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*Gabarito 1º exame suficiência 2013 - Bacharel*

Celso

Celso

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 01:35

Boa noite pessoal!
A questão 15 deve ser anulada! Não pelos motivos que comentaram aqui no fórum e no blog, mas por outro que acabam de me falar. Falei com um colega meu que identificou o erro na hora da prova e teve certeza que a questao seria anulada por ter duas questoes incorretas. A alternativa "d" também é incorreta, pois ao admitir a utilizacao da taxa de câmbio médio nas contas de resultado remete a um prejuízo acumulado de 800 mil euros, como afirma a alternativa "b", considerada correta pelo próprio examinador, ora, se o prejuízo é de 800 euros, como pode o PL ser de 3.333 euros, como consta na alternativa "d"? O patrimônio liquido ao final do período é composto pelo capital social, que é de 12000 Reais (convertido em 4000 Euros), subtraído pelo prejuízo acumulado 800 Euros, o que totaliza 3200 Euros, e não 3333, como afirma a alternativa "d", tornando-a incorreta, assim como a alternativa "a". Solicito a todos que concordam que encaminhem tal recurso, com suas próprias palavras, solicitando a anulação da questão

Luis Vaz

Luis Vaz

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 02:06

Boa Noite.
A questão 32 está correta (infelizmente) – Acho que a dúvida está em relação ao prazo de quando se inicia a depreciação. Caso a dúvida seja esta a resposta está na NBC TG 37 – Resolução CFC 1.177/09: “55. A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração”.
Acho que o restante está claro. Todos os gastos necessários para colocar a máquina em funcionamento fazem parte do custo da aquisição. O valor a ser depreciado será de 192.0000,00 (190.000,00 + 12000,00 - 10000). A depreciação se inicia quando está em condições de ser utilizada, ou seja, 1º/08/2012, neste caso temos que depreciar 5 meses. A taxa de depreciação será de 12,5 aa = 24.000,00 aa e 2.000,00 ao mês (24.000/12). Sendo assim, temos uma depreciação acumulada de 10.000,00.

As questões 6 e a 38 cabem recurso.

edna edite de santana

Edna Edite de Santana

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 03:19

Pessoal estou ansiosa,
quero entrar com recurso para a questão 7C, 11 ,18-C e 38B , quem tiver modelo de recuso ,me envia, pois nunca fiz meu e-mail: @Oculto - Vamos nos unir acertei 2, mas irei entra coom recursos dessa 4

Francisco Moreira

Francisco Moreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 03:44

Caros colegas, tbm estou por um ponto para chegar pontução minima (25 acertos).

Irei entrar com recurso na questão 38, mas leiam e façamos uma fundamentação concreta, a saber:

RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.244/09

NBC PP 01 - PERITO CONTABIL

Impedimento legal

20. O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo pelo menos uma das seguintes situações:

(a) for parte do processo;
(b) tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento como testemunha no processo;

(c) tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com alguma das partes ou seus procuradores, relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado;
(D) ...

Ressalva:

Temos que tentar fundamentar baseado no sentido/entendimento dos professores ciencias contabeis.

Obrigado, tenha um bom dia com muitos recursos e deferimento desses.


Francisco Moreira
“Na vida tudo é aprendizado. Tudo na vida se supera” (Caio Fernando Abreu)
E-mail: [email protected]
Luis Vaz

Luis Vaz

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 04:05

Boa Noite.

A questão 38 não existe nem motivo para discutir. Já tinha visto na resolução da questão que estava tudo muito claro, faltando apenas dois pequenos detalhes. Um que versa o Art. 138 do CPC, quando diz: Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
II - ao serventuário de justiça;
III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)
IV - ao intérprete.
§ 1º A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.
§ 2º Nos tribunais caberá ao relator processar e julgar o incidente.

E o segundo em relação ao prazo que o CPC não faz referência alguma.

Li agora o recurso fundamentado e percebi que já tinha colocado tudo.

A única coisa que na minha opinião eu não concordo é quando diz: "Assim, no enunciado da questão deveria conter frases do tipo: “ Segundo a NBC PP01” ou “ Segundo a Legislação Brasileira”. Isso porque as duas regras não são equivalentes, tendo diferenças pontuais e explícitas sobre o tema em questão (IMPEDIMENTO LEGAL). Observa-se que se a questão for analisada pela NBC a resposta devida é a LETRA A, porém se a análise for realizada pelo Código de Processo Civil será a LETRA B."
Eu sei que é mais um argumento. Só não concordo porque que independente de se falar ou não em NBC PP01 ou Legislação Brasileira temos que ver que a NBC não pode passar por cima da Legislação Brasileira, ainda mais quando se trata de assuntos iguais com entendimentos diferentes. O CPC é claro, versa sobre o mesmo assunto e ele que tem que ser respeitado. O CFC ao criar uma norma deveria ter mais atenção em relação ao CPC ou qualquer outro código quando tratar de assuntos já previstos em Lei. Ele não poderia cruzar essas questões para provocar entendimentos diferentes e polêmicos. O que prevalece é a Legislação Brasileira. Como já está no recurso, é ABUSIVO.
Cabe ação caso esta questão não seja anulada.

Francisco Moreira

Francisco Moreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 04:10

Oi Edna Edite Santana,

O modelo do recurso é baseado nos moldes do sistema e voce tem preencher dentro do site, apenas voce poderá inserir anexos para fundamentar seus argumentos.
link
portalcfc.org.br

Espero ter ajudado e vamos mandar esses recursos e vale ressaltar que vamos precisar da ajuda dos professores de plantao, para fundamentar nossos argumentos.

Francisco Moreira
“Na vida tudo é aprendizado. Tudo na vida se supera” (Caio Fernando Abreu)
E-mail: [email protected]
Francisco Moreira

Francisco Moreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 04:53

Sim Luis.

Mas vou procurar editar um pouco, para não mudarmos recursos identicos e serem indeferidos todos.

Vamos tentar tambem a questao 15, como bem lembrou o Celso (RS).

Inclusive já tenho até em anexo o que foi postado no blog dos professores.

Francisco Moreira
“Na vida tudo é aprendizado. Tudo na vida se supera” (Caio Fernando Abreu)
E-mail: [email protected]
Francisco Moreira

Francisco Moreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 05:05

Ops.

Luis! Acabei verificar o "recurso pronto", pensei que era o comentário para resolução da questão em tema; gabarito preliminar que eles tinha postado.

Valeu, vamos utilizar esse recurso que eles disponibilizaram.

Francisco Moreira
“Na vida tudo é aprendizado. Tudo na vida se supera” (Caio Fernando Abreu)
E-mail: [email protected]
DANILO NASCIMENTO SOARES MIRANDA

Danilo Nascimento Soares Miranda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 08:07

Bom dia, alguem já tem o modelo do recurso para a Questão 38?
Optei pela letra A.
Estou com o entendimento da equipe de professores.
Na minha visão a questão 15 também cabe recurso, uma vez que no enunciado diz que a empresa utilizou a taxa de câmbio média...
Ao dividirmos o prejuizo que foi R$ 2.000,00 / R$ 2,50 taxa média obtemos uma valor de 800,00 Euros e não 800,00 mil Euros...
Mais alguém concorda e tem o modelo de recurso...

Elaine Marinheiro Alonso

Elaine Marinheiro Alonso

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 08:48

Pessoal olha o que diz o edital

7.9. De acordo com as necessidades operacionais e logísticas na execução do Exame, poderão ser publicadas duas listas de aprovados. Uma antes da análise dos recursos e outra após a análise dos recursos, caso ocorram. Sendo que na segunda lista apenas constarão aqueles que foram beneficiados por possível anulação de questão.

Entao, digamos que o segundo gabarito vai ser para "BENEFICIAR" apenas as pessoas que não passaram no 1ºmas entraram com recurso e conseguiram.

FABIO RIBAS DOS SANTOS

Fabio Ribas dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 08:56

Jussara Santana de Carvalho Alves recurso da questão 15:
Conversão para a Moeda de Apresentação das Demonstrações Contábeis

NBC TG 02 EFEITOS DAS MUDANÇAS DE TAXAS em seu item 45 afirma que os resultados e os balanços patrimoniais de uma entidade no exterior cuja moeda funcional não é de economia hiperinflacionária, depois de ajustados para eliminar diversidade de critérios, princípios e práticas contábeis em relação à entidade que reporta, serão convertidos para a moeda de apresentação por meio dos seguintes procedimentos:

(a) Os ativos e passivos para cada balanço patrimonial apresentado serão convertidos utilizando a taxa de fechamento na data do respectivo balanço;

Taxa de fechamento em 31/12/2012 - R$ 3,00 para cada Euro € 1,00 neste caso a soma do patrimônio liquido em reais é de R$ 10.000,00 em 31/12/2012 convertendo conforme a NBC TG – 02 o total do Patrimônio e do Ativo Total é de:
Patrimônio Liquido R$ 10.000/3,00 = € 3.333 mil
Ativo Total R$ 28.000,00/3,00 = € 9.333 mil
(c) as receitas e despesas para cada demonstração do resultado serão convertidas utilizando as taxas cambiais em vigor nas datas das transações, observado o item 46 quando aplicável;

46. Por razões práticas, uma taxa que se aproxime das taxas cambiais em vigor nas datas das transações, por exemplo, uma taxa média para o período, é normalmente utilizada para converter itens de receita e despesa. Entretanto, se as taxas cambiais flutuarem significativamente, o uso da taxa média do período é inapropriado. Também não é apropriado o uso de taxa média se a distribuição das receitas ou das despesas não for uniforme dentro do período considerado.

Considerando a NBC TG 02 o item 45 letra c a Receita liquida de vendas convertida é de: R$ 60.000/2,50 = € 24.000 mil, não sendo € 20.000 mil o resultado como a alternativa A apresentada como correta.

A Demonstração de Resultado convertida é de: R$ 2.000,00/2,5 = € 800, e não como € 800 mil como apresentado na alternativa.

Sendo assim não temos uma resposta certa para a questão, pois os valores finais não se apresentam de acordo com os resultados obtidos nos cálculos.

Elaine Marinheiro Alonso

Elaine Marinheiro Alonso

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 09:01

olha só pessoal

10.11. Se houver anulação de qualquer questão por força de deferimento de recurso julgado procedente, essas alterações pontuarão todos os examinados, que tenham errado a questão antes de sua anulação, independentemente de terem interposto recurso. Os examinados que tenham marcado a(s) questão(ões) conforme os gabaritos preliminares, permanecerão com a pontuação atribuída.

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