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*Gabarito 2º exame suficiência 2012 - Técnico*

Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 13:36

Ana Paula Cisz, na questão 25 ele pede para somar os custos indiretos apenas, e embalagem utilizada na produção é custo indireto, não devendo ser computado como custo indireto. Já na 23 o que ele pede é justamente o contrário, para somar os custos diretos, que entre eles estão os gastos com material de embalagem utilizado na produção. Quanto a questão 32, eu já recorri.

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Ana Paula Cisz

Ana Paula Cisz

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 13:38

Sim a minha prova é do Tecnico
tb acertei a 23, mas errei a 25 pois na questao 25 eu somei o valor das embalagens e isso me fez assinalar a alternativa C, mas o gabarito esta como correta a alternativa D

na minha opiniao as 2 cabem recurso, mas gostaria de alguma outra opiniao para ver se realmente estou correta quanto a isso

Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 14:02

Vagner, a depreciação de máquinas utilizadas na produção de mais de um produto, são custos indiretos em relação aos produtos fabricados, por se tratar de custos que não pode ser perfeitamente indenficado da composição do custo de cada produto fabricado. Seria custo direto se a máquina fabricasse apenas 1 produto, mas no caso das questões 23 e 25, as máquinas fabricam os três produdos, quais sejam, produto a, produto b, e produto c.

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 14:20

Veronica, português nunca foi minha especialidade rs, eu também errei esta, consulte um bom professor de português para ver se cabe recurso. Será ótimo se a questão 50 também fosse anulada. Boa sorte!

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Richard Lembo

Richard Lembo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 14:42

Veronica ainda não ! precisamos montar um em cima desse aqui caso vc tenha essa facilidade em montar um recurso favor me enviar !

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Isso foi o que eu achei sobre a questão 30, acho q de repente da pra entrar com um recurso alegando que no Codigo civil so diz quem não é considerado empresario, mas nao fala nada de quem pode exercer a atividade de empresario, sei la de repente usar o argumento que segundo o codigo civil não especifica quem pode ser empresario. Eu não achei pelo menos

Acabei achando no site do crcrs.org.br o seguinte:

• Podem exercer a atividade de empresário todas as pessoas
que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não
forem legalmente impedidos .
• A pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida
aos dezoito anos completos, quando começa a maioridade,
mas, a incapacidade cessa para os menores :

Então de repente não sei se vai dar para entrar com recurso com a questão 30.


Richard Lembo

Richard Lembo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 14:44

Rafael monta em cima desse recurso:

o item ii da questão 32 diz que "somente a lei complementar pode definir o fato gerador, a base de cálculo e o contribuinte de um tributo" (sic).

mas temos o ipva que é um tributo instituído pelos estados mediante lei ordinária, que não está submetida a lei complementar.

veja esta decisão do supremo tribunal federal, que peço licença para transcrever na ementa:

ai 167777 agr / sp - são paulo

ementa

recurso - agravo de instrumento - competência. a teor do disposto no artigo 28, § 2º, da lei nº 8.038/90, compete ao relator a que for distribuído o agravo de instrumento, no âmbito do supremo tribunal federal, bem como no superior tribunal de justiça, com o fim de ver processado recurso interposto, o julgamento respectivo. imposto sobre propriedade de veículos automotores - disciplina. mostra-se constitucional a disciplina do imposto sobre propriedade de veículos automotores mediante norma local. deixando a união de editar normas gerais, exerce a unidade da federação a competência legislativa plena - § 3º do artigo 24, do corpo permanente da carta de 1988 -, sendo que, com a entrada em vigor do sistema tributário nacional, abriu-se à união, aos estados, ao distrito federal e aos municípios, a via da edição de leis necessárias à respectiva aplicação - § 3º do artigo 34 do ato das disposições constitucionais transitórias da carta de 1988.

Cibele Antunes Pompilio

Cibele Antunes Pompilio

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 14:46

Oi pessoal,
Sou nova aqui, na verdade eu sempre leio as mensagens que são muitos boas e com cada conteúdo que são de grande valia.
Agora uma opnião de vôcês, no texto ele menciona duas vezes a linha 6, ou seja, na questão 50 não deveria ser anulada pois ele pergunta sobre a linha 7 e se você considerar que a linha 7 seria a demonstrada como 6 ?? O que vocês acham??

Cibele Antunes Pompilio

Cibele Antunes Pompilio

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 15:00

Oi Veronica,
eu acertei 24 pelo gabarito do CFC e vou tentar recurso para conseguir, vou entrar na 48 e nessa 50 também. Não existe coisa pior eu acho, do que ficar por 24 pontos rsrs Boa Sorte a todos que estão precisando de algum recurso ...

Tec.Contab.Mg

Tec.contab.mg

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 15:06

Boa tarde pessoal...
tenho acompanhado as postagem ,e eu como alguns
por aqui estou na luta em alcançar os meus pontinhos...
mais analisando...voces não acham que cabe recurso na
questão 6 ?
pois observei e há várias maneiras de achar os valores
até mesmo 10.000,60.000,110.000 e 90.ooo....
por favor qual é o jeito correto em resolve-la?

muito obrigada pela atenção,boa sorte a todos e parabéns
aos que já conquistaram o N°...
Abraços.

Richard Lembo

Richard Lembo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 15:31

Tec Contab realmente eu assinalei a opção "A". Eu analisei da seguinte forma: Pelo fato de eles quererem a valor PRESENTE ou seja do Ponto de Partida, eu considerei apenas os 20% que daria os R$ 10.000,00 que foi o valor emitido pelo cheque PAGO NO ATO. Pois as cinco duplicatas de 16.00,00 iria ser contabilizado a frente OU SEJA Não havia recebido os R$ 80.000,00 no ato presente da compra !

Faltou colocar que eles queria saber o valor FINAL dessa transação !! Assim eu concordaria com a Resposta C.

VALOR PRESENTE dá a entender que seria o valor no ato da compra !

Então minha resp. foi baseada nos R$ 10.000,00 ou seja o VALOR PRESENTE NO ATO DA COMPRA ! Talvés consiga explicar esse ocorrido que realmente dá as 4 resposta. Alguém estaria de acordo comigo ?

Paulo Henrique Ramiro

Paulo Henrique Ramiro

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 16:16

Olá gente...boa tarde, tá dificil trabalhar e pensar em recurso...estava analisando o gabarito do 1°exame de 2012 e foi anulada uma questão e as questoes 48/49 e 50 foram trocadas as respostas,analisei tbm que tem a lista de aprovados e lista de aprovados apos recurso...que é grande. Será que todos entraram com recurso ou caso sejam anuladas as questões que estamos discutindo como a 32 e 48 todos são beneficiados?

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