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*Gabarito 2º exame suficiência 2012 - Técnico*

Roberta Luisa Boff

Roberta Luisa Boff

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:24

Olá Jordani, obrigada pela dica. Mas fiquei em duvida com a questão 48 vc acha que é a letra B ou C que é correta? Acha q essa eu não tenho chance de recurso?

Adriana chaves almeida

Adriana Chaves Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:33

Olá Adriano Ribeiro você mencionou que a questão 48 cabe recurso, também concordo com você.Pode me ajudar com a argumentação dessa questão.fiquei por uma, além da questão 32 que cabe recurso, entrarei com a 48 para ajudar meus colega da classe vamos nos unir e ajudar quem está por uma.Sempre anularem 1 ou 2 questões em todas as provas,então não é impossível conseguimos a anulação de pelo menos uma questão.

Jordani Santos

Jordani Santos

Bronze DIVISÃO 4, Designer Gráfico
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:42

A questão 48 fala: De acordo com o texto, é INCORRETO afirmar que:

a)....
b) O enunciado entre parênteses ("há desses milagres"), na linha 1, deve ser compreendido conotativamente.

Essa letra b está correta! realmente é conotativo o sentido de milagre nessa oração.

Então a letra C é q deve ser marcada no gabarito como INCORRETA.

Cabe sim recurso Roberta, com grandeeeeeess chances de êxito p nós que precisamos de questões.

Ricardo Souza

Ricardo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:44

Bom dia... Para os colegas que ficaram por pouco, temos que torcer pela ANULAÇÃO daquelas pertinentes e/ou a CORREÇÃO daquelas que por ventura estiverem no gabarito incorretamente...

Adriana chaves almeida

Adriana Chaves Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:47

Obrigada Gilberto já mandei o email pro meu professor, assim que tiver os meus recursos prontos posto aqui pra ajudar os colegas que estão na mesma situação minha.Se liga pessoal os recursos é só até dia 02/11 até as 18hs não vamos perder tempo.

Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:56

Embore graças a Deus, eu tenha atingido 36 pontos, o edital não me impede de entrar com recurso contra questão que julgo inválida, por consequência acabei de recorrer. Transcrevo em seguida meu arrazoado, aguardemos o julgamento da banca. Segue minhas razões:

Com a devida vênia, o termo inserido no item II, qual seja, “Somente...” da questão 32 do 2ª exame de suficiência de 2012 para Técnico em Contabilidade, levou a conclusão de ser incorreta a afirmação estabelecida” Somente a Lei Complementar pode definir o fato gerador, a base de cálculo e o contribuinte de um tributo “(sic), senão vejamos.

Conforme entendimento do Excelso Supremo Tribunal Federal, NÃO APENAS a lei complementar pode definir fato gerador, a base de cálculo e o contribuinte de um tributo, podendo também estabelecer tais definições a Lei Ordinária, é o caso, por exemplo, do IPVA instituído por Lei Ordinária pelos Estados, sem a necessidade de subordinação a lei complementar, conforme consagrado na ementa do V.Acordão da Segunda Turma do STF, relator Ministro Marco Aurélio, que peço vênia para transcrever em seguida.


AI 167777 AgR / SP - SÃO PAULO

Ementa

RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA. A teor do disposto no artigo 28, § 2º, da Lei nº 8.038/90, compete ao relator a que for distribuído o agravo de instrumento, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, bem como no Superior Tribunal de Justiça, com o fim de ver processado recurso interposto, o julgamento respectivo. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - DISCIPLINA. Mostra-se constitucional a disciplina do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores mediante norma local. Deixando a União de editar normas gerais, exerce a unidade da federação a competência legislativa plena - § 3º do artigo 24, do corpo permanente da Carta de 1988 -, sendo que, com a entrada em vigor do sistema tributário nacional, abriu-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a via da edição de leis necessárias à respectiva aplicação - § 3º do artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta de 1988.

Isto posto, é o caso de aplicar a ANULAÇÃO da questão de número 32 do 2ª Exame de Suficiência de 2012 para Técnico em contabilidade.

Peço e espero o ACOLHIMENTO do presente recurso, como medida de JUSTIÇA e dignidade ao exame aplicado.

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Adriana chaves almeida

Adriana Chaves Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:58

Pessoal estou com uma dúvida sobre recurso!So posso entrar se a minha resposta no gabarito for a que considero certo e que tenha marcado no meu gabarito?ou posso entrar mesmo com a marcação do meu gabarito diferente da que acho correto?

Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:00

Embore graças a Deus, eu tenha atingido 36 pontos, o edital não me impede de entrar com recurso contra questão que julgo inválida, por consequência acabei de recorrer. Transcrevo em seguida meu arrazoado, aguardemos o julgamento da banca. Segue minhas razões:

Com a devida vênia, o termo inserido no item II, qual seja, “Somente...” da questão 32 do 2ª exame de suficiência de 2012 para Técnico em Contabilidade, levou a conclusão de ser incorreta a afirmação estabelecida” Somente a Lei Complementar pode definir o fato gerador, a base de cálculo e o contribuinte de um tributo “(sic), senão vejamos.

Conforme entendimento do Excelso Supremo Tribunal Federal, NÃO APENAS a lei complementar pode definir fato gerador, a base de cálculo e o contribuinte de um tributo, podendo também estabelecer tais definições a Lei Ordinária, é o caso, por exemplo, do IPVA instituído por Lei Ordinária pelos Estados, sem a necessidade de subordinação a lei complementar, conforme consagrado na ementa do V.Acordão da Segunda Turma do STF, relator Ministro Marco Aurélio, que peço vênia para transcrever em seguida.


AI 167777 AgR / SP - SÃO PAULO

Ementa

RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA. A teor do disposto no artigo 28, § 2º, da Lei nº 8.038/90, compete ao relator a que for distribuído o agravo de instrumento, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, bem como no Superior Tribunal de Justiça, com o fim de ver processado recurso interposto, o julgamento respectivo. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - DISCIPLINA. Mostra-se constitucional a disciplina do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores mediante norma local. Deixando a União de editar normas gerais, exerce a unidade da federação a competência legislativa plena - § 3º do artigo 24, do corpo permanente da Carta de 1988 -, sendo que, com a entrada em vigor do sistema tributário nacional, abriu-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a via da edição de leis necessárias à respectiva aplicação - § 3º do artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta de 1988.

Isto posto, é o caso de aplicar a ANULAÇÃO da questão de número 32 do 2ª Exame de Suficiência de 2012 para Técnico em contabilidade.

Peço e espero o ACOLHIMENTO do presente recurso, como medida de JUSTIÇA e dignidade ao exame aplicado.

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Richard Lembo

Richard Lembo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:01

Bom dia Alguém pode me ajudar a desenvolver esse recurso para as questões 30, 33 e 48?

Se alguém tiver um recurso para essas questões peço a gentileza de TODOS AMIGOS a me AJUDAR POR FAVOR!!! Gostaria da ajuda dos amigos !!!

Obrigado !

ADRIANO RIBEIRO

Adriano Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:03

Galera é apenas um recurso por questão,não é necessário mais de uma pessoa entrar não!!è fundamentar a questão e enviar pra eles!Não é cada um que deverá fazê-lo!Boa sorte!

Jordani Santos

Jordani Santos

Bronze DIVISÃO 4, Designer Gráfico
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:04

Valeu Gilberto! Hoje a noite preparo os meus e amanhã posto aqui. Com certeza entrarei com a 32 e 48 também.
Lembrando que não copiar e colar os recursos. Recursos iguais eles só consideram 1. Dá uma mudada na forma e vamos fazer chover recursos.

Giza vizzotto

Giza Vizzotto

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 12:39

eles tinham ate 20 dias pra divulgar o gabarito e divulgaram com 3 dias, acredito que não demore tambem, mas eles tem ate 60 dias porem pode ocorrer antes......

Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim.
Chico Xavier
Roberta Luisa Boff

Roberta Luisa Boff

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 12:56

a questão 48 tem como tema afirmar o que é incorreto segundo o texto. o gabarito considerou a alternativa b como correta. apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta banca examinadora, requer a ponderação de que o enunciado “a desses milagres” se compreende uma conotação, pois a palavra milagres em sentido denotativo é alguma coisa que seria impossível, e o autor ao usar essa expressão não se referia a algo impossível mas sim raro. ademais, a única alternativa que não vai de encontro com o texto seria a d, pois ao narrador expressar que a única viajem que faz é de lotação não esta querendo se referir a distancia mas sim que ele não viaja para longe. assim, requer a avaliação das ponderações apresentadas, de modo a promover a alteração de gabarito da questão.

pessoal deem uma olhada de como eu acho que poderia ser o meu recuso referente a questão 48. não sei se está correto os meus argumento, pois fiquei bem confusa em relação a essa questão.
poderiam me ajudar a entender???

JULIANA DE SOUZA

Juliana de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 13:12

Boa tarde

preciso fazer um recurso da questão 48 mas nunca fiz um antes, esou precisando de 1 ponto, pois acertei 24 questões. Me ajudem a argumentar que essa questão está errada. Marquei a alternativa "c" como correta.
Ju

JULIANA DE SOUZA

Juliana de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 13:17

Roberta
eu entendo que a alternativa correta para a questão 48 é a "c" que diz: o poeta recebeu mil contos ou vinte dolares pela publicação de seus versosem uma revista de Villarino, cidade dos estado unidos.

-mil contos? - perguntei-lhe assanhadissimo
- tanto assim, não. 20 dolares

dá pra se entender na alternativa "c" que ele diz que mil contos é a mesma coisa que 20 dolares.

JULIANA DE SOUZA

Juliana de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 13:26

Gente tenho uma dúvida. Acertei 24 questões na prova. Oque acontece se uma questão que eu errei for anulada (mesmo que eu não tenha colocadoa alternativa correta)? Ela conta pontos pra mim e assim eu somaria 25 e passaria?

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