Meus caros, uma BOA NOTÍCIA!!
(pra aqueles q precisam de 1(Uma) questão principalmente a 38)
Vi comentários sobre a questão 38, de que o CRC iria se apoiar de que a lei q fundamenta o recurso, não estaria no edital, e por isto só prevaleceria a NORMA q fala da perícia contábil. Mas vejamos os tópicos que rezam isto no conteúdo do edital:
12. PERÍCIA CONTÁBIL
a) Conceito: Definição, classificação, finalidade. b) Aspectos Profissionais: Perfil profissional do perito.
c) Aspectos Técnico, Doutrinário, Processual e Operacional: Perícia Judicial e Extrajudicial - Planejamento, execução e procedimentos. Competência técnico-profissional. Honorários Periciais. Quesitos. Indicação de Assistentes. Laudo Pericial. Parecer Pericial Contábil. Termo de Diligência.
d) Legislação: "Legislação profissional vigente sobre a matéria", especialmente as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas especificamente aos Contadores que atuam como Peritos Contabeis e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicáveis aos Trabalhos de Perícia e possíveis alterações e inclusões até noventa dias antes da realização do Exame.
e) Aplicações práticas de Perícia Contábil: Aplicações práticas relacionadas ao campo da perícia contábil, tais como: Apuração de haveres, dissolução de sociedades, inventários, prestações de contas, contratos financeiros, sistema financeiro de habitação e cálculos trabalhistas.
6. NOÇÕES DE DIREITO
a) Direito Público e Privado: Conceito de Direito, Direito objetivo e subjetivo, Direito positivo e natural, Direito e moral, fontes do Direito, fases da lei, noções de interpretação jurídica aplicada. O Direito Constitucional, o Direito Administrativo, o Direito Internacional, o Direito Penal, o Direito Tributário (financeiro), "Direito Processual". O Direito Civil, o Direito Comercial, o Direito Trabalhista e o Direito do Consumidor. Aplicação prática do Direito Público e Privado associados às diversas etapas do processo contábil (mensuração, reconhecimento e evidenciação).
Respondido qualquer dúvida sobre o edital (destacado entre aspas e em negrito), matéria procussal está plenamente previsto nesse edital.
Não tem escapatória !
Se houver INDEFERIMENTO, os que precisam, vamos todos ACIONAR A JUSTIÇA!