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Exame de Suficiência 2012.1

Linda Santos

Linda Santos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 13:19

Pessoal, para quem esta preocupado com apenas um ponto, fiquem tranquilos, pois a questão 39 deverá ser anulada, não apenas pelo fato dela ter duas respostas suspostas como verdadeiras, mas pelo fato que o inciso III da CF menciona que compete somente a LEI instituir ou alterar alicotas, impostos..., devido a Questão 39 informar DECRETO para alterar o IPI, esta hipótese é 100% nula, para a questão poder ter a possibilidade de ser aceita, a mesma deveria ter a opção de resposta NDA( Nenhumas das Alternativas)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 13:25

não tenhu tanta ctz na 39, pode ver a prova anterior, nao sei se de março ou setembro, caiu a mesma pergunta, e consideraram nonagesinal, no caso esse ano LETRA A,

edivaldo caetano santos

Edivaldo Caetano Santos

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 14:15

O desconto simples racional (por dentro), também denominado de desconto verdadeiro ou desconto por dentro, é o desconto aplicado sobre o valor atual do título utilizando-se a para o cálculo a taxa efetiva (no conceito do valor inicial tomado como base do cálculo). O cálculo deste desconto funciona análogo ao cálculo dos juro simples. O cálculo do desconto racional é feito sobre o valor atual ou presente do título.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Desconto_simples_racional

Gustavo Alves

Gustavo Alves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 14:18

Edivaldo Caetano Santos vc quis dizer oq com isso?
Pq ai especifica que eh desconto SIMPLES racional.
O exercicio fala apenas Desconto Racional, esse eh o problema.

edivaldo caetano santos

Edivaldo Caetano Santos

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 14:21

chama-se desconto racional composto (por dentro) ou desconto composto real ao desconto obtido pela diferença entre o valor nominal ou valor futuro (VF) e o valor atual ou valor presente (VP) de um compromisso que seja saldado “n” períodos antes do seu vencimento. Para uma melhor compreensão, podemos dizer que o desconto racional composto passa a ser sinônimo de juro composto. Este tipo de desconto é muito utilizado no Brasil. Como D = VF - VP e como VF = VP (1 + i)n , então:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Desconto_racional_composto

Gustavo Alves

Gustavo Alves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 14:24

Edivaldo Caetano Santos acredito que todos saibamos qual a definicao de desconto racional simples e desconto racional composto, nao sabemos se é subentendido algum deles caso nao especifique qual deve ser usado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 14:31

Edivaldo...

vc postou o racional simples, porem tem o composto tmbm.

Desconto racional composto
Em finanças, chama-se desconto racional composto (por dentro) ou desconto composto real ao desconto obtido pela diferença entre o valor nominal ou valor futuro (VF) e o valor atual ou valor presente (VP) de um compromisso que seja saldado “n” períodos antes do seu vencimento. Para uma melhor compreensão, podemos dizer que o desconto racional composto passa a ser sinônimo de juro composto. Este tipo de desconto é muito utilizado no Brasil. Como D = VF - VP e como VF = VP (1 + i)n , então:

D = VF – VF (1+i)-n D = VF.[1-(1+i)-n]

O melhor estudo que se pode fazer com o desconto racional composto é considerar o valor atual ou presente (VP) como o capital inicial de uma aplicação e o valor nominal ou futuro (VF) como o montante desta aplicação, levando em consideração que as taxas e os tempos funcionam de forma similar nos dois casos. Desta forma a fórmula para cálculo do valor Atual ou valor presente, com base nos juro composto, ficará:

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 14:34

gente, me desculpe mas pela oponião de vcs existem alternativas para serem anuldas: 25,39,46. Acho pocu provável o CRC ter se enganado tanto!

Linda Santos

Linda Santos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 14:36

Pessoal, a questão esta muito bem claro que é para empresa classificar no seu passino o valor do desconto racional ou desconto por dentro, e a fórmula do desconto por dentro é neste caso: 800.000,00 / 1,06120800 que é: R$ 46.142,14, Portanto é a Letra B

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