Nobres, em questão a 25 eu acertei e acredito que não cabe recurso devido ao Decreto 3.000 do ano de 1999 que trata sobre custo de aquisição assunto no artigo 289 e parágrafos. que nos relata o seguinte:
Art. 289. O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o Livro de Inventário, no fim do período de apuração (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14).
§ 1º O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição ou importação (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13).
seguindo está lei vejamos a memoria de calculo:
Preço Total da Mercadoria: R$ 560.000,00
Frete: R$ 4.000,00 (observa que é R$ 200,00 para cada tonelada).
Seguro: R$ 920,00 (observa que é R$ 46,00)
Somando: 560.000,00 + 4.000,00 + 920,00 = R$ 564.920,00
Resposta: D
Observação: se alguém tiver outra memória, por favor poste para que possamos discutir..