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emprestimos concedidos aos socios

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 07:50

Olá Edmara.

Os empréstimos concedidos aos sócios são classificados no ativo.

Cabe lembrar que existem tributações que devem ser acrescentadas a isto caso contrario pode ser considerado como distribuição disfarçada de lucro, ocasionando problemas com o Fisco.

Consulte seu contador que ele pode dar mais detalhes.

Alerto também que você está fazendo diversas perguntas repetidas no Forum. Aguarde pacientemente pois caso contrario os administradores do forum podem exclui-la por spam.

Saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 16:47

Boa tarde Edimara!

Os emprésitimos concedidos a sócios, são classificados no Ativo Não Circulante, mais precisamente no realizável a longo prazo, de acordo com o art. 179 Inciso II, da lei 6404/76.

Por que? Caso o sócio venha ter dificuldades em ressarcir a empresa ela não irá cobrar, com prioridade este. Entao tendo como base este ponto de vista, a lei diz que independente da previsão de recebimento do valor, deve-se classificar este como ativo nao circulante.

Grande abraço!

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