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Afetação de imóvel construído com recurso própŕio

Bruno Gonçalves Araujo

Bruno Gonçalves Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 13:43

Olá a todos, sou novo no fórum, já li vários tópicos que estão me ajudando a entender sobre como é feita a contabilidade de uma empresa, porém ainda restaram dúvidas e a principal é a seguinte:

Registramos uma construtora/incorporadora e estamos no início da obra de um pequeno prédio de kitnets.

Nos pareceu mais econômico utilizar o RET (Regime Especial Tributário), porém para isso é necessário afetar o imóvel, porém nossa intenção é de fazer toda a obra com recursos próprios e vender após a conclusão.

Ainda assim temos como optar pelo RET? Visto que pelo que encontrei é necessário, por exemplo, ter uma comissão de representantes do patrimônio de afetação.

Desde já agradeço a atenção e espero ter optado pela sessão correta do fórum para enviar essa dúvida.

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 11:38

Bruno,

O RET é o regime fiscal instituido pela lei 10.931/2004 para recolhimento de impostos, que em vários casos, principalmente se sua construção se enquadrar no programa MCMV, é mais barato para o recolhimento de impostos.
Para poder se "cadastrar" no RET você deve primeiro fazer o registro de afetação do terreno no cartório de imóveis, solicitar a inscrição no CNPJ da afetação (evento 09) e posterior, adotar o RET.
Isso tem que ser feito já no incio, mesmo vendendo e auferindo receita somente após a construção.
Você pode fazer a comissão de representantes por assembleia ou definida no contrato, como ela é obrigatória (e serve para garantir quem compra na planta) você pode vender poucas unidades e já fazer a comissão ou mesmo, caso alguém da construtora for adquirir alguma unidades, essas pessoas serem os representantes por contrato.
Espero ter te ajudado.

Att

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