Renan
Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a) Boa noite
Por gentileza, peço uma ajuda para dirimir 4 dúvidas que me surgiram:
O cenário é o seguinte: a Empresa A S/A controla a Empresa B S/A, e esta controla as Empresas C, D e E Ltda. A Empresa B pegou empréstimos junto à pessoas físicas e jurídicas, além de instituições financeiras, pagando juros por isso. Posteriormente emprestou parte desses valores às empresas A, C, D e E, com a justificativa de que tais empresas precisariam pagar fornecedores sob pena de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Esses empréstimos (ativos) foram feitos gratuitamente, sem cobrança de juros e sem contratualização. Todas as empresas beneficiárias dos empréstimos registraram prejuízo fiscal no período.
Pergunta 1: A empresa B pode considerar o empréstimo ativo (o gratuito) repassado às empresas A, C, D e E, bem como os juros no empréstimo passivo (o oneroso) como despesas necessárias para deduzir na apuração do lucro?
Pergunta 2: Sendo a empresa B controladora das empresas C, D e E, há possibilidade de o empréstimo ser na verdade considerado um investimento ou algo do tipo? Com a consequente consideração como despesa necessária, uma vez que o objeto social da empresa B permite que participe de outras empresas. Como ficaria a tributação nesse caso, se for possível?
Pergunta 3: Há tributação pelo IOF nessas operações de "empréstimo" não oneroso? Quem é o sujeito passivo da obrigação principal?
Pergunta 4: A empresa B, nos anos de 98, 99 e 2000 foi inscrita em dívida por créditos referente a IRPJ, CSLL, IRRF, PIS, Cofins e contribuições previdenciárias. Alguns anos depois parcelou os valores no PAES. Ela pode considerar a totalidade das parcelas (principal + encargos) desse parcelamento como despesas necessárias?
Desde já agradeço imensamente a ajuda.
Um abraço!