Bom dia a todos menos um dia..rss
bom pra quem tem duvida se a empresa do simples pode fazer opção de regime de caixa.
eu peguei em um artigo do sebrae.
é tanta gente falando ao contrario q eu estou em duvida mesmo lendo o artigo
Empresas optantes pelo Simples Nacional podem optar pelo regime de caixa
A partir de 1º de janeiro de 2009, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) poderão optar pelo regime de caixa para cálculo do imposto devido. Esta opção foi regulamentada pela Resolução nº 38, emitida pelo Conselho Gestor do Simples Nacional em 1/9/2008.
Existem dois regimes para determinação da base de cálculo dos impostos e contribuições devidos no Simples Nacional, um é o regime de competência, ou seja, a base de cálculo (valor sobre o qual será aplicada a alíquota dos impostos e contribuições) é determinada pela somatória dos valores que constem nos documentos fiscais (nota fiscal, cupom fiscal, etc), emitidas num determinado mês. O outro regime, regulamentado pela resolução em analise, é o regime de caixa, ou seja, a base de cálculo neste caso é determinada pela somatória dos valores efetivamente recebidos num determinado mês.
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