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metodo de equivalencia patrimonial

jorge dos santos ribeiro

Jorge dos Santos Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 14:51

Boa tarde estou precisando de uma ajuda sobre metodo de equivalencia patrimonial



A empresa YYY S/A possui a seguinte estrutura de Patrimônio Líquido:
Capital Social $1.340.000,00
Lucros Acumulados $140.000,00
Lucro do Exercício $82.000,00
Total $1.562.000,00
A empresa possui 15% do capital da empresa ZZZ Ltda, adquiridos no exercício passado, cujo patrimônio líquido está assim estruturado:
Capital Social $970.000,00
Lucros Acumulados $120.000,00
Lucro do Exercício $32.000,00
Total $1.122.000,00
Calcule se a participação é relevante. Se for, calcule o MEP e efetue o ajuste.

Wesley Tadeu Souza

Wesley Tadeu Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 14:16

Caro amigo Jorge dos Santos Ribeiro

Dizer se o investimento é relevante cabe ao julgamento profissional do contabilista porque digo isso.

1 – Conceito de Equivalência Patrimonial
O conceito básico do método da equivalência patrimonial e fundamentado no fato de que os resultados e quaisquer outras variações patrimoniais da investida sejam reconhecidos (contabilizados) na investidora no momento de sua geração na investida, independentemente de serem ou não distribuídos por esta.

2 - Casos em que se aplica o método da equivalência
O art. 248 da Lei nº 6.4041/76 estabelece para as Sociedades por Ações a obrigatoriedade da adoção do método da equivalência patrimonial na avaliação de investimentos em coligadas, controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.

3 - Definição de Coligada ate 2007.
Ate o final de 2007, a definição legal de coligada e as condições previstas na lei para que um investimento fosse avaliado por equivalência patrimonial eram bastante diferentes. Por exemplo, para ser considerada coligada bastava que a investidora possuísse 10% ou mais do capital social de outra sociedade, sem controla-Ia.

4 - Definição de Coligada após 2007.
A Lei das Sociedades por Ações define coligada como "as sociedades nas quais a investidora tenha influencia significativa" (art. 243, § 1') e considera que existe tal influencia quando "a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la" (art. 243, § 4'). A Lei dispõe ainda que a influência
significativa é presumida "quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la".

Note que ate 2007 era “fácil” dizer quando uma investida entrava na condição de coligada e se aplicava o método da equivalência patrimonial bastava saber se o investimento correspondia a 10% do Patrimônio Liquido da Investida.

Agora observe que após alterações introduzidas pela Lei 11638/07 definição de coligada foi ampliada não basta olharmos para o percentual de 20% e dizermos que a nossa investida é uma coligada, temos que nos atentarmos para o conceito da influência significativa eu não posso ter 20% do PL da investida, mas tenho uma grande influencia nas decisões da empresa nesse caso posso avaliar pelo método da equivalência ou ao contrario tenho 20% ou mais do PL da minha investida e não tenho nenhuma influencia significativa tudo passa pelo julgamento profissional .

Fiz essa explanação para você ver como é complexo esse tema “método da equivalência patrimonial” no dia dia da profissão.

Agora tratando da sua questão creio que seja um exercício acadêmico, e, em cima dessa explanação podemos concluir que não se aplica o método da equivalência patrimonial por o investimento ser de 15%. Se o investimento fosse de 20% aplicava o método da equivalência patrimonial.

Espero ter ajudado

Wesley T Souza

Geison César de Oliveira

Geison César de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 13:09

Wesley Tadeu Souza ótima explicação !!! É possível resumir, de forma geral, que a Equivalência Patrimonial é um acréscimo ou décrescimo do PL da coligada que teve se refletir no PL da investidora?

Estudante de Pós graduação em Contabilidade e Finanças pela UFPR.
Wesley Tadeu Souza

Wesley Tadeu Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 16:21

A essência do método da equivalência patrimonial

"Equivalência Patrimonial" se origina de algo como "que equivale a parte do patrimônio liquido da investida”.
De acordo com o CPC 18, o método de equivalência patrimonial e definido como segue: "e o método de contabilização por meio do qual o investimento e inicialmente reconhecido pelo custo e posteriormente ajustado pelo reconhecimento da parte do investidor nas alterações dos ativos líquidos da investida". O referido pronunciamento ainda especifica que o resultado do período do investidor deve incluir a parte que Ihe cabe nos resultados gerados pela investida.
Portanto, o valor do investimento e determinado mediante a aplicação, sobre o valor de cada mutação do Patrimônio Líquido da investida, da percentagem de participação em seu capital. A contabilização de cada variação depende da natureza dessa mutação.

Exemplo: PL da Investida 500.000,00, participação da Investidora 15%.
Lançamento Inicial aquisição “sem considerar ágio/deságio – exemplo simples”

D – Investimentos Controladas/Coligadas – 75.000,00 (correspondente a 15%)
C- Bancos – 75.000,00

No final do período caso a Investida tenha Lucro de 300.000,00

Lançamento:

D – Investimentos Controladas/Coligadas – 45.000,00 (correspondente a 15%)
C – Receita de Equivalência Patrimonial – 45.000,00

Caso a Investida apresente prejuízo de 300.000,00

Lançamento:

D – Despesas c/ Resultado de Equivalência Patrimonial – 45.000,00 (correspondente a 15%)
C - Investimentos Controladas/Coligadas – 45.000,00

Espero ter ajudado

Wesley T Souza

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