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Pagamento de Aluguel

Petter Paulo Camargo Jaques

Petter Paulo Camargo Jaques

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 14:48

Boa tarde amigos,

registro minha dúvida com relação a quitação de um aluguel, espero que algum advogado ou acadêmico posso me ajudar com a situação que segue: Haja vista que uma pessoa tenha locado um imóvel para fins comerciais em Florianópolis/SC e o locador deste, reside em Balneário Camboriú/SC, haja vista também que no contrato de locação as partes estabeleceram que o lugar do pagamento dos aluguéis seria o da residência do locador, ou seja, Balneário Camboriú. Diante da situação ora exposta, o locatário vem efetivando reiterados pagamentos mediante depósito bancário, sem qualquer reclamação do locador. Pergunto, o pagamento efetivado deste modo é válido?

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 16:59

Olha, o mais correto é que se faça um anexo permitindo o pagamento em conta bancária.
Se, por exemplo a pessoa estiver com problema no Banco e provar que todo o valor do depósito é retido pelo banco e ela fica impossibilitada de dar outro uso para o dinheiro, a pessoa poderá ser obrigada a pagar novamente sim.
Se por outro lado ela conseguir provar, por qualquer meio (até e-mail, por exemplo) que ela depositava o dinheiro e o locatário não reclamava e usava como queria, não terá de pagar dobrado.
Pode-se até mandar um e-mail perguntando se tem problema continuar depositando...

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