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Como dar baixa por falência ?

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 14:57

Boa tarde Thalta.

Quem decreta falencia é o Judiciario. Portanto, havendo um documento judicial, este ira substituir o distrato social. Assim, basta gerar o DBE de baixa com a data do despacho e encaminhar para a Receita Federal.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
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Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Tiago da Silva Rodrigues

Tiago da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 16:46

Boa tarde amigos,

Estou com um caso parecido, necessito baixar a empresa, mas ela já está inapta no posto fiscal, e lá me disseram para realizar uma BAIXA PRESCRICIONAL, alguém ja fez isso ? sabe os procedimentos ?

Obrigado.

Tiago Rodrigues

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