Questões 42, 43 e 44:
42: A
I. É vedado ao profissional de Contabilidade não revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento.
FALSA;
Esta afirmativa é contrária ao Código de Ética:
Art. 3o. No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional de Contabilidade:
(...)
XV - revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento.
(...)
II. É vedado ao Profissional de Contabilidade emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles.
VERDADEIRA;
De acordo com o Código de Ética, o Profissional de Contabilidade não deve identificar cliente ou empregador em publicação sem sua autorização.
Art. 3o. No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional de Contabilidade:
(...)
XVI - emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles.
(...)
III. É vedado ao Profissional de Contabilidade iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas.
VERDADEIRA;
De acordo com o Código de Ética, o Profissional de Contabilidade não deve agir de má-fé, apresentando documentos ou informações inidôneas.
Art. 3o. No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional de Contabilidade:
(...)
XVII - iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas.
IV. É vedado ao Profissional de Contabilidade não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado.
VERDADEIRA
De acordo com o Código de Ética, o Profissional de Contabilidade deve ser pontual com suas obrigações junto aos CRCs, após notificados das mesmas.
Art. 3o. No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional de Contabilidade:
(...)
XVIII - não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado.
43: B
De acordo com o Código de Ética em seu artigo 13, parágrafo 2o, na hipótese de o Tribunal Regional de Ética e Disciplina aplicar pena de Censura Pública, ele deverá recorrer ex officio de sua própria decisão:
Art. 13 (...)
2o Par. Na hipótese do inciso III do art. 12, o Tribunal Regional de Ética e Disciplina deverá recorrer ex officio de sua própria decisão (aplicação de pena de Censura Pública).
44: A
De acordo com o Código de Ética, Artigo 2o:
Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:
(...)
VII - se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;
(...)
X - cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC;
XI - comunicar, ao CRC, a mudança de seu domicílio ou endereço e da organização contábil de sua responsabilidade, bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional.
XII - auxiliar a fiscalização do exercício profissional.