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Exame de Suficiência 2012.1

Leonardo Machado Cabral da Costa

Leonardo Machado Cabral da Costa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 16:56

Que notícia boa, Janaina!!
Você poderia me enviar o seu modelo de recurso?
@Oculto
Estou elaborando o meu recurso e vai por essa linha. A questão foi horrivelmente elaborada. A questão 39 vai ser anulada COM CERTEZA!
Motivo: Não especifica qual é o Principio da Anterioridade. o candidato não tem a obrigação de adivinhar nada. É mais do que certo que a prova é composta por questões objetivas, sendo assim, as assertivas precisam ser claras e objetivas, sem restar dúvidas aos candidatos.
Enfim, cabe recurso SIM!
A questão 49 também acho que cabe recurso. A expressão "Avalanche" é usada tanto no sentido formal como no informal, portanto, há mais de uma resposta correta. Numa prova desse tipo, ou seja, objetiva, não existe questão "mais correta". São questões do tipo "ou é ou não é".
Recurso também na 49.

jb martins

Jb Martins

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:03

Apenas para complementar.


Exame de suficiência: contabilistas podem entrar com recurso





Técnicos em contabilidade e bacharéis em Ciências Contábeis que participaram do 1º exame de suficiência de 2012 podem entrar com a interposição dos recursos a partir de hoje, 03 de abril. Os resultados da interposição serão divulgados em até 60 dias a partir da data de aplicação das provas.

Os recursos devem ser dirigidos a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) e encaminhada ao Conselho Regional de Contabilidade no qual o candidato realizou o Exame, mediante protocolo, obedecido o horário de funcionamento do CRC e o prazo recursal.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) não aceitará recursos por meio de postais, fax, correio eletrônico ou protocolos fora do prazo.

Como proceder
O recurso deve conter as seguintes especificações:

a) identificação do candidato, número de inscrição do candidato no Exame, local onde realizou a prova e o tipo de prova a que se refere;
b) a resposta marcada pelo candidato e a resposta constante do gabarito preliminar divulgado;
c) justificativa do recurso para cada questão que deseja questionar; e
d) apresentação de argumentação lógica e consistente.
A FBC esclarece a ocorrência de incorreções na transcrição das respostas referentes às provas relacionadas à primeira edição de 2012 do Exame de Suficiência. Confira abaixo as alterações dos gabaritos.

Técnico em Contabilidade
Onde se lê "questão 48 letra C", leia-se "questão 48 letra B"
Onde se lê "questão 49 letra A", leia-se "questão 49 letra D"
Onde se lê "questão 50 letra A", leia-se "questão 50 letra D"

Bacharel em Ciências Contábeis
Onde se lê "questão 49 letra A", leia-se "questão 49 letra C"
Onde se lê "questão 50 letra D", leia-se "questão 50 letra A"

Mais informações: Desenvolvimento Profissional (CFC) - Oculto

Fonte:www.ogirassol.com.br

JULIO CESAR GONCALVES

Julio Cesar Goncalves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:08

Janaína,

Concordo plenamente com você, preecha o formulário de recurso que o CFC disponibilizou, não pode ser outro, faça com muito cuidado que vamos conseguir a anulacao desta questão,
todos os três impostos citados na alternativa C nao obedecem ao principio da anterioridade (art. 150, III, "b" - CF).
O IPI obedece o principio da noventena (art. 150, III, "c" - CF), como a alternativa C nao especificou qual dos dois, temos o que precisamos para anularem a questão e converter os pontos para todos.

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:13

Elisabeth Ribeiro, concordo com vc esse negocio de onde se le tal leia-se .... isso não existe o certo é cancelar e pronto e acabo se eles erraram que assum, vo pedir meu gabarito de volta e vo fazer umas ressalvas também .... Imagina quem tinha passado e com essas mudanças reprovo imagina a decepição, deve ser horrivel, o CFC acha que nois estamos ai brincando de certo e errado, pelhaçada viu !!!

Imagina quem agora tem 25 acertos nem ta dormindo, acorda amanhã e lê altera a questão x onde se lê tal leia-se ....... ou é ou não é, se acontecer isso o certo é anular a questão para que nenhum candidato se sinta lesado por erro de informação deles se eles erraram imagina nois sendo que os mesmo que elaborarão a prova. Eles quiseram fazer uma prova dificil que nem eles souberam resolver deixou varias brexas para recurso, por isso o motivo de tanta repercusão, mas enfim nos vamos conseguir !!!!!!!!!!

Lindoaldo Medeiros Marques

Lindoaldo Medeiros Marques

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:21

Tendo em vista a divulgação do Gabarito Oficial ocorrido no dia 30/03/2012 e corrigido pelo CFC em 02/04/2012, entendo que o Conselho Federal de Contabildiade deveria anular as questões (49 e 50) que foram corrigidas na divulgação do Gabarito publicado em 02/03/2012. Não entendo muito de direitos, mais como candidato na realização do exame de suficiência não temos o direito nem tampouco a oportunidade de efetuar qualquer tipo de correção após o preenchimento do mesmo. Portanto, o mesmo entendimento deveria ser adotado para a divulgação deste gabarito, se houve um preechimento incorreto, e automaticamente públicado, não é justo ocorrer uma simples e naturalmente correção de informação. Sendo ocorrer a anulação das questões 49 e 50.


Renato

Renato

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:34

LINDOALDO, concordo com vc aonde estar nossos direitos, nos tem q cumprir todo o edital q não pode isso e isso aquilo e tal marcar duas respostas, tem que preencher o gabarito assim e assado e eles quais as obrigações deles conosco ? O certo seria anular, vc q acertou 25 se cuida vai saber amanhã muda mais umas duas .... muita palhaçada esse CFC.

Raquel Soares

Raquel Soares

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:36

Gente eu não entendo o questionamento de algumas pessoas com relação a questão 48, o fato é : pura interpretação do texto, compreender o assunto e não se o uso do & é correto ou não!

Um texto pode ter os maiores absurdos mas se a questão for interpretação você tem que saber o que ele quer dizer e não se o assunto está totalmente certo.

JANAINA MENDES

Janaina Mendes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:40

Nossa Lindoaldo vc brilhou,

Adorei sua argumentaçao agora faça uma fundamentaçao citando o item que consta no edital que fala que existe somente uma resposta correta nao me lembro se e o item 5 ou 6 e ainda se puder digitalizar a primeira pagina da prova onde fala do preenchimento correto da folha de respostas iria provar o que vc fala.

Outra coisa eu nao me lembro se no site do CFC, onde tinha o link para acessarmos o gabarito se estava escrito gabarito oficial, pois no gabarito nao esta escrito gabarito oficial, somente gabarito.

E como o edital preve que eles tem 20 dias para publicar o gabarito oficial eles vao se retratar dizendo que alteraram porque aquele era um gabarito preliminiar. Se alguem tiver printado a tela, ou tiver alguma prova de que estava escrito gabarito oficial naquele que foi divulgado no dia 30/03/2012, poderemos talvez conseguir a anulacao da 49 e 50

O que achammmmmm

juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:41

Amigos,

estou vendo que muitos estão super preocupados em formular as justificativas e não ficarem parecidas, mas o que me pergunto nessa hora é como faremos essas justificativas diferentes se estamos todos baseados na mesma lei? NBC? Onde todos concluem as mesmas coisas...Mudar somente a frase onde pede o cancelamento, onde se inicia a explicação da justificativa acho que talvez não será o suficiente para o cfc não aceitar o recurso.. Precisamos mudar mais essas justificativas, mas estou me perguntando como desde segunda-feira.. já fiz meus recursos somente mudando a solicitação de cancelamento, o início da justificativa.. estou preocupada achando que isso não basta.. o que vocês acham?

Angélica Firmo de Lima

Angélica Firmo de Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:46

Renato Nery - Infelizmente por trata-se de um gabarito preliminar eles podem (mas em minha opinião não deveriam) fazer alterações e somente o oficial não pode ser alterado depois de publicado.
Estamos à mercê deles pois necessitamos do registro para exercer a profissão. Depois de todos protocolarem seus recursos é só rezar p/ que dê tudo certo...

Raquel Soares

Raquel Soares

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:48

Juliana,

eu também estou preocupada ! se também tentar-mos mudar muito os argumentos poder se perder entende...
Tô fazendo o que posso! :/

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:50


É pessoal esse negocio de recurso (igual/cópia) é complicado, mas acho q independente de ser igual ou não eles devem aceitar todos, pelos menos vão ter q ler todo o recurso pra saber se ja tem algum igual e outra os candidatos são de diversos estados por exemplo sou de São Paulo - SP, eles tem q analisar e dar uma resposta, é ai que poder ter marmelada, esse recurso é copia, ta bom mas eles devem dar a argumentação pq não foi aceito o nosso fundamento não apenas falar esse é copia ele tem q passar a resposta do 1º recurso protocolado dizendo pq o fundamento não procede, se vim so a resposta é cópia pode ter certeza q eles nem analisaram.

Temos q contestar ta bom é copia, mas qual a resposta pra esse recurso no caso o 1º protocolado entendeu pesssoal ???

JANAINA MENDES

Janaina Mendes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:51

Ola Leonardo,Jefferson e Julio Cezar,

Isso mesmo acredito que a 39 vai dar anulação, por duplicidadde de respostas corretas argumentando que o edital so preve uma resposta e provando baseado na lei que as alternativas a e c estao corretas cada uma com sua justificativa.

Com relação ao preenchimento do recurso ainda nao comecei mas obrigada pela dica, estarei bastante atenta. Estou aguardando ainda os professores me responderem com a fundamentação legal.

Qualquer duvida podem falar, ok!

Angélica Firmo de Lima

Angélica Firmo de Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:53

Juliana - eu também pensei da mesma maneira que você, mas acho que eles tem que aceitar, pois estamos nos baseando no edital (no caso de questões com mais de uma alternativa correta) e na legislação e se iremos transcrevê-la como prova não podemos alterá-la. O que eles vão querer fazer? Se em uma determinada questão a alternativa correta é a "a" não tem como colocarmos outra porque eles não querem que fique igual. Acho que a fundamentação deve ser elaborada de acordo com o pensamento de cada um, mas obedecendo a legislação que é a prova do erro deles.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:57

Raquel,

Interpretação de texto neste caso da 48 está ligada diretamente ao conhecimento, pois para analisarmos as assertivas, você tem que eliminar uma a uma até chegar a correta. E a letra C você não tem como interpretar, mas sim conhecê-la. (regra gramatical e a ABNT que é a desse caso). Em face disso posso afirmar que ela também é incorreta, como também a letra B. Então há duas respostas para a questão 48. Diante a este imbróglio que o examinador criou, pedir data venia pelo anulamento da assertiva.

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