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thales dutra caus

Thales Dutra Caus

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 15:37

Boa tarde pessoal!

A QUESTÃO 30 está uma mão com açucar! . Não tem como não anular.
Peguei emprestado alguns interessantíssimos argumentos dos colegas acima, e conclui o recurso. Segue:

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Há um erro de digitação proveniente do Valor Futuro mencionado na questão 30. Este está R$119.970,00, mas podemos comprovar através de cálculos que a pessoa que digitou trocou o número 9 e 7 dos R$119.970,00. O correto seria R$119.790,00.

Fazendo-se os cálculos na HP 12c podemos comprovar tal afirmação.
99.000 CHS PV
2 n
119.790,00 FV
i = 10
RESPOSTA LETRA D!

Mas, o valor que está na questão é R$119.970,00.
Com estes valores o cálculo ficaria assim:
99.000 CHS PV
2 n
119.970,00 FV
I = 10,08261361

Neste caso,

Solicito a anulação da questão 30, visto que não existe uma alternativa correta.

Se considerarmos o arredondamento para uma casa decimal, a resposta seria 10,1 %.

Se considerarmos o arredondamento para duas casas decimas, a resposta seria 10,08 %

A resposta só seria 10% se fosse considerado o TRUNCAMENTO para que não houvesse nenhuma casa decimal , mas isso não foi pedido no enunciado da questão e também não há nenhuma limitação física que dificulte a colocação da resposta com mais casas decimais, visto que 2 das 4 alternativas tem 3 casas decimais.

No enunciado deveria ficar claro, se deveria ser utilizado o arredondamento, e que tipo de arredondamento iria ser utilizado.

Portanto fica cabível a anulação desta, em função da clara troca de números do elaborador/digitador da questão que acarretou na distorção do resultado final. Não cabendo alternativa correta.

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E também enviei por e-mail para o pessoal que se disponibilizou em ajudar. Segue os e-mails para vocês enviarem também seus recursos.

@Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto; @Oculto

Quanto mais, melhor!
Abraço!

FRANCISCO ALVES GUILHERME FILHO

Francisco Alves Guilherme Filho

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 00:25

COMO DEVO FAZER PARA ANULAR A QUESTÃO 42, JÁ ORGANIZEI A JUSTIFICATIVA -
justificativa
Os R$ 30.000,00 realmente não viriam a interferir no resultado de 2011, uma vez que devem ser registrados na conta de ajuste de exercícios anteriores. Tal fato merece destaque em Nota Explicativa, na DLPA e consequentemente no Balanço Patrimonial de 2010.
Entretanto, no que diz respeito aos R$ 12.000,00, existe uma possibilidade de a questão em juízo se tratar de uma questão tributária, já que em nenhum momento na questão Nº 42, se afirma que não se trata de uma provisão para uma questão judiciária tributária. Pois poderia a equipe jurídica ter feito uma avaliação equivocada, pois se esta equipe estivesse se baseado pela TG 25 onde existe a possibilidade de se reverter as provisões não julgadas, mas certamente ganhas em juízo. Segundo o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP Nº 01/2007, diz no tópico 23.2.2 "Com base nesses fundamentos, o exemplo em questão não deve ser encarado como uma posição literal. No momento em que a administração se deparar com o exame acerca do tratamento a ser dispensado a um tributo, deve ter em mente que a Norma prevê o seu registro e, somente, em alguns raros casos tem ao seu dispor, desde que consubstanciada nos Princípios Fundamentais de Contabilidade, a prerrogativa de exercer seu julgamento quanto ao seu registro como uma obrigação. Se avaliar pela necessidade do registro, este deveria ser mantido até o momento de sua extinção por uma das formas previstas no art.156 do Código Tributário Nacional." Onde temos: Art. 156 – extinguem o crédito tributário; X - A decisão judicial passada em julgado. Mesmo que haja uma tendência de ganho, e ainda que o advogado julgue como provável o ganho de causa em definitivo, pelo fato de que pode ainda caber recurso por parte do credor (a União), a situação não é ainda considerada praticamente certa, e, portanto, o ganho não deve ser registrado.
Assim sendo, solicita-se a ANULAÇÃO da questão.

thales dutra caus

Thales Dutra Caus

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 13:49

Foi com muita luta que nós, o pessoal do "raspão", conseguimos esta vitória. Muito obrigado a todos que responderam meu e-mail e passaram pra frente meu recurso. É com grande felicidade que informo que a questão 30 foi anulada, e que consegui passar na prova!
Então é isso pessoal, pra quem venceu, meus parabéns. E um abraço a todos.

Thales.

Questão 30

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