A essência do método da equivalência patrimonial
"Equivalência Patrimonial" se origina de algo como "que equivale a parte do patrimônio liquido da investida”.
De acordo com o CPC 18, o método de equivalência patrimonial e definido como segue: "e o método de contabilização por meio do qual o investimento e inicialmente reconhecido pelo custo e posteriormente ajustado pelo reconhecimento da parte do investidor nas alterações dos ativos líquidos da investida". O referido pronunciamento ainda especifica que o resultado do período do investidor deve incluir a parte que Ihe cabe nos resultados gerados pela investida.
Portanto, o valor do investimento e determinado mediante a aplicação, sobre o valor de cada mutação do Patrimônio Líquido da investida, da percentagem de participação em seu capital. A contabilização de cada variação depende da natureza dessa mutação.
Exemplo: PL da Investida 500.000,00, participação da Investidora 15%.
Lançamento Inicial aquisição “sem considerar ágio/deságio – exemplo simples”
D – Investimentos Controladas/Coligadas – 75.000,00 (correspondente a 15%)
C- Bancos – 75.000,00
No final do período caso a Investida tenha Lucro de 300.000,00
Lançamento:
D – Investimentos Controladas/Coligadas – 45.000,00 (correspondente a 15%)
C – Receita de Equivalência Patrimonial – 45.000,00
Caso a Investida apresente prejuízo de 300.000,00
Lançamento:
D – Despesas c/ Resultado de Equivalência Patrimonial – 45.000,00 (correspondente a 15%)
C - Investimentos Controladas/Coligadas – 45.000,00
Espero ter ajudado
Wesley T Souza