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Exame de Suficiência 2012.1

Angélica Firmo de Lima

Angélica Firmo de Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 21:04

Pessoal, até então não achávamos que o CFC fosse simplesmente se retratar e eles se retrataram não foi? Quem não arrisca não petisca, o NÃO vocês já tem, o risco é de ganharem um SIM. Acho que devemos protocolar sim quantos recursos possíveis. Eles mesmos viram a nossa força e voltaram atrás...
Eu acredito muito na questão 25, a fundamentação do blog dos professores é muito boa. Só precisamos de mais fundamentos.

JANIO MENDES

Janio Mendes

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 21:13

Depois da alteração do Gabarito, ainda existe dúvidas nas questões 49 e 50. Será que ainda cabe recurso? Se alguém tiver um modelo de recurso para estas ou outras questões favor enviar para. @Oculto

ANA MAURICIA

Ana Mauricia

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 21:16

Janio Mendes, eu acho é q as pessoas q achava q tinha passado por conta desse erro deveriam procurar abrir um processo contra o cfc por tais transtornos eles tinha e q anular ela.

Angélica Firmo de Lima

Angélica Firmo de Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 21:29

Thiago eu havia elaborado um recurso p/ a 49 se você quiser eu passo no seu e-mail (manda o endereço p/ mim). Eu acabei ganhando ponto na 49, mas se cancelarem eu permaneço c/ meu ponto, então não tem problema.
Eu marquei a letra "c" na 49, mas depois, analisando bem acho que deveria ter uma alternativa que tivesse a I, III e IV como corretas, aí cabe o caso de mais de uma alternativa correta, mais uma vez, vai contra o edital.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 21:34

Vanessa Santos

a questão 3 não cabe, apesar da soma estar errada la embaixo, os valores que a questão pede não altera o resultado...

aconteceu isso ano passado tmbm.

=/

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 21:42

Vanessa Santos

da questão 12 tmbm estou tentando com esse pensamento:

Questão 12

acho que deve ser anulada, pois pelo enunciado da questão dá a entender que R$ 1.200.000,00 é a soma dos ativos identificáveis e dos passivos assumidos. Então não temos como calcular o valor liquido dos ativos identificáveis (ativos identificaveis - passivos assumidos)nao tem como aplicar a Norma.
A norma fala sobre o Valor Liquido dos Ativos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos, em minha opinião por ser liquido seria o Ativo menos os passivos assumidos. Acredito que não possa ser uma igualdade (o passivo é 400.000, só se você somar o PL chega aos 1.200.000). Ao chamar isso de uma compra vantajosa é o mesmo que assumir que ao comprar, por exemplo, um carro de 50.000 a prazo sem entrada você teve um ganho de compra vantajosa de 50.000 pois registrou um passivo e um ativo nesse valor. Para mim não faz sentido atribuir o termo “compra vantajosa” quando se assume uma dívida de igual valor do ativo adquirido.
essa situação se enquadra como uma combinação de negócios e não exatamente como a simples aquisição de um ativo o que resultaria numa compra vantajosa....

se achar normal ou algo assim, seria uma boa, fecharia a questão

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