Adriana Chaves Almeida
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Pessoal ai segue o meu recurso da questão 32 elaborado pelo meu professor tributário Plácido.
Com a sua licença, o termo inserido no item II, qual seja, “somente...” da questão 32 do 2ª exame de suficiência de 2012 para técnico em contabilidade, levou a conclusão de ser incorreta a afirmação estabelecida” somente a lei complementar pode definir o fato gerador, a base de cálculo e o contribuinte de um tributo “(sic), senão vejamos.
Conforme o art. 146 da Constituição Federal abaixo:
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) A definição de tributos e de suas espécies, bem como,em relação aos impostos discriminados nessa Constituição,a dos respectivos fatos geradores,base de cálculo e contribuintes;
b) Conforme a questão 32 do item II, somente a lei complementar pode definir o fato gerador, a base de cálculo e o contribuinte de um tributo, está em desacordo com o (art.146 inciso III alínea a) onde se refere a impostos e não tributos.