João Marques Soares
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite a todos os colegas do Porta
Eu tentei abrir o recurso que o colega thiago padilha postou mas não consigo baixar, tem como me enviar por e-mail.
@Oculto
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João Marques Soares
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite a todos os colegas do Porta
Eu tentei abrir o recurso que o colega thiago padilha postou mas não consigo baixar, tem como me enviar por e-mail.
@Oculto
Felipe Jadjiski de Leão
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Se possível, também gostaria que me enviassem. @Oculto
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Boa Noite pessoal...
Existe uma orientação do CRC que não aceita recursos idênticos, as argumentações devem ser as mesmas, porém, o texto não pode dar um ctrlC x ctrlV senão não vai rolar.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Depois do erros alarmantes das questões 49 e 50 ninguém nem lembra mais da 39.
Sergio Ferreira Sarmanho
Bronze DIVISÃO 3, Técnico AdministrativoBem lembrado Telma. Espero que cada pessoa consiga adequar à sua maneira de tal forma que os recursos sejam validados pelo crc
Renan
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa noite colegas, entrarei com recurso nas questões 39,49,50.
Com relação a 39, vou me embasar onde segundo a Constituição Federal, nos artigos 150, §1º e 148, inciso I, excluem do princípio da anterioridade, os seguintes tributos:
a) (I.I.) imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (CF, art. 150, §1º, art. 153, I);
b)(I.E.) imposto sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (CF, art. 150, §1º, art. 153, II);
c)(I.P.I.) imposto sobre produtos industrializados (CF, art. 150, §1º, art. 154, IV);
d)(I.O.F.) imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (CF, art. 150, §1º, art. 153, V);
e)(I.E.G.) imposto extraordinário lançado na iminência ou no caso de guerra externa (CF, art. 150, §1º, art. 154, II);
f) empréstimo compulsório para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (CF, art. 148, I)”
Considerando o "principio da anterioridade", conforme enunciado, a alternativa “C “ onde o IPI, IOF e I.I não se submetem ao principio da anterioridade está correta.
Na hipótese da questão considerar o principio da anterioridade mitigada ou nonagesimal, a alternativa “A” estaria correta.
A respeito da 49 e 50 sem comentários, presumo que cancelem estas 3.(39,49,50)
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Sérgio, vc passou?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Renan, posso estar falando bobagem mas na minha opinião a 39 eles vão fazer vista grossa por que gera um discurso de um nível mais elevado. As de português não tem o que eles argumentarem, a anulação é certa. Vc já imaginou um exame ter 3 questões canceladas?! É o supra-sumo do despreparo.
Renan
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Boa noite Telma, é ,pensando desta forma, presumo que eles tiveram bastante tempo para realizarem uma prova com questões mais objetivas possíveis,afim de não obterem dúvidas quanto as soluções.Seria interessante a explicação das questões caso não seja nenhuma anulada !!
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 http://www.4shared.com/office/swiynwqp/recurso_pronto_exame_de_sufici.html
peço q mudem a forma de escrever, eu dei a base, mas como crc não aceita identicos, acrescentem mais algumas informações que possa ajudar a todos, só dei uma ideia.
mandei ja para os acima
Renan
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa noite Thiago, tudo bem ? Haveria a possibilidade de me enviar um e-mail , não estou conseguindo pelo link do 4shared !!Grato @Oculto
Cláudia Porto
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado THIAGO, TAMBÉM NÃO CONSIGO ABRIR .. MEU EMAIL..@Oculto.
obrigada..
Ana Mauricia
Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)na minha humilde opiniao o cfc so inverteu as questoes a resposta da 49 ta na 50 e a da 50 ta na 49 e como nao da somente pra corrigir vao ter q anular ou da so pra corrigir?
Sergio Ferreira Sarmanho
Bronze DIVISÃO 3, Técnico AdministrativoAna, fiz somente 23 pts. Estou torcendo por pelo menos duas anuladas.
Daiane G B
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa noite!
Acredito que a questão 36 esteja incorreta a formulação da pergunta, pois de acordo com a legislação do Simples Nacional, podem ser optantes por essa forma de tributação as microempresas, empresas de pequeno porte e micro empresário individual, este no caso não é obrigado a escrituração.
Concordam???
Gilson Pereira da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa noite
Thiago poderia me mandar também pois o link não esta abrindo
@Oculto
att.. gilson
Ana Mauricia
Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)Eu tb ja vi o comentario de um professor por aqui dizendo q é perda de tempo e tal q as questoes foram bem formuladas e tal.
Ana Mauricia
Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)Thiago o meu tb nao abriu envia pra mim porfavor @Oculto.
Ana Mauricia
Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)Caros colegas e se o cfc for anular alguma so vamos saber qdo sair a relação de aprovados é? dizemq é so com 60 dias?
Charles Braz Pires
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) ContabilidadeAna, nos próximos dias sairá a lista dos aprovados.....Se houver questão anulada, o CFC republica os nomes, incluindo os aprovados após os recursos.
Sergio Ferreira Sarmanho
Bronze DIVISÃO 3, Técnico AdministrativoAna Mauricia, se as questões tivesse sido bem formuladas não haveria tantas divergências nos gabaritos extra oficiais. É óbvio que alguém tem que sair em favor da banca que elaborou as questões ;)
Ana Mauricia
Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)Charles Braz muito chato isso.
Daiane G B
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Gente...
Alguém me dá razão sobre a questão 36 que eu comentei anteriormente????
Sergio Ferreira Sarmanho
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Administrativodaiane, referente a questão 36, já ouvi comentários que a correta seria mesmo a letra B, pois ao se elaborar uma demonstração contábil devemos seguir as normas e principios contábeis que nem sempre se igualam aos do fisco.
Ana Mauricia
Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)Daiane G B vc tem razão se for olhar a fundo a questão mas como o erro da 49 e 50 são gritantes q o pessoal nao estar mas nem confrontando mas as outras ainda tem a 12, a 25 e a 46 mas nunca o cfc ia admitir tantos erros.
Laura Agulhon
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Boa noite Thiago, poderia me enviar por e-mail o recurso da 49 e 50???onde você encontrou??? por favor me envie @Oculto
Acredito que a 39 tem grande chance de ser anulada... vamos nos unir... acredito sim que o exame seleciona bons profissionais, mas não de deve baser só nele.
Luiz Henrique Hass
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) BOA NOITE THIAGO
Se puder enviar o modelo do recurso para meu email @Oculto, não consegui abrir...vamos fazer essa corrente pois a 49 e 50 tambem creio que houve algum engano...obrigado
Luiz Henrique Hass
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) BOA NOITE THIAGO
Se puder enviar o modelo do recurso para meu email @Oculto, não consegui abrir...vamos fazer essa corrente pois a 49 e 50 tambem creio que houve algum engano...obrigado
Marines Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Thiago Padilha, me envia o seu recuros por favor no email
@Oculto
Att:
Daiane G B
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Sérgio
Trabalho com contabilidade fiscal, adoro uma legislação, irei fundamentar meu recurso na legislação vigente que diz claramente que MEI é optante pelo Simples Nacional e não é obrigado a escrituração...qto a escrituração da ME e EPP é pelo regime de competência, sendo a sua base de cálculo opcional por regime de caixa ou competência
Mas muito obrigado pela sua atenção e uma ótima semana pra vc.
Ana Mauricia
Seja mais otimista.
Pense que na sua maioria os recursos serão bem argumentados e o CFC vai rever e ANULAR,preferencialmente as questões que erramos....
Boa semana pra vcs obrigado pela atenção e retorno dos dois.
Valeu!!!
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