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Beatriz mello

Beatriz Mello

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 08:37


Amigos fiz um exercício no qual descondei do resultado, gostaria de alguem me falasse pq o autor colocou este resultado, com certeza sou que estou errada, mas quero entender onde errei. obrigada


Calcular o IRPJ pelo Lucro Presumido referente ao 4º trimestre de 2009 devido por uma
empresa Comercial de Materiais para Construção, conhecendo-se:
- Receitas brutas de vendas............................................................ R$ 2.000.000,00
- Juros Ativos................................................................................. R$ 10.000,00
- Devoluções de vendas................................................................. R$ 20.000,00
- Descontos Incondicionais..............................................................R$ 30.000,00
- Imposto retido na fonte sobre receitas inclusas nas receitas brutas. R$ 5.000,00
Solução

Receitas Brutas de Vendas.............2.000.000,00
(-)Devoluções de Vendas.....................20.000,00
(-)Desc. Incond. Vendas......................30.000,00
1.950.000,00
Percentual x 8% 156.000,00
+ Juros Ativos 10.000,00
BC = R$ 166.000,00 X 15% = 24.900,00
R$ 106.000,00 X 10% = 10.600,00
IR INCIDENTE: R$ 35.500,00
(-)IR RETIDO: R$ 5.000,00
Imposto a ser recolhido: R$ 30.500,00


Eu fiz assim Calculos do IR 15% * 166.000,00

IR 10% * 146000,00

Não entendi pq ele colocou R$ 106.000,00

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 10:41

Bom dia, Beatriz Mello


De acordo com as instruções do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) (Arts. 516 a 528), “lucro presumido”, conforme a própria descrição indica, significa que os lucros são estimados com base somente nas receitas brutas pelo regime de competência ou regime de caixa, estipulado pela IN RFB 104/1998.

Segundo a legislação pertinente, especialmente o Art. 25 da Lei 9.430/1996 c/c Art. 31 da Lei 8.981/1995, de acordo com o parágrafo único desta última lei citada "receita bruta" significa o valor do faturamento diminuído das "vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não-cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário".

Desta forma, para apurar a base de cálculo do imposto de renda, tendo apurado as suas receitas tributáveis (receita bruto [menos] deduções) a empresa deve:

1 - Aplicar o fator de presunção a cada tipo de receitas de suas atividades empresariais (RIR/99 - Art. 519, § 3º)

2 - Somar o lucro presumido calculado no item anterior com os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras e todas as demais receitas e resultados positivos provenientes de fontes geradoras diferentes das atividades-fim da empresa (RIR/99 - Art. 521)

3 - Apurar se a empresa está sujeita ao pagamento do adicional do imposto de renda, cuja alíquota é de 10% sobre "a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração" (RIR/99 - Art. 518 c/c Art. 542)

Nota: O adicional é somente sobre a parcela excedente, e não o total do lucro tributável.

Portanto, frente às bases legais citadas acima, adiante são analisadas as respostas:

1 - Resposta oficial:

Receitas Brutas de Vendas.............2.000.000,00
(-)Devoluções de Vendas.....................20.000,00
(-)Desc. Incond. Vendas......................30.000,00
1.950.000,00
Percentual x 8% 156.000,00
+ Juros Ativos 10.000,00
BC = R$ 166.000,00 X 15% = 24.900,00
R$ 106.000,00 X 10% = 10.600,00
IR INCIDENTE: R$ 35.500,00
(-)IR RETIDO: R$ 5.000,00
Imposto a ser recolhido: R$ 30.500,00

Análise:

1 - O cálculo de deduções da receita bruta, presunção de lucro e acumulação de lucro presumido com outras receitas está correto;

2 - A apuração do adicional do imposto de renda é procedente; sendo lucro presumido com período de apuração trimestral, e o adicional aplicado sobre a parcela de R$ 20.000,00 por mês que fizer parte do período de apuração, conclui-se que o limite de três meses é de R$ 60.000,00. Portanto, 166.000,00 - 60.000,00 = 106.000,00, e 106.000,00 x 10% = 10.600,00

3 - A aplicação da alíquota de 15% foi calculada apropriadamente: 166.000,00 x 15% = 24.900,00

Nota: O valor inicial do IRPJ a pagar é igual à soma dos itens "2" e "3": 10.600 + 24.900 = 35.500

4 - Está correta a dedução de imposto retido, conforme prevê o Art. 526 do RIR/99

5 - Está correta a apuração final do valor do IRPJ a pagar: 35.500 - 5.000 = 30.500

2 - Resposta da aluna Beatriz:

Eu fiz assim Calculos do IR 15% * 166.000,00

IR 10% * 146000,00

Análise:

1 - O cálculo do IRPJ está correto

2 - O erro está na apuração do adicional do imposto de renda; em vez de calcular o adicional sobre 106.000 (166.000 - 60.000) ele foi calculado sobre 146.000 (166.000 - 20.000)

Conforme foi demonstrado acima, o adicional incide sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00 por mês que fizer parte do período de apuração do tributo, e como a empresa em estudo é do lucro presumido, cujo período de apuração é trimestral, indiscutivelmente o adicional do imposto é calculado sobre o valor de lucros superiores a R$ 60.000,00.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Beatriz mello

Beatriz Mello

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 11:12

Ricardo obrigada. Esta questão abaixo tb fiqueir em dúvida

4 – Calcular o IRPJ pelo Lucro Presumido, referente ao 4º trimestre de 2009, devido por uma
empresa com múltiplas atividades, levando em consideração os seguintes dados:
4.1 – Receitas de venda de combustíveis a consumidor final.......................R$ 500.000,00
4.2 – Houve retenção antecipada de R$ 4.000,00 de IRPJ sobre as receitas do item anterior
4.3 – Receitas da prestação de serviços de transporte de carga..................R$ 450.000,00
4.4 – Receitas da prestação de serviços de manutenção de veículos..........R$ 250.000,00
4.5 – Receitas de venda de mercadorias e fornecimento de alimentação....R$ 300.000,00

Resposta Oficial

Venda de Combustível.............................. 500.000,00 X 1,6% = R$ 8.000,00
Prestação de Serviço de Cargas................ 450.000,00 X 8% = R$ 36.000,00
Manutenção de Veículos........................... 250.000,00 X 32% = R$ 80.000,00
Venda de Mercadorias e Alimentos........... 300.000,00 X 8% = R$ 24.000,00
BASE DE CÁLCULO.............................................................. R$ 148.000,00
Excesso
Doações:
429.000 X 1,5
%
= 6.435,00
123
R$ 148.000,00 X 15% = 22.000,00
R$ 88.000,00 X 10% = 8.800,00
IR incidente = 30.800,00
(-) IR Retido = (4.000,00)
26.800,00
IR a pagar: R$ 26.800,00

A dívida é se serviços de transporte e serviços de manutenção é td serviço pq ele nao usou para os dois 32%?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 15:00

Boa tarde, Beatriz Mello


A dívida é se serviços de transporte e serviços de manutenção é td serviço pq ele nao usou para os dois 32%?

A resposta está no Art. § 1º do Art. 519 do RIR/99, porém, como a estrutura dela é confusa, abaixo transcrevo a matriz legal deste Artigo, o Art. 15 da Lei 9.249/1995, com grifos que não constam no original, e nem o texto marcado em amarelo:

Art. 15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. (Vide Lei nº 11.119, de 205)

§ 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de:

I - um inteiro e seis décimos por cento, para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

II - dezesseis por cento:

a) para a atividade de prestação de serviços de transporte, exceto o de carga, para o qual se aplicará o percentual previsto no caput deste artigo; 8%

b) para as pessoas jurídicas a que se refere o inciso III do art. 36 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 29 da referida Lei;

III - trinta e dois por cento, para as atividades de: (Vide Medida Provisória nº 232, de 2004)

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008)

b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

Conclusão: Fora as exceções legalmente previstas, os serviços em geral ensejam presunção de lucros a 32%.

Desta forma, falando de tratamento tributário diferenciado às atividades de serviços, especialmente no ramo de transportes, observemos que para o transporte de cargas a presunção é de 8% e para o transporte de passageiros o coeficiente é de 16%. (Art. 15, § 1º, II-A).

Portanto, como o serviço de manutenção de veículos faz parte dos "serviços em geral", é necessário tributar 32% destas receitas, enquanto que para o transporte de cargas está claramente definido que o fator de presunção é de 8%.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Beatriz mello

Beatriz Mello

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 17:25

5 – Calcular o IRPJ, pelo Lucro Presumido, a ser recolhido referente ao 4º trimestre de 2009,por uma empresa com múltiplas atividades, dados:
5.1 – Receitas Brutas Totais............................................. R$ 1.500.000,00
5.2 – Devolução de Vendas........................... R$ 100.000,00
5.3 – 60% das receitas brutas tributáveis são provenientes da venda de mercadorias e
40% da prestação de serviços de consultoria e projetos de atividades médicas
5.4 – Houve retenção antecipada de imposto de renda no valor de R$ 10.000,00

resposta

Receitas Brutas......................................... R$ 1.500.000,00
Receitas de Vendas(60%)................R$ 900.000,00
(-)Devoluções de Vendas................. (R$ 100.000,00)
R$ 800.000,00
R$ 800.000,00 x 8% = 64.000,00
R$ 600.000,00 x 32% = 192.000,00
256.000,00
x 15%
38.400,00
19.600,00 (10% s/excedente)
58.000,00
(10.000,00) Retido na fonte
IR A RECOLHER.............. 48.000,00

Não entendi 19.600,00 (10% s/excedente) pq??? Se puder me explicar agradeço.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 09:38

Bom dia, Beatriz Mello


Não entendi 19.600,00 (10% s/excedente) pq??? Se puder me explicar agradeço.

19.600 / 10% = 196.000,00

196.000 + 60.000 = 256.000,00

Estes 256.000,00 compõem, exatamente, a base de cálculo da alíquota de 15% do IRPJ:

R$ 800.000,00 x 8% = 64.000,00
R$ 600.000,00 x 32% = 192.000,00
256.000,00

Entenda os tais "10% s/ excedente" como "Adicional do Imposto de Renda", e a explicação para isto está em minha primeira resposta de ontem, feita às 10h41:

"o adicional incide sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00 por mês que fizer parte do período de apuração do tributo, e como a empresa em estudo é do lucro presumido, cujo período de apuração é trimestral, indiscutivelmente o adicional do imposto é calculado sobre o valor de lucros superiores a R$ 60.000,00"


Se as dúvidas persistirem, pergunte novamente.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Beatriz mello

Beatriz Mello

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 19:18

Que vergonha!!! Desculpe ,pura falta de atenção.

Obrigada, caso tenha mais algum exercicio e possa me enviar agradeço. Estou com dificuldades de achar exercicios.

Beatriz mello

Beatriz Mello

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 22 dezembro 2012 | 05:49


Comecei fazer a exerccios IRPF e dúvidas já surgiram. Veja se pd me ajudar.


questão é 1 – Calcular o IRPF devido com relação ao salário recebido no mês de Janeiro de 2010, cujo valor bruto é de R$ 2.800,00, tem 4 dependentes, gastou R$ 300,00 com médicos e hospitais e pagou R$ 280,00 de previdência.


Resposta é : Renda Bruta = R$ 2.800,00
Base de Cálculo = R$ 2.800,00 – (4 X 150,66) – 280,00 = 1.917,36
R$ 1.917,36 x 7,5% = 143,80 – 112,43 = 31,37
Imposto de Renda a ser retido e recolhido R$ 31,37


A dúvida é :Pq não abateu os R$ 300,00 com médicos e hospitais? 7,5% é uam tabela?

Me desculpe as duvidas primarias, mas como estudo em casa, faz falta alguem para dá uma explicação.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 22 dezembro 2012 | 11:16

Bom dia, Beatriz Mello


A dúvida é :Pq não abateu os R$ 300,00 com médicos e hospitais? 7,5% é uam tabela?

Sim. É uma tabela, que desde 2007 até 2014 está definida pela Lei 11.482/2007 e posteriores alterações.

Para determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto na fonte, são permitidas apenas as deduções previstas nos Arts. 642 a 645 do RIR/99, adiante relacionadas:
a) Dependentes;
b) Pensões alimentícias;
c) Contribuições previdenciárias – trabalho assalariado;
d) Proventos de aposentadoria e pensões de maiores de 65 anos

Por sua vez, as despesas médicas (além das com educação e fundos de aposentadoria) são dedutíveis somente por ocasião do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, conforme respectivamente consta nos Arts. 80 a 82 do Regulamento do Imposto de Renda.


Bons estudos

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Beatriz mello

Beatriz Mello

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 22 dezembro 2012 | 17:07

Depois das suas explicações comseguir fazer os demais exercícios sem dúvidas. Esses dois exercícios abaixo não tem gabarito.

Poderia por favor apontar os erros


Esre é primeiro: Uma empresa prestadora de serviços contábeis, teve os seguintes faturamentos: no Mês 04/2009 no valor R$ 12.000.00, e em 05/2009 R$ 12.500,00 e 06/2009 R$ 12.000,000 e em 07/2009 no valor R$ 12.500.00, e em 08/2009 R$ 12.500,00 e 09/2009 R$ 13.000,00, qual é o valor dos impostos incidentes no período com base no Lucro Presumido, considerando que o ISS é fixo em R$ 180,00 por profissional habilitado. Calcule: (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, ISS e o Total do INSS) Considerando que ela tem uma Folha de Pagamento e seu valor bruto é de R$ 8.000,00, considere a alíquota do INSS em 20%, o SAT em 2% e os Terceiros em 5,8 % e o Pró-labore dos 3 (três) sócios é de R$ 1.500.00 para cada um e a alíquota é de 20%.




Tfaturamento R$ 74.500,00
R$ 8.000,00
base iprj R$ 23.840,00
base csll R$ 23.840,00
pis R$ 74.500,00
cofins R$ 74.500,00
iss R$ 74.500,00

calculos

irrj 3576,00
csll 2145,60
pis 484,25
cofins 2235,00
iss 540,00

Beatriz mello

Beatriz Mello

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 22 dezembro 2012 | 17:08

este ´e segundo


Uma empresa Comercial e Prestadora de serviços teve os seguintes faturamentos:
Comércio: 07/2009 R$ 27.000.00; 08/2009 R$ 25.000.00 e em 09/2009 R$ 27.100.00.
Serviços: 07/2009 R$ 1.500.00; 08/2009 R$ 7.300.00 e em 09/2009 R$ 1.900.00. qual é o valor dos impostos incidentes no período com base no Lucro Presumido, considerando que o ISS terá a alíquota de 3% ? (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, ISS e o Total do INSS) Considerando que ela tem uma Folha de Pagamento e seu valor bruto é de R$ 7.000,00, considere a alíquota do INSS em 20%, o SAT em 2% e os Terceiros em 5,8 %.

Faturamento R$ 10.400,00 serviço
Faturamento R$ 79.100,00 comercio
T faturamento R$ 89.500,00

base iprj R$ 28.640,00 serviços
base iprj R$ 7.160,00 comercio
R$ 35.800,00
base csll R$ 28.640,00 serviços
base csll R$ 10.740,00 comercio
R$ 39.380,00
pis R$ 89.500,00
cofins R$ 89.500,00
iss R$ 89.500,00

calculos

irrj R$ 5.370,00
csll R$ 3.544,20
pis R$ 581,75
cofins R$ 2.685,00
iss R$ 312,00
INSS R$ 1.400,00
sat R$ 1.790,00
terceiros R$ 406,00

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 12:13

Boa tarde, Beatriz Mello

Revisando o primeiro exercício, postado em 22 de dezembro de 2012 às 17h07, que servirá ´de base para solucionar o exercício seguinte:

A – O primeiro passo é apurar os tributos federais; sendo uma empresa tributada pelo lucro presumido, regime de tributação cujos períodos de apuração são trimestrais, convém separar as receitas desta forma também:

04/2009: R$ 12.000.00
05/2009: R$ 12.500,00
06/2009: R$ 12.000,00
Total do 2º trimestre: R$ 36.500,00

PIS e COFINS (0,65% e 3,00%, respectivamente):
04/2009: 78,00 e 360,00
05/2009: 81,25 e 375,00
06/2009: 78,00 e 360,00
Totais: 237,25 e 1.095,00

IRPJ: 36500 x 32% x 15% = 1.752,00
CSLP: 36500 x 32% x 9% = 1.051,20

B – Com os tributos federais calculados é chegada a vez de apurar o ISS:

3 sócios x valor fixo: 3 x 180,00 = 540,00

04/2009: 540,00
05/2009: 540,00
06/2009: 540,00
Total: 1.620,00

C – A última parte desta simulação está no cálculo das contribuições para a previdência social:

Segurados:
Empregados: 8000 x 8% = 640,00
Empresários: 1500 x 3 x 11% = 495,00

Nota: a retenção de contribuição previdenciária de empregados registrados segue uma tabela formulada pelo INSS, e como na atividade não consta informação contrária, arbitrariamente apliquei a alíquota mais baixa, a de 8%; por sua vez, a retenção de contribuição nos pagamentos efetuados a empresários e autônomos é pela alíquota fixa de 11%, para todos respeitando o teto de contribuição.

Contribuição previdenciária patronal:
Empresa: (folha + pró-labore + autônomos) x 20%
12500 x 20% = 2.500,00
SAT: folha x 2%
8000 x 2% = 160,00
Terceiros: folha x 5,8%
8000 x 5,8% = 464,00

Total da GPS mensal: 640 + 495 + 2500 + 160 + 464 = 4.259,00

04/2009: 4.259,00
05/2009: 4.259,00
06/2009: 4.259,00
Total: 12.777,00

D – Da mesma forma dos cálculos do trimestre anterior, de forma mais sucinta os cálculos do trimestre seguinte estão relacionados adiante:

07/2009: R$ 12.500.00
08/2009: R$ 12.500,00
09/2009: R$ 13.000,00
Total do 3º trimestre: R$ 38.000,00

PIS e COFINS (0,65% e 3,00%, respectivamente):
07/2009: 81,25 e 375,00
08/2009: 81,25 e 375,00
09/2009: 84,50 e 390,00
Total: 247,00 e 1.140,00

IRPJ: 38000 x 32% x 15% = 1.824,00
CSLP: 38000 x 32% x 9% = 1.094,40

ISS:
07/2009: 540,00
08/2009: 540,00
09/2009: 540,00
Total: 1.620,00

INSS:
07/2009: 4.259,00
08/2009: 4.259,00
09/2009: 4.259,00
Total: 12.777,00

Totalização:
IRPJ: 3.576,00
CSLP: 2.145,60
PIS: 484,25
COFINS: 2.235,00
ISS: 3.240,00
INSS: 25.554,00

Observações finais:

1 – No enunciado do exercício apenas é dito que o “ISS é fixo” e não identifica o período disto: mensal, trimestral, semestral ou anual. Eu calculei do tipo mensal e você do anual, e frente à falta de clareza na questão, o seu cálculo de ISS está tão correto quanto ao meu;

2 – Os resultados dos cálculos dos tributos federais de nós dois coincidiram; eu apenas demonstrar os cálculos por trimestre para IRPJ e CSLL para não restar dúvidas, pois os períodos de apuração deles são trimestrais, e neste esteio calculei PIS e COFINS também segundo os respectivos períodos de apuração em obediência aos seus conceitos;

3 – Em seus cálculos só faltou a apuração da contribuição previdenciária, cujos conceitos foram por mim expostos com bastante clareza e objetividade;

4 – Recomendo utilizar o exemplo de cálculo de contribuição previdenciária que expus nesta solução e o utilizar no exercício seguinte, e oportunamente o apresentar por aqui para uma revisão final


Feliz 2013

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Beatriz mello

Beatriz Mello

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 1 janeiro 2013 | 19:56

Segue meus calculos da segudna questão



Faturamento comercio R$ 79.100,00
faturamento serviço R$ 10.700,00
T Faturamento R$ 89.800,00

base Calculos
PIS x 0,65% R$ 583,70
Confins x 3% R$ 2.694,00
CSLL Comercio x 12% R$ 9.492,00
CSLL Serviço x 32% R$ 3.424,00
IR Comercio x 8% R$ 6.328,00
IR serviço x 32% R$ 3.424,00
ISS x 3% R$ 2.694,00
INSS R$ 1.400,00
SAT R$ 140,00
Terceiros R$ 406,00

Calculos
PIS x 0,65% R$ 583,70
Confins x 3% R$ 2.694,00
CSLL 9% R$ 9.800,16
IR 15% R$ 6.841,60
ISS x 3% R$ 2.694,00
INSS R$ 1.400,00
SAT R$ 140,00
Terceiros R$ 406,00

Beatriz mello

Beatriz Mello

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 08:38

Gostaria de tirar um duvida que não tem nada haver com assunto.

Tenho uma amiga que trabalha muitos anos em um hospital com regime de cargo de confiança. Ela recebe todos os beneficios, quer dizer quase todos menos FGTS e vale transporte. Ela me perguntou se esta certo. Como Não sei, pergunto aqui para vcs esta certo?

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 16:00

Beatriz,

Sobre o caso da sua amiga, pelo relatado não está certo.

Mas este forum é para troca de experiências profissionais da área contábil e não serve para tratar de assuntos de cunho pessoal.

Então o melhor e aconselhável é que sua amiga procure uma assessoria jurídica para dirimir a dúvida.

Abs

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