x

FÓRUM CONTÁBEIS

ASSUNTOS ACADÊMICOS

respostas 1

acessos 616

educação continuada

erica melo

Erica Melo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 17:32

Boa tarde a todos

Estou fazendo um curso de especialização, e um professor comentou que o CRC está obrigando os profissionais, após a formação e o registro, fazerem uma determinada quantidade de horas referentes a educação continuada, com pena de, se não cumprida, haver problemas com o conselho.
Quando cheguei em casa, fiquei com a "pulga atras da orelha" e vi que somente o auditor independente tem, a princípio essa obrigatoriedade, não vi nada relacionado a profissionais da área contábil que naõ exerçam a função de auditor.

Algum de vocês sabem se isso realmente procede?

Obrigada.

Escritório contábil: Se cobrir vira circo, se cercar, vira hospício.
A imaginação é mais importante que o conhecimento.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 21:21

Erica,
boa noite.

Entendo que a partir do momento que o(a) profissional contábil seja aprovado(a) no exame de suficiência, estará apto a ter seu registro no CRC, portanto habilitado a exercer a profissão.

A educação continuada se faz necessária visando acompanhar as diversas mudanças pertinentes ao setor... óbvio que torna-se quase que imprescindível para o desembenho do profissional que propõe-se a manter atualizado, mas seu caráter é facultativo. Já para a função de auditor, existe essa obrigatoriedade, como voce bem frisou.

Att
Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.