Bom dia, Beatriz Mello
De acordo com as instruções do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) (Arts. 516 a 528), “lucro presumido”, conforme a própria descrição indica, significa que os lucros são estimados com base somente nas receitas brutas pelo regime de competência ou regime de caixa, estipulado pela IN RFB 104/1998.
Segundo a legislação pertinente, especialmente o Art. 25 da Lei 9.430/1996 c/c Art. 31 da Lei 8.981/1995, de acordo com o parágrafo único desta última lei citada "receita bruta" significa o valor do faturamento diminuído das "vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não-cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário".
Desta forma, para apurar a base de cálculo do imposto de renda, tendo apurado as suas receitas tributáveis (receita bruto [menos] deduções) a empresa deve:
1 - Aplicar o fator de presunção a cada tipo de receitas de suas atividades empresariais (RIR/99 - Art. 519, § 3º)
2 - Somar o lucro presumido calculado no item anterior com os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras e todas as demais receitas e resultados positivos provenientes de fontes geradoras diferentes das atividades-fim da empresa (RIR/99 - Art. 521)
3 - Apurar se a empresa está sujeita ao pagamento do adicional do imposto de renda, cuja alíquota é de 10% sobre "a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração" (RIR/99 - Art. 518 c/c Art. 542)
Nota: O adicional é somente sobre a parcela excedente, e não o total do lucro tributável.
Portanto, frente às bases legais citadas acima, adiante são analisadas as respostas:
1 - Resposta oficial:
Receitas Brutas de Vendas.............2.000.000,00
(-)Devoluções de Vendas.....................20.000,00
(-)Desc. Incond. Vendas......................30.000,00
1.950.000,00
Percentual x 8% 156.000,00
+
Juros Ativos 10.000,00
BC = R$ 166.000,00 X 15% = 24.900,00
R$ 106.000,00 X 10% = 10.600,00
IR INCIDENTE: R$ 35.500,00
(-)IR RETIDO: R$ 5.000,00
Imposto a ser recolhido: R$ 30.500,00
Análise:1 - O cálculo de deduções da receita bruta, presunção de lucro e acumulação de lucro presumido com outras receitas está correto;
2 - A apuração do adicional do imposto de renda é procedente; sendo lucro presumido com período de apuração trimestral, e o adicional aplicado sobre a parcela de R$ 20.000,00
por mês que fizer parte do período de apuração, conclui-se que o limite de três meses é de R$ 60.000,00. Portanto, 166.000,00 - 60.000,00 = 106.000,00, e 106.000,00 x 10% = 10.600,00
3 - A aplicação da alíquota de 15% foi calculada apropriadamente: 166.000,00 x 15% = 24.900,00
Nota: O valor inicial do
IRPJ a pagar é igual à soma dos itens "2" e "3": 10.600 + 24.900 = 35.500
4 - Está correta a dedução de imposto retido, conforme prevê o Art. 526 do RIR/99
5 - Está correta a apuração final do valor do IRPJ a pagar: 35.500 - 5.000 = 30.500
2 - Resposta da aluna Beatriz:Eu fiz assim Calculos do IR 15% * 166.000,00
IR 10% * 146000,00
Análise:
1 - O cálculo do IRPJ está correto
2 - O erro está na apuração do
adicional do imposto de renda; em vez de calcular o adicional sobre 106.000 (166.000 - 60.000) ele foi calculado sobre 146.000 (166.000 - 20.000)
Conforme foi demonstrado acima, o adicional incide sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00
por mês que fizer parte do período de apuração do tributo, e como a empresa em estudo é do lucro presumido, cujo período de apuração é trimestral, indiscutivelmente o adicional do imposto é calculado sobre o valor de lucros superiores a R$ 60.000,00.
Saudações