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FÓRUM CONTÁBEIS

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Fernanda Figueiredo Gonçalves

Fernanda Figueiredo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 17:20

Boa tarde!

Não estou conseguindo interpretar o paragráfo segundo do art 176 da 6404/76 "Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".

Por favor alguém pode me ajudar?! Gostaria de saber que pequenos saldos são esses e esses valores que não devem ultrapassar 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 10:10

Fernanda,

É o seguinte, muitas vezes vemos em balanços contas com valores muito pequenos que poderia ser agrupados com outros valores pequenos, dessa forma as demonstrações contábeis ficariam mais "enxutas".

Vamos exemplificar: A empresa pagou um jantar (confraternização) para os funcionários por R$ 250,00, em outra ocasião foi fazer uma palestra na própria empresa fornecendo um Coffee break gastou mais R$ 1.000,00. Veja que são despesas semelhantes, por tanto, não precisa que ela crie uma conta pra cada evento desse, o que se faz é criar uma conta que agregue os dois valores nela.

ao invés de: 01 conta de Confraternizações e outra de Coffee Break criaria uma de Eventos e Comemorações, lançado os gastos dentro dela.

Espero ter ajudado no seu entendimento.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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