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*Gabarito 1º exame suficiência 2013 - Bacharel*

Osmarina da Costa Silva

Osmarina da Costa Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 11:28

Questão 7 - o Veículo estava assim:

Veículos R$ 200.000,00
(-) depreciação acumulada (R$ 15.000,00)
(-) Perda por desvalorização (R$ 30.000,00)

Valor contábil do Ativo - R$ 155.000,00, o item foi vendido a prazo por R$ 176.000,00, este valor está incluso os juros da operação, portanto devemos trazer para o valor presente (VP). Sendo que a taxa de juros do período é de 10% em 15 meses.

VP = 176.000/1,1 = R$ 160.000,00, portanto temos juros a apropriar de R$ 16.000,00, que só será receita quando da realização(pagamento) da parcela. Logo o lucro ou impacto no momento da venda no resultado será 160.000-155.000 = R$ 5.000,00.

Fábio e a baixa da depreciação acumulada? R$ não debitaria a conta do ATIVO (-) depreciação de veiculos e credito de RECEITA COM VENDA DE ATIVO? e o impacto NÃO SERIA R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00= R$ 20.0000,00?

FABIO RIBAS DOS SANTOS

Fabio Ribas dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 11:31

Celso e Jonathan de Carvalho Oliveira,

a questão como estão dizendo deveria estar em milhão, se for analisar bem a B seria a correta, pq os 800 vc teria que converter para mil, assim ficaria como 800mil como apresentado na alternativa, a A é impossivel pois o valor final é diferente dando 24 milhões, bem diferente dos 20mil apresentado na alternativa.

Luciano Cezar da Silva Sena

Luciano Cezar da Silva Sena

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 11:32

Passei com 33 certas sem contar as anuladas. Parabéns a todos que passaram e aos que farão ano que vem boa sorte.

Dica: leiam "Contabilidade Empresarial" do MARION. (foi o único livro que li para fazer a prova) - assim, complementei meu conhecimento.

EMS

Ems

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 11:32

Gente!

Sobre a questão da anulação das questões 24 e 49 do gabarito do CRC, elas deixam de contar pontos, passando a prova a conter 48 questões totalizando os 50 pontos, ou seja, até o presente momento está passado quem pontuou 24 questões. Agora as questões que forem anuladas após julgamento dos recursos, passaram a contar pontos para quem marcou o gabarito diferente do gabarito do CRC. Espero ter ajudado no entendimento.

Celso

Celso

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 11:46

Fábio, a questão pede a incorreta, a letra a é incorreta por que seria 24000 mil (independente de ser milhões ou mil, pois a base é mil como diz o cabeçalho das demonstrações) a b e a c eu creio que estão corretas (ambas estão em mil). Mas a d não pode ser 3333 pois não pode o avaliador usar a cotação de fechamento no prejuízo, pois ele mesmo usou a media quando da apuração no DRE. O prejuízo é 800 e não 666 quando convertido para euros.
Esse é meu ponto de vista, e até agora ninguém conseguiu provar o contrario. Não consegui ver o erro que esta comentando e não concordo, mas pode entrar com recurso só com o teu argumento mesmo, quanto mais melhor, tudo ajuda para eles verem que a questão esta errada.
Outro erro que percebemos é o cabeçalho do BP, que afirma que o período a que se refere a demonstração é de 01/01 a 01/12, sendo que o BP tem caráter estático, representa a situação em UMA DATA, e não dinâmico como apresentado na questao.

Felipe Santos de Souza

Felipe Santos de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 12:01

Bom dia colegas, acertei 22+2 anuladas, creio que acertei a alternativa 18-C, pois o custo com supervisor sempre será INDIRETO independentemente se o custeio do objeto for PRODUTO ou SETOR, não há como ser DIRETO pelo SETOR, pois o mesmo não "põe a mão na massa".

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 12:09

bom dia pessoal,

vi que muitos entraram com recursos em algumas questoes que eu estava em duvida tambem, sendo assim, não preciso entrar com recurso preciso?

pois se anular, anula para todos certo?

eu acertei 24 questoes de acordo com o meu gabarito, + as 2 anuladas, entao fui para 26, em questao da questão de numero 15, acredito que será anulada mesmo! pois a letra B seria a resposta, hah uma certa confusão.

porem, vi que entraram com recurso já, entao não irei entrar, ou eu devo entrar com o recurso?

Att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 12:30

amigos,

complementando meu post logo acima,

eu errei as questoes 11, 15 e 32, porem vi que já vao entrar, ou entraram com recurso.


DUVIDA: eu preciso entrar tambem? ou não será necessario?

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Italo Romulo Pessoa Sousa

Italo Romulo Pessoa Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 12:31

Alguém pode fazer um recurso pra mim ?

Tipo encontrei em um site que a questão 38 tem duas resposta e ele apresentou os seguinte argumentos:

Essa questão desenvolve um assunto sobre causas de Impedimentos e Suspeição. Impedimento está relacionado pelo critério da NBC PP 01 – técnico e o Impedimento Legal (que a referida NBC também versa e o Código de Processo Civil), e por fim sobre a Suspeição que está fundamentada no Código de Processo Civil e na mesma NBC.

Vale ressaltar, que o impedimento são critérios objetivos que estão figurados nos autos, e a suspeição versa por um critério subjetivo.

Dessa maneira, essa questão expõe um caso onde um ex-empregado foi nomeado para realizar uma perícia. Assim, é um assunto subjetivo, ou seja, não se apresenta nos autos com objetividade, merecendo ser argüido pelas as partes, ou até mesmo por um pedido de escusa do Perito Nomeado.

Então vejamos, primeiro ponto é que se refere a um ex – empregado. A NBC PP 01 não se refere a um ex-empregado, mas sim a um empregado, de outra forma o Código de Processo Civil no artigo 135, inciso III versa apenas sobre a suspeição do empregador, não versando sobre o empregado.
Temos uma questão em “xeque”, pois é uma situação interpretativa, pois não foi dito se a análise é para ser feita segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade ou segundo a lei, pois são divergentes em suas regras, e que a regra que vale para o Poder Judiciário é a do Código de Processo Civil, ou seja, a NBC é uma regra abusiva do nosso conselho.
Destacamos que impedimento não é, pois nas normas de impedimento figura apenas como órgão de administração ou direção conforme o Código de Processo Civil.
Assim, as letras  (C), (D) não são, pois versam sobre o impedimento, e parte final do texto da letra (A).

Restando apenas a letra (B) como correta, pois é a única que versa sobre SUSPEIÇÃO.

Mas será provável que a resposta será a alternativa (A), que em seu termo final vai em confronto ao Código de Processo Civil.

OBS. 

Vou realizar mais uma outra observação em relação a NBC PP 01, no item 20 que relaciona em sua letra c "      tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com alguma das partes ou seus procuradores, relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado;"

Que pode trazer em tona a letra "A" como opção correta, mas ressalvo que pelo Código de Processo Civil (impedimento legal), não existe tal afirmação.

Assim, versa o Código de Processo Civil (CRITÉRIO LEGAL):
   Art. 134.  É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: (critérios de impedimento)
        I - de que for parte;
        II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
        III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
        IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
        V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
        VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
        Parágrafo único.  No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

        Art. 135.  Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: (critérios de suspeição)
        I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
        II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
        III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
        IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
        V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
        Parágrafo único.  Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
 Art. 138.  Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
        I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
        II - ao serventuário de justiça;
       III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992)

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 12:32

simone, se mudaram a reposta da nº 23 da letra b para letra C

entao eu errei, e não estou aprovado. vem minha duvida a cima novamente.

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Francisco Moreira

Francisco Moreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 12:36

Prezado Regis Eduardo Moretto,

O recurso será elaborado nos moldes do formulario fornecido pelo CFC, conforme link: http://www2.cfc.org.br/sisweb/exame/inscricao/inserirRecurso.aspx.
1ª Opção: Faça o download do formulario padrao e voce ira preencher como doc. e irá anexar o arquivo "formulado preenchido".

Espero ter contribuido.

Tbm precisando de um recurso deferido.

Francisco Moreira
“Na vida tudo é aprendizado. Tudo na vida se supera” (Caio Fernando Abreu)
E-mail: [email protected]
Francisco Moreira

Francisco Moreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 12:41

Caro amigo Andrey,


Quanto maior o numero de recurso para uma questão maior a probabilidade de ser deferido, nao pela quantidade apresentação de recurso para uma unica questao, mas sim quantidade de argumentos diferentes. Quem sabe um argumento contenha fundamentação, e, consigo anular a questão. Não basta apresentar varios recursos com a mesma redação (uniforme).

Abraço.

Francisco Moreira
“Na vida tudo é aprendizado. Tudo na vida se supera” (Caio Fernando Abreu)
E-mail: [email protected]
Osmar Freitas

Osmar Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 12:52

pessoal, quando estava fazendo a prova vi algo errado na questão 23, no balanço patrimonial da questão, a soma dos itens compostos no "ativo não circulante" não batem com o valor total.

está assim no exercício:

ATIVO NÃO CIRCULANTE 49,08%
INVESTIMENTOS: 23,36%
IMOBILIZADO: 28,58%
(-)DEPRECIAÇÃO ACUM: (2.88%)


Acha que caberia um recurso? pois o balanço possui informações erradas

Eu também acertei 22 sem contar as anuladas.

BIANCA HOFFMANN REZINI

Bianca Hoffmann Rezini

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 13:29

Entendo que a depreciação possa ser iniciada a partir do momento em que a máquina começa a ser utilizada na produção.

Segundo NBGT 27- ATIVO IMOBILIZADO, 55:

55. A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda de acordo com a NBC TS sobre Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada) ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro. Portanto, a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado. No entanto, de acordo com os métodos de depreciação pelo uso, a despesa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção. (Brasil, 2013.) (grifo nosso)


Ainda nessa linha de pensamento trago a Resolução 750/93 do CFC que traz:


Art. 2º Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) (Brasil, 2013)

Sendo assim a essência predomina sobre a forma.
Na visão contábil fica a cargo do contador ver qual o método mais justo para a contabilização. Neste caso, citado na questão nº 32, a depreciação poderia iniciar quando o bem começou a ser utilizado para produção a partir do dia 01/10/2012. Já a forma segue as normas contábeis, onde traz que o bem deveria ser depreciado a partir de 01/08/2012 quando estava em condições de funcionamento, Sendo assim, para efeito contábil pode ser feito pela essência e não pela forma.

Desta maneira venho opor-me ao resultado do gabarito oficial, defendendo a prática da essência para contabilização da máquina referida na questão nº 32. Sendo assim considero a minha resposta ( alternativa A) como correta.



REFERENCIAS:

Brasil- LEGILAÇÃO- NBC TG- Acesso em 27 de março de 2013. <http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=nbc-tg-27>


Brasil- LEGILAÇÃO- - Resolução CFC- Acesso em 27 de março de 2013. <www.crcsp.org.br

emanuel antonio dos santos

Emanuel Antonio dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 13:39

boa tarde gente!
parabens para os novos contadores.
Estou com uma duvida que não me deixa dormir, se alguem puder me ajudar contribuira com o meu sono ou a permanencia de minha insonia. rsrs.
bom eu acertei 24 questoes, porem 02 foram anuladas eu preciso entrar com o recurso para contar os pontos? ou essa pontuação é automaticamente somada a minha nota?

FABIO RIBAS DOS SANTOS

Fabio Ribas dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 13:43

Se alguem mais tiver recurso, por favor, posta ai, quanto mais gente entrar com o mesmo recurso melhor, só assim eles conseguem anular, se não mudam somente o da pessoa que entrou com o recurso, ano passado foi assim.

Kelly Lima

Kelly Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 13:47

Bianca Hoffmann

Obrigado por postar o recurso da Questão 32 tive a mesma linha de raciocínio.
Em exames anteriores que li o bem só iniciaria a depreciação após iniciar o seu uso !

Duda Donella
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