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Cálculos de CSLL, e preço de venda

Daniel

Daniel

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 23:08

Oi pessoal, estou com uma dúvida sobre o CSSL.

Meu projeto empresa, para o curso técnico em ADM é um restaurante (ou melhor uma hamburgueria). Com ajuda de um professor meu, fizemos a precificação dos produtos. Como temos que ser enquadrados pelo lucro presumido, no preço de cada lanche foi "embutido" os seguinte impostos:

ICMS - 3,2%
PIS - 0,65%
COFINS - 3%
IRPJ - 1,20%
CSLL - 1,08%

Depois disso, todo o resto de projeto foi feito com base na venda dos lanches com esses impostos. Mas agora, estamos em outro módulo,e com outro professor. Ele solicitou que no fluxo de caixa, estivesse a CSLL com 9%. E ao pergunta sobre a precificação, ele disse que estava errado, não é pra ser 1,08%

Pelo o que eu entendi, restaurantes se encaixam na categoria de vendas de mercadorias, então nossa base de cálculo, é 12%, sobre vendas.

Por exemplo, faturamos $100.000, então a base da CSLL é de $12.000

Desse valor da base, eu tiro os 9%, e ficará $ 1080, que é o valor que temos que pagar de CSLL.

Se fizermos direto com 1,08% dá no mesmo valor.

Então, eu devo alterar todos os meu preços? Está errado eu colocar no preço do produto 1,08% de CSSL e no faturamento bruto, recolher 9% de CSLL?


E no lucro presumido, a base de cálculo varia de acordo com o tipo de negócio, na CSLL também? Um restaurante, qual é o lucro desse tipo e empresa?



RODRIGO FELIPE MOSSON NOGUEIRA

Rodrigo Felipe Mosson Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 00:47

Daniel,

Não esta errado 1,08% a título de CSLL/Lucro Presumido (12% x alíquota de 9% da CSLL) , seu professor teve um critério diferente do outro..com o mesmo resultado. Mas a apuração da CSLL é feita pelo faturamento e não na cada em cada lanche no valor total, ex: Faturamento x 12% = Base de Calculo x 9% = CSLL a Recolher

As alíquotas variam de acordo com o ramo de atividade da empresa :

A partir de 1º de maio de 2008, a alíquota da CSLL é de (Lei nº 11.727, de 2008, art. 17):

I - 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e

II - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.

Atenciosamente,

Rodrigo Nogueira
Daniel

Daniel

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 15:21

Rodrigo,

Muito obrigado por me tirar esta dúvida, e pela a atenção, já estava muito preocupado em ter que mudar o trabalho inteiro em menos de uma semana.

Então é isso que eu tenho que fazer então né: Deixo o 1,08% de CSLL na fórmula do preço, mas no faturamento, eu tiro os 9% da CSLL?

Muito obrigado, mais uma vez.

Daniel

Daniel

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 21:04

Poxa, acho que ainda tem algum problema aqui...

Veja só, no trimestre, o faturamento foi de: $ 303.830,30

O IRPJ ficou: 1,20% = R$ 3.645,96
a CSll ficou: 9% = R$ 27.344,73

(Lembrando que eu ainda deixei na fórmula do preço, a CSSL de 1,08%)

É isso mesmo? Tudo isso de imposto em 3 meses?

Daniel

Daniel

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 22:35

Entendi agora, muito obrigado.

Outra dúvida, no caso, o fluxo de caixa está sendo feito de Maio até Julho, e como a CSLL e IRPJ tem que ser recolhido em Junho, referente ao 1° trimestre. Como eu devo procede nesse caso se fosse uma empresa real?

Imaginado que a empresa abriu em Maio, e está no Lucro Presumido. Recolhe IRRJ e CSSL na data normal, ou deixa fazer 3 meses de empresa (e recolher em Julho)

RODRIGO FELIPE MOSSON NOGUEIRA

Rodrigo Felipe Mosson Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 22:49

Exemplo de cálculo

Admita-se que, no primeiro trimestre do ano, uma empresa, optante pela tributação com base no lucro presumido:

a) obteve receitas de vendas de mercadorias no valor total de R$ 872 mil e de prestação de serviços no total de R$ 115 mil;

b) obteve rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa de R$ 9 mil, sobre os quais foi retido o Imposto de Renda na Fonte de R$ 1,8 mil;

c) vendeu bens do Ativo Permanente, tendo apurado nessa transação ganho de capital (lucro) de R$ 31 mil;

d) não obteve outras receitas ou resultados, nem tem qualquer outro valor que deva ser computado na base de cálculo do imposto.

Nesse caso, considerando que os percentuais aplicáveis são de 8% sobre venda de mercadorias e de 32% sobre prestações de serviços, temos:

Determinação da base de cálculo do imposto
8% sobre R$ 872.000,00
69.760,00
32% sobre R$ 115.000,00
36.800,00
Soma
106.560,00
Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa
9.000,00
Ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente
31.000,00
Base de cálculo do imposto trimestral
146.560,00
Imposto devido no trimestre
Imposto normal: 15% de R$ 146.560,000
21.984,00
Adicional: 10% de R$ 86.560,00
8.656,00
Total do imposto devido
30.640,00
IRRF sobre receitas computadas na base de cálculo trimestral
(1.800,00)
Imposto de Renda líquido a pagar
28.840,00
O IR apurado em cada trimestre deverá ser pago, em quota única, por meio de DARF, indicando o código 2089, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de sua apuração, ou em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, observando:

a) as quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração;

b) nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1 mil, e o imposto de valor inferior a R$ 2 mil será pago em quota única;

c) o valor de cada quota (excluída a primeira, se paga no prazo de vencimento) será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.

Atenciosamente,

Rodrigo Nogueira
Daniel

Daniel

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 23:06

Deixa ver se eu fixei:

Eu posso pagar o ir do trimestre, em quotas mensais, desde que as mesmas, tenham o mesmo valor (dividindo o valor do trimestre por 3), e não sejam menor que 1 mil e se passa de 2 mil, eu tenho que pagar tudo de uma vez só.
E as outras duas quotas, ainda tem taxas de juros.
Isso mesmo?

Então, eu poderia pagar o IRRJ e a CSSL depois de 3 meses de abertura da empresa? Não importando, se a agenda tributária vai esta descompassada com a vida da empresa?

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