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FÓRUM CONTÁBEIS

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Referencia de Livros

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 17:31

Paulo Suzuki,

O de Análise o melhor que utilizei é o de Marion "Análise das Demonstrações Contábeis".

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Amauri Pereira Martins

Amauri Pereira Martins

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Domingo | 30 setembro 2012 | 20:35

CONTABILIDADE TRIBUTARIA-Amaury José Rezenda, Carlos Alberto Pereira e Roberta Carvalho de Alencar- Editora Atlas MANUAL DE CONTABILIZAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS-Luciano Gomes dos Reis, Mauro Fernando Gallo e Carlos Alberto Pereira-Editora Atlas PLANEJAMENTO TRIBUTARIO-Teoria e Prática Silvio Aparecido Crepaldi-Editora Saraiva ESTRUTURA, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS-Ampliada e atualizada conforme lei nº 11638/07 e 11941/09-Editora Atlas

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 10:12

Eu comprei esse de Fabretti, no entanto, lendo sobre pis e cofins, informa que nao incide sobre GNV. Estou com o pe atras com relação ao livro, pois incide pis e cofins sobre GNV

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 19:06

Olá, gostaria de saber como coloco a referencia deste texto aqui:

As contribuições previdenciárias recolhidas em atraso estão sujeitas aos acréscimos legais previstos no artigo 35 da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pela Lei nº 11.941 de 28.05.2009, conversão da Medida Provisória nº 449 de 03.12.2008.

Pois peguei esse trecho na internet e tentei localizar a Legislação na internet, mas não consegui. Além disso não sei como montar a referencia para colocar no Trabalho, segundo o padrão da ABNT. Me ajudem, por favor.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.