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Exame de Suficiência 2012.1

ANA MAURICIA

Ana Mauricia

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 22:16

Erika Formenti Minuzzo, pode sim amiga aqui tb so tem delegacia eu fui la so nao protocolei pq a bela da secretaria q recebe hoje segundona estava doente racha minha cara rsss

ANA MAURICIA

Ana Mauricia

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 22:19

É Thiago Padilha, se eles nao anularem com um recurso tao belo assim e pq nao é pra ser mesmo...... uma moça me ligou aqui em ksa se acabando de chorar pq com o erro da qtao 50 ela havia passado tadinha acho isso um derespeito, sera q isso nao cabe um dano moral ou imoral nao ????

Luiz Paulo

Luiz Paulo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 22:21

erica e ana mauricia boa sorte a voces duas, e nao desistam, sigam em frente pois todo ano tem questoes ambiguas e seudo fica como se est nimguem recorrer tivesse certinho..

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 22:34

FIZ O DA QUESTÃO 12 CONFORME TINHA FALADO, O QUE ACHAM?

Questão 12



Peço que seja anulada a questão 12, No enunciado da questão dá a entender que R$ 1.200.000,00 é a soma dos ativos identificáveis e dos passivos assumidos. Então não temos como calcular o valor liquido dos ativos identificáveis (ativos identificaveis - passivos assumidos) nao tem como aplicar a Norma para um balanço fechado.



A norma fala sobre o Valor Liquido dos Ativos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos, por ser liquido seria o Ativo menos os passivos assumidos. (o passivo é 400.000, só se você somar o PL chega aos 1.200.000). Ao chamar isso de uma compra vantajosa é o mesmo que assumir que ao comprar, por exemplo, um carro de 50.000 a prazo sem entrada você teve um ganho de compra vantajosa de 50.000 pois registrou um passivo e um ativo nesse valor. Não faz sentido atribuir o termo “compra vantajosa” quando se assume uma dívida de igual valor do ativo adquirido.


Essa situação se enquadra como uma combinação de negócios e não exatamente como a simples aquisição de um ativo o que resultaria numa compra vantajosa.


A Alternativa A está mais correta, a questão Goodwill explica bem, deixa bem claro:


O Goodwill é um termo contabilístico utilizado para designar a parte do valor de mercado (ou valor intrínseco) de uma empresa que não esteja directamente reflectida nos seus activos e nos seus passivos. Inclui-se neste tipo de valores a marca e a imagem de mercado, a carteira de clientes, o know-how dos funcionários, entre outros. Dado o seu carácter de intangibilidade e de difícil quantificação, apenas é possível a sua contabilização no caso de uma aquisição.



O sentido original do termo surgiu com o intuito de justificar a razão pela qual as empresas ou negócios eram adquiridos e vendidos por valores superiores ao dos seus capitais próprios (book value). Quando uma empresa adquire uma outra por um valor superior ao dos seus capitais próprios, esta terá que reconhecer essa diferença (o goodwill) nos seus activos. Este valor pode posteriormente ser ajustado, ou por amortização ou por ajustamentos ocasionais do valor estimado dos activos. De referir que com a entrada em vigor das NIC's, deixa de ser possível amortizar o goodwill, restando apenas a possibilidade de efectuar ajustamentos periódicos.



Fórmula de Cálculo:



Apresenta-se abaixo a fórmula de cálculo do Goodwill contabilístico:



Goodwill =
+ Preço de Aquisição 1.200.000,00
- Valor do Capital Própria da Empresa Adquirida 1.000.000,00

= 200.000,00



RESPOSTA CORRETA. ALTERNATIVA = A


VAMOS UNIR FORÇAS GALERA, POR FAVOR, VAMOS CANCELAR ESSA 12 E A 25.
AGORA NÃO VÃO MUDAR MAIS RESPOSTAS, SE FOR ALTERAR ALGO É PARA CANCELAR...

Francis Fagner Nerbas

Francis Fagner Nerbas

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 22:35

Pessoal eu tinha 23, agora com essa alteração passei a ter 25. Nem to acreditando. Se precisarem da minha ajuda pra entrar com recurso em alguma questão, podem contar comigo, me mandem o modelo que ajudo. Até por que uma questão anulada é certa pra todos!
@Oculto

abraço!

Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 22:36

Eai galera!!! Quero entrar com recurso na questão 46 também... Alguém pode me dizer o fundamento, base legal, ou qualquer coisa que justifique meu recurso????? Agradeço!! Boa sorte a todos!!

Podem mandar para o meu email: @Oculto


Se precisarem que eu entrar com outras questões é só enviar também!!! Dalheee UNIDOS VENCEREMOS!!!!

GILBERTO JUNIOR

Gilberto Junior

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 22:38

Amigos

Boa sorte pra vcs pq depois dessa modificação minha pontuação caiu em duas questões estava com 24 pontos e agora só to com 22.

Desejo a todos vcs boa sorte, mas não vou ficar na espera de um milagre como não estudei mesmo vou me preparar pra setembro.

Boa noite e boa sorte a todos

Laura  Agulhon

Laura Agulhon

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 22:47

Gente na minha opinião a 39, é que tem mais fundamento, o IPI é anterioridade NONAGESIMAL, é claro na lei que não pertence ao principio da anterioridade, junto ao IOF E imposto sobre importação, logo a letra A está certo pois a lei só poderia 90 dias após a publicação e a C também está correta pois não pertence ao Principio da ANTERIORIDADE,
SEGUE O FUNDAMENTO NA LEI:
Trata-se da anterioridade mitigada ou nonagesimal, ou noventena, que é típico das Contribuições da Seguridade Social, que agora passa a estar explícita na CR/88. Enquanto o princípio da anterioridade determina que o tributo criado em um determinado ano só pode ser cobrado no exercício posterior, no princípio da anterioridade nonagesimal o prazo entre a publicação e a exigibilidade é de 90 dias. Então, temos no Sistema Tributário Nacional, quanto à anterioridade, três tipos de tributos: 1. Os que são exigíveis apenas no ano posterior à publicação da lei que os cria (princípio da anterioridade); 2. Os que devem respeitar o prazo de 90 dias entre a publicação e a exigibilidade (princípio da anterioridade mitigada ou nonagesimal) e; 3. Os que são prontamente exigíveis, não se submetendo ao princípio da anterioridade.

Altera o §1º do art. 150:

Trata dos tributos que estão excluídos da exigência de anterioridade. Na primeira parte do parágrafo dispõe sobre os tributos não submetidos ao princípio da anterioridade e na segunda parte, sobre os tributos não submetidos ao princípio da anterioridade nonagesimal.

A novidade na primeira parte é a inclusão do art. 148, I - Empréstimo Compulsório para despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. Então, a relação fica assim:

Não se submetem ao princípio da anterioridade:

1.Empréstimos Compulsórios para despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (148, I);

2.I.I. – Imposto sobre Importação (153, I);

3.I.E. – Imposto sobre Exportação (153, II);

4.I.P.I. – Imposto sobre Produtos Industrializados (153, IV);

5.I.O.F. – Imposto sobre Operações Financeiras (de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários) (153, V);

6.I.E.G. – Imposto Extraordinário de Guerra (154, II).

Na segunda parte, determina os tributos que não estão sujeitos à anterioridade nonagesimal, definida na alínea c do inciso III do art. 150.

Não se submetem à anterioridade nonagesimal:

7.Empréstimos Compulsórios para despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (148, I);

8.I.I. – Imposto sobre Importação (153, I);

9.I.E. – Imposto sobre Exportação (153, II);

10.I.R. – Imposto sobre Renda e Proventos de qualquer natureza;

11.I.O.F. – Imposto sobre Operações Financeiras (de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários) (153, V);

12.I.E.G. – Imposto Extraordinário de Guerra (154, II).

O que se percebe de prontidão é que o I.P.I. não se submete ao princípio da anterioridade mas se submete à anterioridade nonagesimal; e que O I.R. não se submete à anterioridade nonagesimal, mas deve respeitar o princípio da anterioridade.

Em comum, não incluídos em nenhuma das vedações relativas à anterioridade, seja a anual, seja a nonagesimal, estão:

- os Empréstimos Compulsórios para despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

- o I.I;


O QUE ACHAM???

- o I.E.;

- o I.O.F. e;

- o I.E.G.



Rhafael Roberto Queiroz

Rhafael Roberto Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 22:56

Jéssica Baptista de Moura,

se puder manda pro meu e-mail sua base das questões 12 e 25 para que eu possa ter uma ideia para montar os meus recursos também, aos demais colegas se tiverem podem enviar também, ficarei grato

@Oculto

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 22:57

Paulo Rcardo

consegue fazer um recurso para essa questão?

tmbm errei, se vc fizer eu entro tmbm,

concordo com o q vc disse, porem não consegui fazer um recurso para ela

Danielle Fontes

Danielle Fontes

Iniciante DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 22:57

Na minha cidade não tem nenhum lugar onde eu possa entrar com recurso, moro num fim de mundo. Então espero que quem tenha condições de entrar com recurso entre! Acertei 24 e estou esperando que tenha anulações para, quem sabe, eu conseguir ser aprovada.

Laura  Agulhon

Laura Agulhon

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 23:00

RHAFAEL, SIM A LETRA A está correta, mas você pode notar que a C também está, conforme o fundamento que coloquei baseado na Constituição federal,dá uma lida... estes impostos não pertencem ao principio da anterioridade, somente o IPI que é NONAGESIMAL, POR ISSO a A está certa.
Temos duas respostas corretas a A e a C.

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