Segue informações para recurso, eu entrarei com recurso por jundiaí, se mais alguém puder entrar também seria bom...
10. DOS RECURSOS
10.1. O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra os gabaritos preliminares das provas disporá de
10 (dez) dias, a contar da data de disponibilização dos gabaritos das provas nos sites da FBC, do CFC e
dos CRCs.
10.2. A interposição de recursos das provas deve ser encaminhada ao Conselho Regional de Contabilidade,
no qual o candidato realizou o Exame, mediante protocolo, obedecido o horário de funcionamento do CRC e
o prazo recursal, dirigido à FBC.
10.3. O candidato deverá apresentar o recurso em documento original, digitado ou datilografado,
preferencialmente, conforme modelo disponibilizado, devidamente assinado pelo recorrente, com as
seguintes especificações:
a) identificação do candidato, número de inscrição do candidato no Exame, local onde realizou a prova e o
tipo de prova a que se refere;
b) a resposta marcada pelo candidato e a resposta constante do gabarito preliminar divulgado;
c) justificativa do recurso para cada questão que deseja questionar; e
d) apresentação de argumentação lógica e consistente.
10.4. Será disponibilizado juntamente com o gabarito o documento modelo a ser preenchido para
interposição dos recursos.
10.5. Se houver anulação de qualquer questão por força de deferimento de recurso julgado procedente,
essas alterações pontuarão todos os candidatos, que tenham errado a questão antes de sua anulação,
independentemente de terem interposto recurso. Os candidatos que tenham marcado a(s) questão(ões)
conforme os gabaritos preliminares, permanecerão com a pontuação atribuída.
10.6. As alterações dos gabaritos resultantes de impugnações julgadas procedentes serão divulgadas nos
sites da FBC, do CFC e dos CRCs.
10.7. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos ou inconsistentes que não atendam às
exigências e/ou às especificações estabelecidas neste Edital.
10.8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito; o recurso inconsistente e/ou
intempestivo não será reconhecido.
10.9. Os recursos deverão conter argumentos e fundamentações com base nos conteúdos programáticos,
sob pena de não serem considerados.
10.10. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito
definitivo oficial.
10.11. Os recursos sobre os gabaritos preliminares serão analisados e julgados, e a divulgação aos
interessados, que ocorrerá no sistema de inscrição, dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a
partir da data de aplicação das provas.
10.12. Em hipótese alguma serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou protocolados fora do
prazo.
10.13. Não servirão como provas, para fins de recursos, eventuais anotações no caderno de exame do
candidato.
10.14. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o
identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
10.15. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.