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FÓRUM CONTÁBEIS

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Exercer função

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:30

Fábio,

Administrar sim

A contabilidade só pode ser exercida por profissional legalmente habilitado.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 08:15

Apenas completando a informação do nosso colega Plácido.

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) que regulamenta a nossa profissão rege a obrigatoriedade de filiação para exercer as funções/atividades da categoria, de acordo com a Resolução CFC 803/96, art. 3º, inciso V.

Art. 3º. No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:

V – exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;



At.
Marcos Vinicius

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