificação e registro dos documentos. Verifica-se no dispositivo da norma que trata deste tema a indicação da NBC T 2, que disciplina a Escrituração Contábil com o destaque para que seja mantida a simplificação nos procedimentos. A saber:

4. A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e em conformidade com as disposições contidas nesta norma, bem como na NBC T 2.1, NBC T 2.2, NBC T 2.3, NBC T 2.4, NBC T 2.5, NBC T 2.6, NBC T 2.7 e NBC T 2.8, excetuando-se, nos casos em que couber, as disposições previstas nesta norma no que se refere a sua simplificação.
5. As receitas, despesas e custos devem ser escriturados contabilmente com base na sua competência.

MAYARA OLIVEIRA

Mayara Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 23:19

IGOR/ RICARDO / HUMBERTO,

Acho melhor passar para outra questão pois vcs já estão me deixando nervosaaa! rs

Eu marquei a C tá! É essa a resposta certa! rsrsrsrs

:P

Mayara Bezerra de Oliveira

"Os clientes são a razão de ser da empresa! O grande mérito de um bom empreendedor é perceber essa relação e direcionar todas as suas atividades na busca do atendimento e satisfação dos clientes."
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 23:19

Eh parece que a interpretação tá muito discusivo...

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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