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Exame de suficiência 2012.1 TECNICOS

jb martins

Jb Martins

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 13:40

Recomendo a todos criarem uma petição online para anulação dessa prova tanto para Contadores como Técnicos devido aos erros absurdos que o CFC cometeu e não os corrigiu. Tem vários sites para isso, se alguém puder consultar um advogado sobre o assunto e criar a petição para assinarmos ela online e encaminhar ao CFC terá uma grande repercussão até mesmo na imprensa, mas é preciso argumentos sólidos para isso, eu assino e acredito que a maioria irá assinar. Segue abaixo alguns sites para criar a petição online e depois postar aqui no fórum.

http://www.peticaopublica.com.br/
http://www.peticoesonline.com/
http://www.peticao24.com/

MITIE TANGODA HONDA

Mitie Tangoda Honda

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 14:41

Gente! Desculpe o meu erro. Fiz o recurso da 24, sobre a margem de Contribuição e eles indeferiram. A anulada foi a 26. Creio q cabe sim mandado de segurança, é inconcebível exigir matéria q não consta do edital.

MILLENA CORDEIRO DA SILVA

Millena Cordeiro da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 14:45

Gente eu não concordo com o cancelamento da prova, por mais que eu tenha que eu tenha sido prejudicada, pq muitas pessoas passaram por mérito deles e não penso em prejudicar ningém, porém apoio sim que entremos com um pedido de revisão dos erros da prova na justiça!

JORGE SANTOS

Jorge Santos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 16:26

Olá Pessoal Lamentavelmente fiquei com 24 pontos mais uma vez, mas acho que devemos lutar para conseguir a anulação de mais uma errada algum conhece um advogado que resove isso? caso conheçam passem esse e-meil para ele: @Oculto, quero ver se é possivel entrat com recurso, quais as condições, é quanto custa.

MILLENA CORDEIRO DA SILVA

Millena Cordeiro da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 09:28

Bom eu não entendo muito dessa área de direito, mas um colega aí em cima falou sobre petição pública on line, tenho uma amiga advogada, poderíamos fazer uma petição na internet e repassar pra que todos que se sentiram lesados ou que acharam que foi injusto assinasse, o que acham? Não garante que iremos conseguir, mas já dá uma visibilidade, já que o mandado de segurança (acho que é esse o nome) não sei se pode ser coletivo.

Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 09:44

Olá pessoal,
é o seguinte... Se vcs forem entrar na justiça deixem uma msg no tópico de bacharel que também estamos com o mesmo problema...
eu fui prejudicada com a alteração do gabarito, estava com 25 pts e fiquei com 24! Achei isso ridículo!

ELIEL FERNANDES DA SILVA

Eliel Fernandes da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 11:29

oi millena,estou na mesma situação que a sua,foi aprovado pra prefeitura de mesquita e tenho grande chance de ser o primeiro colocado,e esses camaradas fazem isso com agente,uma prova ridicula dessa pode nos prejudicar.

JORGE SANTOS

Jorge Santos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 11:58

olá pessoal, como mencionei ontem quero entrar na justiça e URGENTE, so presciso saber como fazer, não conheço nenhum advogado, que conhecer passe esse e-mail.

anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contratos
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 11:24

Bom dia Colegas,

estava lendo o Decreto Lei 12.249/10

O qual só obriga o exame de suficiência exclusivamente aos Bachareis, não diz nada ao técnicos, erraram feio. Os técnicos não tem que fazer exame nenhum. leiam na integra:

Art. 76. Os arts. 2o, 6o, 12, 21, 22, 23 e 27 do Decreto-Lei no 9.295, de 27 de maio de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerado-se o parágrafo único do art. 12 para § 1o:

“Art. 2o A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o art. 1o.” (NR)

“Art. 6o ..........................................................................

..............................................................................................

f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.” (NR)

“Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

§ 1o ...............................................................................

§ 2o Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.” (NR)

Carlos Gilberto de Almeida

Carlos Gilberto de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 14:29

Olá Alvino, boa tarde tudo bem, O decreto-lei 12249/2010 que rege esta matéria é de difícil interpretação. Liguei para o CRC-RJ e a explicação que me deram é que a partir de 10/06/2015 para se conseguir o CRC será obrigatório o curso de Bacharéu em ciências contábeis ou seja quem quizer obter o registro como técnico em contabilidade este é o prazo final, sendo obrigatório o exame de suficiência para ambos os cursos, porém quem obter o registo como técnico até esta data poderá permanecer. Não sei se deu pra vc entender, mais outras dúvidas ligue para CRC de sua jurisdição e eles poderão te informar. Um abraço.

Carlos Gilberto de Almeida

Carlos Gilberto de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 14:46

Olá colegas, gostaria de saber se alguém conhece algum curso confiável on line para o exame de suficiência de técnico em contabilidade, pois entendo a revolta de todos que ficaram por um ponto tb estou com um mixto de chateado e revoltado, pois não houve boa vontade na análise dos recursos, mas acredito que não haverá mudança no gabarito e o jeito é dá a respósta no próximo exame. Quem passou em concurso vale a pena entrar na justiça para garantir a vaga, no meu caso pretendo tentar novamente o exame em setembro. Abraços.

anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contratos
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 09:40

Bom, Leis são interpretativas, não sou Técnico, mas se fosse entraria com mandado de segurança e com certeza conseguiria conseguiria liminar pois no trecho:

Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

neste trecho só obriga aos bacharéis e em nenhum outro lugar diz que ao concluir o técnico é obrigado a fazer o teste, como já disse Lei é intrepretação, não pode haver dupla interpretação e neste caso há.

espero ter ajudado.

Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 13:33

Com referência ao pessoal do técnico, sinto em informá-los mas o exame de suficiencia para os técnicos está previsto no Art. 5 da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.301/2010.

Art. 5º A aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC, será exigida do:

I-Bacharel em Ciências Contábeis e do Técnico em Contabilidade;
II-portador de registro provisório vencido;
III-profissional com registro baixado há mais de 2 (dois) anos; e
IV-Técnico em Contabilidade em caso de alteração de categoria para Contador.

Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III deverá ser contado a partir da data de concessão da baixa.

Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 13:37

Entretanto, peço que olhem esse link www.in.gov.br

onde trata do mandado de segurança de CRISTIANE MARTINS RIBEIRO GABRIEL, olhem o parecer abaixo e me digam o que vocês entenderam...

A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Ante tais fundamentos, DEFIRO A LIMINAR pleiteada, para afastar o exame de
suficiência profissional
, instituído pela Resolução do CFC nº 1.301/2010, como requisito
indispensável ao registro do Impetrante junto ao CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS-CRC.
Defiro, ainda, o benefício da assistência judiciária gratuita, nomeando como
defensor da Impetrante o(a) subscritor(a) da inicial.
Intime-se a Autoridade Coatora, para dar cumprimento a presente decisão,
notificando-a, também, para prestar as informações, no prazo legal.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 3 junho 2012 | 14:05

Pessoal, após divulgação oficial dos resultados oficiais do Exame de Suficiência, acredito que este tópico já cumpriu a função a que se destinava, tanto é que foram criado pelo menos dois outros já visando o próximo exame.

Para interposição de recursos, sugiro criação de um novo tópico.

Dessa forma, este será trancado.

Obrigado e boa sorte a todos.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
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