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Exame de Suficiência 2012.1

Cidclei Oliveira Silva

Cidclei Oliveira Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 14:21

É galera pelos gabaritos só está dando 24 acertos e pelo que vejo nenhuma questão será anulada.
Vou procurar iniciar os estudos desde agora para no próximo semestre não passar por este sufoco.
Já perdi as esperanças.
Aos que passaram parabéns, vc's mereçeram e serão ótimos contadores, continuem honrando essa grande família que é a Ciência Contábil.

Diogo Odilon

Diogo Odilon

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 14:22

vou parar de olhar esses gabaritos...rs

todas as vezes q olho tem algo diferente...

e eu estou no limite...23...24...26 !

não estudei nada pra prova...mas pra ficar no limite é melhor errar tudo =P

#ansia

Marcelo Reis

Marcelo Reis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 14:24

Pessoal, tem algum gabarito que vocês querem modificar na planilha?
Caso positivo, informem que atualizaremos nossa página!!!


Jose Roberto, teria como voce ou alguem da sua equipe fazer a gentileza de analisar as questoes 38 e 39 que acredito agora ser o ponto mais divergente no momento,

Marcelo Reis
Contador
[email protected]
Opçao Contabilidade
Governador Valadares/MG
Igor Prado

Igor Prado

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 14:26

José Roberto dos Santos Júnior

A questão 38 é a letra C

subvenção e assistência governamental devem ser registradas no Passivo ( Receita Diferida).

Marcelo Reis

Marcelo Reis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 14:33

Boa Tarde!
Ninguém tem o gabarito de Técnico??
Por favor postem para mim, estou desesperada...

Desde já, obrigada!


Vanessa segue topico aberto somente tratando do assunto
www.contabeis.com.br

Lá já ta rodando o gabarito e resoluçoes..

Marcelo Reis
Contador
[email protected]
Opçao Contabilidade
Governador Valadares/MG

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 14:51

12. Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas as condições desta Norma. A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido.

24. A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo, deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.

Pela nossa análise, a questão 38 é a letra C.

Faça download da nossa planilha

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 15:01

Na instituição de impostos – exceto II, IE, IPI, IOF e IEG – por meio de medida provisória, deverão ser observados, cumulativamente, três requisitos: o princípio da anterioridade do exercício financeiro; o princípio da anterioridade nonagesimal (ressalvadas as exceções para o IR e para a fixação da base de cálculo do IPTU e IPVA) ; e, para que possa ser exigido no exercício financeiro seguinte, deve-se ter a conversão em lei até o último dia do exercício em que a medida provisória foi publicada, caso contrário, a eficácia será postergada em mais um exercício.

Para a instituição dos impostos que excepcionam a anterioridade do exercício financeiro – II, IE, IPI, IOF e IEG – e das demais espécies tributárias – taxas, contribuições e contribuições de melhoria – por meio de medida provisória, não há que se falar em observância do art. 62, § 2º da CF, contando-se, em regra, a eficácia da lei a partir da publicação da medida provisória e observando, para cada caso, a aplicação ou não dos princípios da anterioridade e da noventena.


Do exposto, a alternativa correta é a letra C

Planilha atualizada

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 15:07

Na instituição de impostos – exceto II, IE, IPI, IOF e IEG – por meio de medida provisória, deverão ser observados, cumulativamente, três requisitos: o princípio da anterioridade do exercício financeiro; o princípio da anterioridade nonagesimal (ressalvadas as exceções para o IR e para a fixação da base de cálculo do IPTU e IPVA) ; e, para que possa ser exigido no exercício financeiro seguinte, deve-se ter a conversão em lei até o último dia do exercício em que a medida provisória foi publicada, caso contrário, a eficácia será postergada em mais um exercício.

Para a instituição dos impostos que excepcionam a anterioridade do exercício financeiro – II, IE, IPI, IOF e IEG – e das demais espécies tributárias – taxas, contribuições e contribuições de melhoria – por meio de medida provisória, não há que se falar em observância do art. 62, § 2º da CF, contando-se, em regra, a eficácia da lei a partir da publicação da medida provisória e observando, para cada caso, a aplicação ou não dos princípios da anterioridade e da noventena.


Do exposto, o gabarito da questão 39 é a letra C

Planilha atualizada

Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 15:08

Na questão 39, nao fala que tipo de principio de anterioridade é. Podendo ser Simples ou a Nonagesimal, logo o IPI se submete ao principio da anteriodade nonagesimal.
O que se percebe de prontidão é que o I.P.I. não se submete ao princípio da anterioridade mas se submete à anterioridade nonagesimal; e que O I.R. não se submete à anterioridade nonagesimal, mas deve respeitar o princípio da anterioridade.

Em comum, não incluídos em nenhuma das vedações relativas à anterioridade, seja a anual, seja a nonagesimal, estão:

- os Empréstimos Compulsórios para despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

- o I.I;

- o I.E.;

- o I.O.F. e;

- o I.E.G.
Logo a resposta correta é a letra A.

Igor Prado

Igor Prado

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 15:09

José Roberto dos Santos

Obrigado pela atenção e pela planilha.

Acho que o gabarito final naum vai ser diferente disso não.
Uma ou outra questão soh c vier.

EDIVAN NASCIMENTO

Edivan Nascimento

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 15:12

José Roberto,

Leia o art 150 inc III alinea c da CF

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

EDIVAN NASCIMENTO

Edivan Nascimento

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 15:19

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III - renda e proventos de qualquer natureza;

IV - produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI - propriedade territorial rural;

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III - renda e proventos de qualquer natureza;

IV - produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI - propriedade territorial rural;

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 15:22

Pelo nosso entendimento a questão 39 tem dois gabaritos: A e C.

Comentários: É vedada a cobrança do IPI de imediato, como ocorre no II, IE e IOF que não obedecem nem ao princípio da anterioridade do art. 150, III, b e nem o princípio da anterioridade Nonagesimal contido no art. 150, III, c , da CF/8

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 15:24

Comentário da questão 39: o IPI difere-se do II, IE, IOF e da base de calculo do IPVA e IPTU em relação ao princípio da Anterioridade Nonagesimal, pois não se encontra excepcionado no art.150, § 1º da CF. Assim, o IPI deve obediência à noventena, devendo aguardar o transcurso de 90 dias de sua publicação para que haja a cobrança do contribuinte.

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