Rodrigo,
Boa tarde.
Eu retirei essa informação do site da caixa.
Pagamento de Parte do Valor das Prestações
Se você possui financiamento de imóvel residencial concedido regularmente no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, pode utilizar os recursos de sua conta vinculada do FGTS para pagar parte do valor das prestações mensais, desde que tenha atendido todas às normas do SFH e do FGTS vigentes à época da assinatura do contrato.
A CAIXA promoverá o enquadramento da operação nos termos da Lei 8.036/90, antes de acatar o pedido de utilização do FGTS.
Então, aparentemente você pode utilizar o FGTS nesse, mas recentemente também surgiu uma possibilidade de "reforma residencial", só não confirmo a informação, ouvi boatos na própria CEF.
Abraços,
Sérgio