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Exame de Suficiência X Concurso Receita Federal

WILLIAN SANTOS PEREIRA

Willian Santos Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 16:23

Olá meus amigos, boa tarde, não sei se alguém já prestou atenção nas datas das provas do CFC e da Receita Federal, mas ambas serão realizadas no dia 23/09. esta data já era a data para o exame de suficiência e a receita federal alterou a data do concurso.
Quero saber se alguém como eu tinha planos para fazer as duas provas e se alguém pode me ajudar na questão de como recorrer a esta mudança.
Na realidade não sei o que fazer.
Desde já agradeço.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 23:32

Willian,

Não acredito que seja possível mudar a data do concurso já que não tem ligação uma com a outra.


Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Diego Oliveira Santana

Diego Oliveira Santana

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 12:49

William, eu também fui prejudicado, pois só me inscrevi no Concurso da Receita Federal pois não era na mesma data da prova do CFC, mas como mudaram a programação fiquei com o prejuízo do valor da inscrição e dos materiais que comprei para estudo. O Concurso é aberto de vez em quando e ainda conseguem ser desorganizados desse jeito.

Diego Oliveira Santana
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WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 14:23

Acredito, que nao tem como alterar, nem cancelar. como foi dito, nao tem ligação; os representantes nao tem culpa de que voce queira fazer duas provas. no entanto, como disse o Diego. a data da prova foi divulgada no edital, dai isso se torna condição para muitos fazerem, se eles mudam, ja apos voce te pago e tido outros gastos, e quiser o dinheiro de volta, acredito que consiga sim, se entrar na justiça ou fazer petição na propria receita, que alisa deve ser feito primeiro. primeiro tenta a via adminstrativa.. mas se voce nao ker o dinheiro de volta, entao tera q escolher qual prova fazer.

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®

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