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*Gabarito 2º exame suficiência 2012 - Técnico*

yasmine oliveira

Yasmine Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 08:05

Pessoaall, vamos entrar com recursooo não podemos perder essa oportunidade, questão 30 e 34!!!!!!!! Eu consegui as 25 mas pra quem ainda não conseguiu, vá em frente nos recursos que consegue!!!!!!! Como eu acertei apenas as 25 estou ai para ajudar nos recursos!

ADRIANO RIBEIRO

Adriano Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 08:53

As críticas ao CFC são fundadas,o que é anti ético ´na minha opinião é criticar os profissionais da área,mas criticar os serviços do CFC e CRC's que deixam a desejar comparado com a OAB isso é legitimo!

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 08:54

Pessoal bom dia!
Venho parabenizar a todos que passaram na prova, não corrigi a minha prova, só vim ver a gabarito no trabalho, e estou sem a prova, quero saber se posso contar com vocês casso eu preciso de recurso, peço ajuda de todos vocês caso preciso, poço contar ?
Abraços.

Richard Lembo

Richard Lembo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 09:00

Bom dia Alguém pode me ajudar a desenvolver um recurso para as questões 30, 32,33,48 e 49 ?

Fiz 21 pontos creio que com recurso para essas questões acima poderei passar no exame !

Se alguém tiver um recurso para essas questões peço a gentileza de TODOS AMIGOS a me AJUDAR POR FAVOR!!! não sei mexer direito nesse site aqui, gostaria da ajuda dos amigos !!!

Obrigado !

Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 09:02

Recursos
O edital do Exame estabelece as seguintes condições para a interposição de recursos:

O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos preliminares das provas poderá fazê-lo no período compreendido entre as 10 horas do primeiro dia útil até as 18 horas do quarto dia útil, após a divulgação dos gabaritos preliminares.

Fonte: CFC


Pessoal que infelizmente não atingiu a pontuação mínima necessária, eu sugiro que se organizem, e com auxílio de um advogado, produzam um arrazoado muito bem fundamentado. Recursos administrativos ou judiciais só são providos quando muito bem fundamentados. No meu entendimento a questão 32 Item II merece ser anulada conforme já postei neste tópico. De qualquer forma procurem questões de direito tributário, trabalhista, ou lingua portuguesa que são passíveis de mais do que uma interpretação, porque, na minha opinião, questões de matemática financeira, por ser ciência exata, não comportam mais do que uma alternativa correta, e nesse caso é muito fácil o recurso não ser provido sob o argumento de que o candidato não soube compreender o enunciado. Boa sorte!

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Jordani Santos

Jordani Santos

Bronze DIVISÃO 4, Designer Gráfico
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 09:09

Bom dia, estou trabalhando no recurso em relação a questão 32 pela dica de Gilberto no ítem II andei dando uma pesquisada e o IPVA foge dessa regra absoluta q trata o ítem em questão. E a questão 48 a resposta correta é a letra C, (há desses milagres) no texto é sim no sentido conotativo (sentido figurado), então a letra B do gabarito do CRC não é a letra a ser marcada.

Vamos amadurecer recursos, vamos nos unir. Estou c dificuldade em elaborar o recurso. Se Deus quiser vai da certo p todos.

Fiquei por 1 questão.

Adriana chaves almeida

Adriana Chaves Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 09:11

Bom dia Gilberto obrigada pela a ajuda vou falar com meu professor pra vê se ele me orienta, ele trabalha pro Governo na parte tributária,creio que ele vai saber me dizer se esta questão 32 cabe recurso eu errei ela. se anularem eu consigo entrar.Preciso de mais desse CRC pra abrir meu escritírio.obrigada a todos que estão ajudando.

Adriana chaves almeida

Adriana Chaves Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 09:32

olá Jordani fiquei por uma também assim como você. quero entrar com recurso na 32 meu professor que é específico da area tributaria vai análisar pra mim a questão.eu nunca elaborei um recurso se poder ajudar serei grata.

Roberta Luisa Boff

Roberta Luisa Boff

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 09:48

Olá pessoal

Vocês não concordam comigo que eles deveriam anular as questões de Português? Bah... pq pelo que eu comparei, com os gabaritos de quem colocou aqui, a maioria não acertou uma. Parece que colocam essas questõe de Portugês so pra ferra com a pessoa.

Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 09:50

Adriana, o Item II da questão 32 diz que "Somente a lei complementar pode definir o fato gerador, a base de cálculo e o contribuinte de um tributo" (sic).

Mas temos o IPVA que é um tributo instituído pelos estados mediante Lei Ordinária, que não está submetida a Lei complementar.

Veja esta decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que peço licença para transcrever na ementa:

AI 167777 AgR / SP - SÃO PAULO

Ementa

RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA. A teor do disposto no artigo 28, § 2º, da Lei nº 8.038/90, compete ao relator a que for distribuído o agravo de instrumento, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, bem como no Superior Tribunal de Justiça, com o fim de ver processado recurso interposto, o julgamento respectivo. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - DISCIPLINA. Mostra-se constitucional a disciplina do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores mediante norma local. Deixando a União de editar normas gerais, exerce a unidade da federação a competência legislativa plena - § 3º do artigo 24, do corpo permanente da Carta de 1988 -, sendo que, com a entrada em vigor do sistema tributário nacional, abriu-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a via da edição de leis necessárias à respectiva aplicação - § 3º do artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta de 1988.

Mostre para o seu professor de direito tributário

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Roberta Luisa Boff

Roberta Luisa Boff

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 09:56

Pessoal, me ajudem por favor!!!
Eu fiquei por uma, vi que alguns concordam q a questão 48 tem que entrar com recurso. O que devo fazer????
Mas a questão 32 POR FAVOR não entrem pq essa eu acertei

Patricia  Rocha

Patricia Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 09:58

Roberta, vc num perdi ponto se uma questão que vc acertou for anulada, vc mantem a pontuação dela e quem errou ganha o ponto desta questão

Patricia Rocha
Jordani Santos

Jordani Santos

Bronze DIVISÃO 4, Designer Gráfico
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 09:59

A 32 mesmo vc acertando se for anulada entra p todos como acerto. Se preocupa não. A 48 a letra B que está no gabarito está correta onde eles pedem p marcar a INCORRETA que seria a letra C. Ainda não estou com recursos prontos, estou aguardando respostas de uns professores.

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